<?xml version='1.0' encoding='UTF-8'?><?xml-stylesheet href="http://www.blogger.com/styles/atom.css" type="text/css"?><feed xmlns='http://www.w3.org/2005/Atom' xmlns:openSearch='http://a9.com/-/spec/opensearchrss/1.0/' xmlns:georss='http://www.georss.org/georss' xmlns:gd='http://schemas.google.com/g/2005' xmlns:thr='http://purl.org/syndication/thread/1.0'><id>tag:blogger.com,1999:blog-7201234573874889549</id><updated>2011-11-27T23:06:07.020-02:00</updated><title type='text'>De Olho na Íntegra</title><subtitle type='html'>Uma espécie de despensa, ou adega, do De Olho na Capital, para guardar transcrições de longos documentos na íntegra.</subtitle><link rel='http://schemas.google.com/g/2005#feed' type='application/atom+xml' href='http://deolhonaintegra.blogspot.com/feeds/posts/default'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7201234573874889549/posts/default?max-results=100'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://deolhonaintegra.blogspot.com/'/><link rel='hub' href='http://pubsubhubbub.appspot.com/'/><author><name>Cesar Valente</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='27' height='32' src='http://www.pedrovalente.com/tiocesar/tio-cesar.jpg'/></author><generator version='7.00' uri='http://www.blogger.com'>Blogger</generator><openSearch:totalResults>18</openSearch:totalResults><openSearch:startIndex>1</openSearch:startIndex><openSearch:itemsPerPage>100</openSearch:itemsPerPage><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7201234573874889549.post-5918965305081554511</id><published>2009-03-16T19:32:00.000-03:00</published><updated>2009-03-16T19:34:48.985-03:00</updated><title type='text'>Íntegra do parecer do Procurador: RCED nº 51</title><content type='html'>&lt;p class="MsoNormal" style="margin: 6pt -5.65pt 6pt 0cm; text-align: justify;"&gt;&lt;b style=""&gt;&lt;u&gt;&lt;span style="font-size: 14pt; color: black;"&gt;RECURSO CONTRA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA&lt;/span&gt;&lt;/u&gt;&lt;/b&gt;&lt;b style=""&gt;&lt;span style="font-size: 14pt; color: black;"&gt; (RCED) N. 51 &lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="margin: 6pt -5.65pt 6pt 5cm; text-align: justify; text-indent: -5cm;"&gt;&lt;b style=""&gt;&lt;u&gt;&lt;span style="font-size: 14pt; color: black;"&gt;ASSUNTO:&lt;/span&gt;&lt;/u&gt;&lt;/b&gt;&lt;b style=""&gt;&lt;span style="font-size: 14pt; color: black;"&gt; &lt;span style=""&gt;                 &lt;/span&gt;RECURSO CONTRA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA – INELEGIBILIDADE – 12ª ZONA ELEITORAL – FLORIANÓPOLIS&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="margin: 6pt -5.65pt 6pt 5cm; text-align: justify; text-indent: -5cm;"&gt;&lt;b style=""&gt;&lt;u&gt;&lt;span style="font-size: 14pt; color: black;"&gt;RECORRENTES:&lt;/span&gt;&lt;/u&gt;&lt;/b&gt;&lt;b style=""&gt;&lt;span style="font-size: 14pt; color: black;"&gt;&lt;span style=""&gt;        &lt;/span&gt;COLIGAÇÃO&lt;span style=""&gt;  &lt;/span&gt;AMO&lt;span style=""&gt;   &lt;/span&gt;FLORIANÓPOLIS (PP/PTB); PARTIDO PROGRESSISTA – PP DE FLORIANÓPOLIS&lt;u&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/u&gt;&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="margin: 6pt -5.65pt 6pt 5cm; text-align: justify; text-indent: -5cm;"&gt;&lt;b style=""&gt;&lt;u&gt;&lt;span style="font-size: 14pt; color: black;"&gt;RECORRIDOS:&lt;/span&gt;&lt;/u&gt;&lt;/b&gt;&lt;b style=""&gt;&lt;span style="font-size: 14pt; color: black;"&gt;&lt;span style=""&gt;         &lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;b style=""&gt;&lt;span style="font-size: 6pt; color: black;"&gt;&lt;span style=""&gt; &lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;b style=""&gt;&lt;span style="font-size: 14pt; color: black;"&gt;&lt;span style=""&gt; &lt;/span&gt;DÁRIO&lt;span style=""&gt;    &lt;/span&gt;ELIAS&lt;span style=""&gt;      &lt;/span&gt;BERGER;&lt;span style=""&gt;      &lt;/span&gt;JOÃO BATISTA NUNES; COLIGAÇÃO O TRABALHO CONTINUA (PMDB/PR/ PRB/ PSC/ PRTB/ PSB/ PHS/ PRP); PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO – PMDB DE FLORIANÓPOLIS; PARTIDO DA REPÚBLICA – PR DE FLORIANÓPOLIS; PARTIDO REPUBLICANO BRASILEIRO – PRB&lt;span style=""&gt;  &lt;/span&gt;DE FLORIANÓPOLIS; PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO – PSB DE FLORIANÓPOLIS; PARTIDO SOCIAL CRISTÃO – PSC DE FLORIANÓPOLIS; PARTIDO RENOVADOR TRABALHISTA BRASILEIRO – PRTB DE FLORIANÓPOLIS; PARTIDO HUMANISTA DA SOLIDARIEDADE – PHS DE FLORIANÓPOLIS; PARTIDO REPUBLICANO PROGRESSISTA – PRP DE FLORIANÓPOLIS&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;b style=""&gt;&lt;span style="font-size: 14pt; color: windowtext;"&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="margin: 6pt -5.65pt 6pt 5cm; text-align: justify; text-indent: -5cm;"&gt;&lt;b style=""&gt;&lt;span style="font-size: 14pt; color: windowtext;"&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="margin: 6pt -5.65pt 6pt 0cm; text-align: justify; text-indent: 5cm;"&gt;&lt;b style=""&gt;&lt;span style="font-size: 14pt; color: windowtext;"&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="margin: 6pt -5.65pt 6pt 0cm; text-align: justify; text-indent: 5cm;"&gt;&lt;b style=""&gt;&lt;span style="font-size: 14pt; color: windowtext;"&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="margin: 6pt -5.65pt 6pt 0cm; text-align: justify; text-indent: 5cm;"&gt;&lt;b style=""&gt;&lt;span style="font-size: 14pt; color: windowtext;"&gt;MM. Juiz Relator.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6pt; text-align: justify; text-indent: 5cm;"&gt;&lt;span style="font-size: 14pt; font-family: Times; color: black;"&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6pt; text-align: justify; text-indent: 5cm;"&gt;&lt;span style="font-size: 14pt; font-family: Times; color: black;"&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6pt; text-align: justify; text-indent: 5cm;"&gt;&lt;span style="font-size: 14pt; font-family: Times; color: black;"&gt;Cuida-se de recurso contra expedição de diploma interposto pela Coligação ‘Amo Florianópolis’ e pelo PP de Florianópolis, integrante daquela, em desfavor dos recorridos Dário Berger e João Nunes, o primeiro re-eleito Prefeito de Florianópolis no pleito eleitoral transato, e o segundo, eleito Vice-Prefeito daquela Capital, ambos pela Coligação ‘O Trabalho Continua’, e igualmente contra a referida Coligação e todos os partidos políticos que a integram, ao argumento de que, nos termos de recente decisão do e. TSE (Autos RESPE nº 32.507), o recorrido Dário Berger, por estar em pleno exercício de seu quarto mandato consecutivo como Prefeito – dois deles exercidos em São José (1997-2000 e 2001-2004), e um em Florianópolis (2005-2008) –, é inelegível nos termos do art. 14, § 5º, da Constituição da República, requerendo, por isso, a cassação do seu diploma e do citado Vice-Prefeito de sua chapa majoritária (fls. 02-73).&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6pt; text-align: justify; text-indent: 5cm;"&gt;&lt;span style="font-size: 14pt; font-family: Times; color: black;"&gt;Em suas contra-razões, o PMDB suscitou, preliminarmente, que (i) esta Corte Eleitoral respondeu Consulta (nº 2.147, Classe X) no sentido de permitir a participação do recorrido Dário Berger, como candidato a Prefeito, no pleito eleitoral em Florianópolis, no momento em que exercia seu segundo mandato como tal em São José, tendo essa decisão transitada em julgado, pelo que resta preclusa a insurgência dos recorrentes; e (ii) o princípio da segurança jurídica deve prevalecer sobre a guinada jurisprudencial frente ao tema ocorrida no e. TSE, segundo a qual se criou nova hipótese de inelegibilidade de fato antes permitido nos termos dos remansosos precedentes daquela mesma Corte Superior Eleitoral; (iii) no mérito propriamente dito, aduziu que, nos termos do art. 14, § 5º, da Constituição da República, o que se veda é a re-eleição para o terceiro mandato subsequente numa mesma circunscrição eleitoral, o que não ocorre no presente caso, razões pelas quais pugnou pelo desprovimento do recurso&lt;span style=""&gt;  &lt;/span&gt;(fls. 100-132).&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6pt; text-align: justify; text-indent: 5cm;"&gt;&lt;span style="font-size: 14pt; font-family: Times; color: black;"&gt;Por sua vez, em suas contra-razões, o Vice-Prefeito recorrido, João Nunes, e o PR de Florianópolis, arguiram, preliminarmente, (i) preclusão, pelo fato de os recorrentes não terem impugnado o registro de candidatura do Prefeito recorrido a tempo e modo; e (ii) nulidade da citação do Vice-Prefeito como parte, já que é mero litisconsorte, uma vez que os fatos articulados na inicial não lhe dizem respeito; no mérito, sustentaram que (iii) o art. 14, § 5º, da Constituição da República, está restrito à vedação do exercício de um terceiro mandato no mesmo Município no qual exerceu os outros dois; (iv) deve prevalecer o princípio da segurança jurídica, aplicando-se o novo paradigma do e. TSE tão-somente para as eleições futuras; e (v) o eventual provimento do RCED em questão não pode afetar o Vice-Prefeito recorrido, já que os fatos alegados são estranhos à sua pessoa (fls. 148-189).&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6pt; text-align: justify; text-indent: 5cm;"&gt;&lt;span style="font-size: 14pt; font-family: Times; color: black;"&gt;A Coligação ‘O Trabalho Continua’ apresentou suas contra-razões, ratificando as declinadas pelo PMDB nas fls. 100-132 (fls. 195-210).&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6pt; text-align: justify; text-indent: 5cm;"&gt;&lt;span style="font-size: 14pt; font-family: Times; color: black;"&gt;O PSB de Florianópolis, a seu turno, apresentou contra-razões, suscitando preliminar de (i) preclusão, por não terem os recorrentes apontados a tempo e modo eventuais irregularidades a respeito do Prefeito recorrido atinentes ao pleito eleitoral de 2004 e 2008; e (ii) nulidade a respeito de sua citação, já que é mero litisconsorte; no mérito, aduzindo que (iii) não há similaridade entre os precedentes invocados do e. TSE e o caso ora sob julgamento; (iv) esta Corte Eleitoral respondeu Consulta permitindo que o recorrido Dário Berger participasse do pleito municipal de 2004 como candidato a Prefeito, mesmo depois de ter exercido este cargo por duas vezes em São José; (v) invocando o princípio da segurança jurídica, segundo o qual a revisão jurisprudencial radical tão-somente poderia ser aplicada a pleitos eleitorais supervenientes; e (vi) o Vice-Prefeito não pode ser atingido caso haja eventual provimento do recurso, pugnou pelo desprovimento do recurso (fls. 213-226).&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6pt; text-align: justify; text-indent: 5cm;"&gt;&lt;span style="font-size: 14pt; font-family: Times; color: black;"&gt;Já o PRP de Florianópolis, em suas contra-razões, repisou os fundamentos apresentados pelo PSB, antes mencionados (fls. 228-241).&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6pt; text-align: justify; text-indent: 5cm;"&gt;&lt;span style="font-size: 14pt; font-family: Times; color: black;"&gt;Por fim, o Prefeito recorrido, Dário Berger, em suas contra-razões, suscitou preliminar (i) de não conhecimento do recurso, pelo fato do seu domicílio eleitoral em Florianópolis, decorrente da transferência do seu antigo domicílio – sito em São José –, ser regular, não podendo ser enquadrado nos termos do art. 262, I, do Código Eleitoral – CE, posto que este prevê a estrita hipótese de inelegibilidade, ao passo que os recorrentes invocam ausência de condições de elegibilidade (art. 14, § 3º, IV, da Constituição da República); no mérito, aduziu que (ii) o princípio da segurança jurídica deve prevalecer, face à Consulta Eleitoral por ele formulada a esta Corte Eleitoral, que permitiu sua participação nas eleições municipais em Florianópolis em 2004; (iii) não há similitude fática entre o precedente do e. TSE invocado e a sua particular situação; e (iv) os recorrentes não impugnaram a sua transferência de domicílio eleitoral de São José para Florianópolis em 2003, nem seus registros de candidatura a Prefeito de Florianópolis em 2004 e 2008, nem a expedição de seu diploma referente às eleições de 2004, pelo que pugnou pelo desprovimento do recurso (fls. 245-384).&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6pt; text-align: justify; text-indent: 5cm;"&gt;&lt;span style="font-size: 14pt; font-family: Times; color: black;"&gt;O PRB, PSC, PRTB e PHS deixaram transcorrer &lt;i style=""&gt;in albis&lt;/i&gt; o prazo para apresentarem suas contra-razões (certidão de fl. 385).&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; text-align: justify; text-indent: 5cm;"&gt;&lt;span style="font-size: 14pt; color: windowtext;"&gt;Instado, o Ministério Público Eleitoral refutou as preliminares de (i) não cabimento do recurso, por falta de previsão do art. 262, I, do CE, suscitada pelo Prefeito recorrido; (ii) coisa julgada; (iii) segurança jurídica; (iv) preclusão e (v) ilegitimidade passiva como partes, esta suscitada pelo Vice-Prefeito e por algumas greis partidárias recorridas, os quais afirmaram que são litisconsortes, e por isso suas citações deveriam ser consideradas nulas, (vi) além de aduzir ser desnecessário a produção de provas pleiteadas por vários dos recorridos; no mérito propriamente dito, (vii) ressaltando que tem entendimento diverso do recém precedente do e. TSE no sentido de impedir a eleição de Prefeito por mais de dois mandatos consecutivos, ainda que em Municípios diversos, até porque a inelegibilidade deve ser expressa e o cargo de Prefeito num Município deve ser entendido como diverso daquele exercido em outro, pugnou pelo desprovimento do recurso (fls. 386-400).&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; text-align: justify; text-indent: 5cm;"&gt;&lt;span style="font-size: 14pt; color: windowtext;"&gt;Remetidos os autos a esse e. TRE e promovida a distribuição da relatoria, foi dada vista à Procuradoria Regional Eleitoral – PRE.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; text-align: justify; text-indent: 5cm;"&gt;&lt;span style="font-size: 14pt; color: black;"&gt;É o relatório. Passa-se à manifestação.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; text-align: justify; text-indent: 5cm;"&gt;&lt;span style="font-size: 14pt; color: windowtext;"&gt;Inicialmente, verifica-se que o RCED em questão não veio acompanhado da respectiva ata de diplomação, que é o marco inicial para a contagem do prazo de três dias para interpô-lo. &lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; text-align: justify; text-indent: 5cm;"&gt;&lt;span style="font-size: 14pt; color: windowtext;"&gt;Ocorre que, nos termos de recente precedente do e. TSE, no qual se discutia a tempestividade de RCED, constou a seguinte passagem no corpo do acórdão (fl. 10 do acórdão):&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm 6pt 4cm; text-align: justify;"&gt;&lt;b style=""&gt;&lt;span style="font-size: 12pt; color: windowtext;"&gt;Alega-se, inicialmente, que a cópia material do diploma não foi apresentada. Afasto, porque todos os atos são públicos e a tempestividade foi reconhecida sem discussão. Essa alegação veio posteriormente.&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;span style="font-size: 12pt; color: windowtext;"&gt; &lt;a style="" href="#_ftn1" name="_ftnref1" title=""&gt;&lt;span class="MsoFootnoteReference"&gt;&lt;span style=""&gt;&lt;!--[if !supportFootnotes]--&gt;&lt;span class="MsoFootnoteReference"&gt;&lt;span style="font-size: 12pt; font-family: &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;;"&gt;[1]&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;!--[endif]--&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; text-align: justify; text-indent: 5cm;"&gt;&lt;span style="font-size: 14pt; color: windowtext;"&gt;Ora, sabe-se que a diplomação dos Prefeito e Vice-Prefeito recorridos ocorreu em 18.12.2008 (vide notícia na própria página desta Corte Eleitoral, acostada na fl. 70, grifo em verde), e que o recurso foi interposto em 7.01 p.p., portanto no tríduo legal de regência, considerando-se o recesso desta Corte Eleitoral (20.12 a 6.01), no qual os prazos recursais foram prorrogados para 7.01 próximo, não havendo nenhuma discussão a respeito.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; text-align: justify; text-indent: 5cm;"&gt;&lt;span style="font-size: 14pt; color: windowtext;"&gt;Nesses termos, o primeiro dia do prazo para se interpor RCED foi 19.12.2008, sexta-feira, sendo que o respectivo término se daria em 21.12 próximo, domingo, pelo que se prorrogaria para 22.12 subsequente.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; text-align: justify; text-indent: 5cm;"&gt;&lt;span style="font-size: 14pt; color: windowtext;"&gt;E esse pormenor atrai a incidência do disposto no art. 1º da Res. TRESC nº 7738, de 3.12.2008, publicada no Diário de Justiça Eletrônico em 9.12.2008, que assim dispõe – grifou-se:&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="margin-left: 4cm; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-size: 12pt; font-family: Helvetica; color: black;"&gt;Art. 1º &lt;b style=""&gt;Os prazos na Justiça Eleitoral de Santa Catarina&lt;/b&gt; - incluído o estabelecido no art. 7º da Lei n. 6.091, de 15.8.1974 -, &lt;b style=""&gt;cujos vencimentos ocorram de 20 de dezembro de 2008 a 6 de janeiro de 2009&lt;/b&gt;, inclusive, &lt;b style=""&gt;ficam prorrogados até o dia 7 de janeiro de 2009&lt;/b&gt;.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; text-align: justify; text-indent: 5cm;"&gt;&lt;span style="font-size: 14pt; color: windowtext;"&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; text-align: justify; text-indent: 5cm;"&gt;&lt;span style="font-size: 14pt; color: windowtext;"&gt;Portanto, o prazo final para a interposição do RCED, no caso concreto ora sob julgamento, foi prorrogado para 7.01 p.p., data na qual efetivamente foi protocolado este (fl. 02).&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; text-align: justify; text-indent: 5cm;"&gt;&lt;span style="font-size: 14pt; color: windowtext;"&gt;Dito isso, passa-se à análise das preliminares arguidas pelos recorridos.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; text-align: justify; text-indent: 5cm;"&gt;&lt;span style="font-size: 14pt; color: windowtext;"&gt;Quanto à preliminar suscitada pelo Prefeito recorrido, Dário Berger, segundo a qual não há previsão de ausência de condição de elegibilidade como hipótese passível de interposição de RCED, já que, nos termos do art. 262, I, do CE, apenas no caso de inelegibilidade seria possível sua interposição, não comporta acolhimento. Vejamos.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; text-align: justify; text-indent: 5cm;"&gt;&lt;span style="font-size: 14pt; color: windowtext;"&gt;A questão referente ao domicílio eleitoral do Prefeito recorrido é, efetivamente, uma condição de elegibilidade (art. 14, § 3º, IV, da Constituição da República), vale dizer, o fato de o Prefeito ter transferido seu domicílio eleitoral de São José, onde exerceu dois mandatos como Prefeito, para Florianópolis, em 2003, tem aquela natureza jurídica.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; text-align: justify; text-indent: 5cm;"&gt;&lt;span style="font-size: 14pt; color: windowtext;"&gt;Ocorre que o enfoque do presente RCED é completamente diverso, qual seja, está embasado na inelegibilidade decorrente da violação ao art. 14, § 5º, da Constituição da República, no qual está previsto expressamente que:&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm 6pt 4cm; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-size: 12pt; color: windowtext;"&gt;O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único mandato subseqüente.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; text-align: justify; text-indent: 5cm;"&gt;&lt;span style="font-size: 14pt; color: windowtext;"&gt;Trata-se, pois, de hipótese de &lt;b style=""&gt;inelegibilidade &lt;/b&gt;relativa, vale dizer, que incide ou não de forma contingente, a depender do exercício ou não do respectivo cargo do Poder Executivo pelo candidato, e em caso positivo, da quantidade de vezes em que este&lt;span style=""&gt;  &lt;/span&gt;o exerceu, concluindo-se assim pela incidência do art. 262, I, do CE, que permite a interposição do RCED à hipótese.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; text-align: justify; text-indent: 5cm;"&gt;&lt;span style="font-size: 14pt; color: windowtext;"&gt;Pela rejeição, pois, da referida preliminar.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; text-align: justify; text-indent: 5cm;"&gt;&lt;span style="font-size: 14pt; color: windowtext;"&gt;Quanto à preliminar de nulidade de citação do Vice-Prefeito como parte, já que ele é tão-somente litisconsorte, posto que os fatos invocados na inicial não foram por ele praticados, não merece acolhida.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; text-align: justify; text-indent: 5cm;"&gt;&lt;span style="font-size: 14pt; color: windowtext;"&gt;Com efeito, dado o caráter subordinado do cargo em questão ao do Prefeito, os efeitos da decisão em RCED necessariamente o atingem, caso a este seja dado provimento, cassando-se os diplomas de ambos, automaticamente, nos termos do seguinte precedente da Corte Superior Eleitoral:&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="margin-left: 4cm; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-size: 12pt; font-family: Times; color: black;"&gt;Segundos embargos de declaração. Alegação. Omissão. Contradição. Não-caracterização. Objetivo. Rediscussão. Matéria. Descabimento.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="margin-left: 4cm; text-align: justify;"&gt;&lt;b style=""&gt;&lt;span style="font-size: 12pt; font-family: Times; color: black;"&gt;1. A questão relativa ao alcance da decisão proferida em recurso contra expedição de diploma a atingir candidato a vice-prefeito não pode ser suscitada pelo titular, uma vez que a ninguém é dado pleitear, em nome próprio, direito alheio. Precedente.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="margin-left: 4cm; text-align: justify;"&gt;&lt;b style=""&gt;&lt;span style="font-size: 12pt; font-family: Times; color: black;"&gt;2. De qualquer forma, como consignado na decisão embargada, a cassação do mandato do prefeito alcança a do vice-prefeito que integrou sua chapa, dada a relação jurídica subordinada, não se fazendo necessária a citação deste para integrar a lide como litisconsorte.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="margin-left: 4cm; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-size: 12pt; font-family: Times; color: black;"&gt;3. Os segundos embargos de declaração somente podem ser admitidos caso ocorra omissão, contradição ou obscuridade existente no acórdão relativo aos primeiros embargos.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="margin-left: 4cm; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-size: 12pt; font-family: Times; color: black;"&gt;Embargos não conhecidos. &lt;a style="" href="#_ftn2" name="_ftnref2" title=""&gt;&lt;span class="MsoFootnoteReference"&gt;&lt;span style=""&gt;&lt;!--[if !supportFootnotes]--&gt;&lt;span class="MsoFootnoteReference"&gt;&lt;span style="font-size: 12pt; font-family: Times; color: black;"&gt;[2]&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;!--[endif]--&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; text-align: justify; text-indent: 5cm;"&gt;&lt;span style="font-size: 14pt; color: windowtext;"&gt;Igualmente, o Vice-Prefeito recorrido alega que eventual provimento do presente RCED não pode lhe afetar, posto que não se fez menção à sua participação nos fatos objeto deste, o que também não deve ser reconhecido, nos termos do precedente acima transcrito.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; text-align: justify; text-indent: 5cm;"&gt;&lt;span style="font-size: 14pt; color: windowtext;"&gt;Pelo não acolhimento, portanto, da dita preliminar suscitada pelo Vice-Prefeito recorrido.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; text-align: justify; text-indent: 5cm;"&gt;&lt;span style="font-size: 14pt; color: windowtext;"&gt;No que toca à preliminar de nulidade de citação arguida pelas agremiações partidárias recorridas, as quais afirmaram que não são partes, e por isso a citação delas deveria ser na condição de litisconsortes, deve ser rejeitada de plano.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; text-align: justify; text-indent: 5cm;"&gt;&lt;span style="font-size: 14pt; color: windowtext;"&gt;E isto porque, na condição de parte propriamente dita, nenhum prejuízo tem aquelas greis partidárias, caso fossem reconhecidas como litisconsortes dos Prefeito e Vice-Prefeito recorridos, sendo que, ademais, o e. TSE sequer reconhece aqueles partidos políticos como litisconsortes de seus candidatos eleitos em sede de RCED, conforme o seguinte precedente:&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="margin-left: 4cm; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-size: 12pt; font-family: Times; color: black;"&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="margin-left: 4cm; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-size: 12pt; font-family: Times; color: black;"&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="margin-left: 4cm; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-size: 12pt; font-family: Times; color: black;"&gt;Agravo regimental. Agravo de instrumento. Recurso contra a expedição de diploma. Vereador. Cônjuge. Prefeito. Ausência. Desincompatibilização. Inelegibilidade. Art. 14, § 7º, da Constituição Federal. Preclusão. Não-ocorrência. Litisconsórcio passivo necessário. Partido político. Inexistência.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="margin-left: 4cm; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-size: 12pt; font-family: Times; color: black;"&gt;1. O cônjuge de prefeito é inelegível ao cargo de vereador, na mesma circunscrição, salvo se o titular se afastar do cargo seis meses antes do pleito. Precedentes.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="margin-left: 4cm; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-size: 12pt; font-family: Times; color: black;"&gt;2. A inelegibilidade fundada no art. 14, § 7º, da Constituição Federal pode ser argüida em recurso contra a expedição de diploma, por se tratar de inelegibilidade de natureza constitucional, razão pela qual não há que se falar em preclusão, ao argumento de que a questão não foi suscitada na fase de registro de candidatura (Ac. nº 3.632/SP). Precedentes.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="margin-left: 4cm; text-align: justify;"&gt;&lt;b style=""&gt;&lt;span style="font-size: 12pt; font-family: Times; color: black;"&gt;3. No recurso contra a expedição de diploma, não há litisconsórcio passivo necessário entre o diplomado e o partido político.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="margin-left: 4cm; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-size: 12pt; font-family: Times; color: black;"&gt;4. Fundamentos da decisão agravada não infirmados.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="margin-left: 4cm; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-size: 12pt; font-family: Times; color: black;"&gt;5. Agravo regimental desprovido. &lt;a style="" href="#_ftn3" name="_ftnref3" title=""&gt;&lt;span class="MsoFootnoteReference"&gt;&lt;span style=""&gt;&lt;!--[if !supportFootnotes]--&gt;&lt;span class="MsoFootnoteReference"&gt;&lt;span style="font-size: 12pt; font-family: Times; color: black;"&gt;[3]&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;!--[endif]--&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; text-align: justify; text-indent: 5cm;"&gt;&lt;span style="font-size: 14pt; color: windowtext;"&gt;Pelo não acatamento, portanto, da mencionada preliminar.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; text-align: justify; text-indent: 5cm;"&gt;&lt;span style="font-size: 14pt; color: windowtext;"&gt;Quanto à preliminar de coisa julgada face à Consulta formulada pelo recorrido Dário Berger – a quem esta Corte Eleitoral respondeu afirmativamente no sentido de que &lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm 6pt 4cm; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-size: 12pt; color: windowtext;"&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm 6pt 4cm; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-size: 12pt; color: windowtext;"&gt;Prefeito reeleito, que atenda ao prazo de desincompatiblização do cargo até seis meses antes da eleição, bem como aos requisitos de elegibilidade previstos em lei, pode candidatar-se ao cargo de Prefeito em outro município, desde que este não tenha sido criado em razão de desmembramento, incorporação ou fusão, salvo se ocorrrido o desmembramento há dois ou mais pleitos.&lt;/span&gt;&lt;span style="font-size: 12pt; font-family: Times; color: black;"&gt; &lt;a style="" href="#_ftn4" name="_ftnref4" title=""&gt;&lt;span class="MsoFootnoteReference"&gt;&lt;span style=""&gt;&lt;!--[if !supportFootnotes]--&gt;&lt;span class="MsoFootnoteReference"&gt;&lt;span style="font-size: 12pt; font-family: Times; color: black;"&gt;[4]&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;!--[endif]--&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="font-size: 14pt; color: windowtext;"&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; text-align: justify; text-indent: 5cm;"&gt;&lt;span style="font-size: 14pt; color: windowtext;"&gt;–, impõe-se sua rejeição.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; text-align: justify; text-indent: 5cm;"&gt;&lt;span style="font-size: 14pt; color: windowtext;"&gt;Com efeito, apesar de constar no SADP3 – Acompanhamento Processual desta Corte Eleitoral que houve o trânsito em julgado daquele Acórdão para a parte interessada em 29.09.2003, e para a PRE em 6.10.2003, o aludido termo em si é impróprio – ou se refere à coisa julgada eminentemente formal –, já que, efetivamente, não se deve falar em coisa julgada material em se tratando de Consulta Eleitoral, posto não ter ela caráter jurisdicional, tanto que um de seus requisitos é de que seja formulada em tese (art. 30, VIII, do CE). Nesse sentido, o seguinte precedente do STF, &lt;i style=""&gt;verbis&lt;/i&gt;:&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="margin-left: 4cm; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-size: 12pt; font-family: Times; color: black;"&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="margin-left: 4cm; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-size: 12pt; font-family: Times; color: black;"&gt;MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA RESPOSTA DO TRE A CONSULTA EM MATERIAL ELEITORAL. NÃO CABIMENTO. - &lt;b style=""&gt;RESPOSTA DE TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL A CONSULTA EM MATÉRIA ELEITORAL NÃO TEM NATUREZA JURISDICIONAL&lt;/b&gt;, MAS, NO CASO, E ATO NORMATIVO EM TESE SEM EFEITOS CONCRETOS POR SE TRATAR DE ORIENTAÇÃO SEM FORÇA EXECUTIVA COM REFERENCIA A SITUAÇÃO JURÍDICA DE QUALQUER PESSOA EM PARTICULAR. ASSIM SENDO, NÃO E CABIVEL MANDADO DE SEGURANÇA PARA AFASTAR ATO DESSA NATUREZA, TENDO EM VISTA O PRINCÍPIO QUE SE EXTRAI DA SÚMULA 266: "NÃO CABE MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA LEI EM TESE". RECURSO ORDINÁRIO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. &lt;a style="" href="#_ftn5" name="_ftnref5" title=""&gt;&lt;span class="MsoFootnoteReference"&gt;&lt;span style=""&gt;&lt;!--[if !supportFootnotes]--&gt;&lt;span class="MsoFootnoteReference"&gt;&lt;span style="font-size: 12pt; font-family: Times; color: black;"&gt;[5]&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;!--[endif]--&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; text-align: justify; text-indent: 5cm;"&gt;&lt;span style="font-size: 14pt; color: windowtext;"&gt;Ademais, a decisão em Consulta Eleitoral não vincula este Tribunal Eleitoral, face à sua natureza administrativa, conforme antes visto, o qual pode confirmá-la, total ou parcialmente, ou mesmo revê-la, quando do julgamento dos processos de caráter propriamente jurisdicional, afetos à sua competência, que tratem de fato concreto, como o é o RCED em questão.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; text-align: justify; text-indent: 5cm;"&gt;&lt;span style="font-size: 14pt; color: windowtext;"&gt;Da Consulta em questão, o recorrido Dário Berger invoca, também, o princípio da segurança jurídica, o que igualmente não pode ser aceito, devido às próprias razões acima consignadas, uma vez que o caráter dessa decisão é precário, não amparando sequer expectativa de direito ou coisas do gênero, conforme visto.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; text-align: justify; text-indent: 5cm;"&gt;&lt;span style="font-size: 14pt; color: windowtext;"&gt;A decisão em Consulta Eleitoral, portanto, não tem natureza jurisdicional, e, por isso, dela não resulta coisa julgada material, como pretendem os recorridos.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; text-align: justify; text-indent: 5cm;"&gt;&lt;span style="font-size: 14pt; color: windowtext;"&gt;Pela rejeição, assim, da citada preliminar invocada.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; text-align: justify; text-indent: 5cm;"&gt;&lt;span style="font-size: 14pt; color: windowtext;"&gt;Quanto à preclusão invocada pelos recorridos, os quais sustentam que o momento próprio para se levantar a inelegibilidade invocada pelos recorrentes já estaria ultrapassado, também deve ser afastada.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; text-align: justify; text-indent: 5cm;"&gt;&lt;span style="font-size: 14pt; color: windowtext;"&gt;Com efeito, a inelegibilidade trazida à baila pelos recorrentes tem natureza constitucional, conforme antes visto, nos termos do art. 14, § 5º, da Constituição da República, sendo passível, portanto, de ser ventilada em RCED.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; text-align: justify; text-indent: 5cm;"&gt;&lt;span style="font-size: 14pt; color: windowtext;"&gt;Nesse sentido, recente decisão da Corte Superior Eleitoral, &lt;i style=""&gt;in verbis&lt;/i&gt;:&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="margin-left: 4cm; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-size: 12pt; font-family: Times; color: black;"&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="margin-left: 4cm; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-size: 12pt; font-family: Times; color: black;"&gt;AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO CONTRA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA. DEPUTADO ESTADUAL. REJEIÇÃO DE CONTAS. INELEGIBILIDADE INFRACONSTITUCIONAL. PRECLUSÃO (ART. 259, CE). CONDENAÇÃO CRIMINAL. TRÂNSITO EM JULGADO. NECESSIDADE. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. JUÍZO COMPETENTE (ART. 15, III e V, CF). VIDA PREGRESSA (ART. 14, § 9º, CF). AUTO-APLICABILIDADE. AUSÊNCIA. PRECEDENTES.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="margin-left: 4cm; text-align: justify;"&gt;&lt;b style=""&gt;&lt;span style="font-size: 12pt; font-family: Times; color: black;"&gt;- A inelegibilidade apta a embasar o recurso contra expedição de diploma há que ser de índole constitucional, sob pena de preclusão, tendo em vista o disposto no art. 259 do Código Eleitoral.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="margin-left: 4cm; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-size: 12pt; font-family: Times; color: black;"&gt;- Se a rejeição de contas não tiver sido objeto de impugnação de registro de candidatura, não pode ser suscitada pela primeira vez em sede de RCEd, uma vez que se trata de matéria infraconstitucional. &lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="margin-left: 4cm; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-size: 12pt; font-family: Times; color: black;"&gt;- A suspensão dos direitos políticos por condenação criminal (CF, art. 15, III) pressupõe o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, e a decorrente de improbidade administrativa (CF, art. 15, V) requer decisão expressa e motivada do juízo competente.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="margin-left: 4cm; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-size: 12pt; font-family: Times; color: black;"&gt;- Na ausência de lei complementar estabelecendo os casos em que a vida pregressa do candidato implicarão inelegibilidade, não pode o julgador, sem se substituir ao legislador, defini-los.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="margin-left: 4cm; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-size: 12pt; font-family: Times; color: black;"&gt;- Agravo regimental a que se nega provimento. &lt;a style="" href="#_ftn6" name="_ftnref6" title=""&gt;&lt;span class="MsoFootnoteReference"&gt;&lt;span style=""&gt;&lt;!--[if !supportFootnotes]--&gt;&lt;span class="MsoFootnoteReference"&gt;&lt;span style="font-size: 12pt; font-family: Times; color: black;"&gt;[6]&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;!--[endif]--&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; text-align: justify; text-indent: 5cm;"&gt;&lt;span style="font-size: 14pt; color: windowtext;"&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; text-align: justify; text-indent: 5cm;"&gt;&lt;span style="font-size: 14pt; color: windowtext;"&gt;Pelo afastamento, assim, de dita preliminar.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; text-align: justify; text-indent: 5cm;"&gt;&lt;span style="font-size: 14pt; color: windowtext;"&gt;Quanto à falta de similitude fática entre o caso ora sob julgamento e os novos precedentes do e. TSE que embasaram o presente RCED, alegada pelos recorridos PSB e PRP de Florianópolis, e também pelo Prefeito, Dário Berger, e a aplicação do princípio da segurança jurídica, o qual deveria prevalecer no caso em questão, que foi invocada, de um modo geral, pelos recorridos, as mencionadas matérias serão objetos de análise dentro do mérito propriamente dito do RCED.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; text-align: justify; text-indent: 5cm;"&gt;&lt;span style="font-size: 14pt; color: windowtext;"&gt;Antes disso, entretanto, há que ser enfrentada a questão acerca da dilação probatória requerida pelos recorridos, a qual, em princípio, é permitida pelo e. TSE. &lt;/span&gt;&lt;a style="" href="#_ftn7" name="_ftnref7" title=""&gt;&lt;span class="MsoFootnoteReference"&gt;&lt;span style="font-size: 12pt; font-family: Times; color: black;"&gt;&lt;span style=""&gt;&lt;!--[if !supportFootnotes]--&gt;&lt;span class="MsoFootnoteReference"&gt;&lt;span style="font-size: 12pt; font-family: Times; color: black;"&gt;[7]&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;!--[endif]--&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style="font-size: 14pt; color: windowtext;"&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; text-align: justify; text-indent: 5cm;"&gt;&lt;span style="font-size: 14pt; color: windowtext;"&gt;Apesar de possível, no entanto, cabe frisar que nenhum dos pedidos de dilação probatória efetuados pelos recorridos, seja genérico, ou mesmo referente a algum documento específico ou oitiva de testemunhas, merecem ser acolhidos.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; text-align: justify; text-indent: 5cm;"&gt;&lt;span style="font-size: 14pt; color: windowtext;"&gt;Com efeito, o RCED ora sob julgamento trata, exclusivamente, de matéria de direito, pelo que despicienda a produção probatória requerida por aqueles, devendo ser descartados de plano tais pedidos.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; text-align: justify; text-indent: 5cm;"&gt;&lt;span style="font-size: 14pt; color: windowtext;"&gt;Quanto ao mérito, passa-se ao seu enfrentamento.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; text-align: justify; text-indent: 5cm;"&gt;&lt;span style="font-size: 14pt; color: windowtext;"&gt;Os fatos de o recorrido Dário Berger ter sido Prefeito de São José de 1997 a 2004, vale dizer, por dois mandatos consecutivos (1997-2000 e 2001-2004), e, após transferir seu domicílio eleitoral para Florianópolis em 2003, lograr êxito nas eleições municipais de 2004 como Prefeito daquela Capital, mandato este exercido de 2005 a 2008, e tendo sido re-eleito como tal nas eleições de 2008, são incontroversos.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; text-align: justify; text-indent: 5cm;"&gt;&lt;span style="font-size: 14pt; color: windowtext;"&gt;Cabe salientar que, conforme antes visto, o recorrido Dário Berger, em 2003, quando ainda exercia o mandato de Prefeito de São José pela segunda vez, formulou Consulta perante esta Corte Eleitoral, a respeito da viabilidade de ele se candidatar a Prefeito por outro Município, a qual foi respondida afirmativamente, considerando que se tratava de outro cargo, devendo por isso haver a desincompatibilização do mencionado cargo até seis meses antes das eleições vindouras, mesmo entendimento adotado pelo e. TSE naquela ocasião, conforme se verifica na Res. TSE nº 21487 (Relator Ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, publicada no DJ de 16.09.2003, pág. 76).&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; text-align: justify; text-indent: 5cm;"&gt;&lt;span style="font-size: 14pt; color: windowtext;"&gt;Ocorre que, no ínterim em que foi re-eleito Prefeito em Florianópolis no pleito transato e a sua respectiva diplomação, sobreveio mudança no entendimento da Corte Superior Eleitoral, mediante dois precedentes que foram publicados em 17.12.2008, a seguir transcritos:&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="margin-left: 4cm; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-size: 12pt; font-family: Times; color: black;"&gt;RECURSO ESPECIAL. ELEIÇÕES 2008. REGISTRO CANDIDATURA. PREFEITO. CANDIDATO À REELEIÇÃO. TRANSFERÊNCIA DE DOMICÍLIO PARA OUTRO MUNICÍPIO. FRAUDE CONFIGURADA. VIOLAÇÃO DO DISPOSTO NO § 5º DO ART. 14 DA CB. IMPROVIMENTO.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="margin-left: 4cm; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-size: 12pt; font-family: Times; color: black;"&gt;1. Fraude consumada mediante o desvirtuamento da faculdade de transferir-se domicílio eleitoral de um para outro Município, de modo a ilidir-se a incidência do preceito legal disposto no § 5º do artigo 14 da CB.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="margin-left: 4cm; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-size: 12pt; font-family: Times; color: black;"&gt;2. Evidente desvio da finalidade do direito à fixação do domicílio eleitoral.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="margin-left: 4cm; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-size: 12pt; font-family: Times; color: black;"&gt;3. Recurso a que se nega provimento. &lt;a style="" href="#_ftn8" name="_ftnref8" title=""&gt;&lt;span class="MsoFootnoteReference"&gt;&lt;span style=""&gt;&lt;!--[if !supportFootnotes]--&gt;&lt;span class="MsoFootnoteReference"&gt;&lt;span style="font-size: 12pt; font-family: Times; color: black;"&gt;[8]&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;!--[endif]--&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="margin-left: 4cm; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-size: 12pt; font-family: Times; color: black;"&gt;MUNICÍPIOS DIFERENTES. IMPOSSIBILIDADE. INDEVIDA PERPETUAÇÃO NO PODER. OFENSA AOS §§ 5º E 6º DO ART. 14 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. NOVA JURISPRUDÊNCIA DO TSE.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="margin-left: 4cm; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-size: 12pt; font-family: Times; color: black;"&gt;Não se pode, mediante a prática de ato formalmente lícito (mudança de domicílio eleitoral), alcançar finalidades incompatíveis com a Constituição: a perpetuação no poder e o apoderamento de unidades federadas para a formação de clãs políticos ou hegemonias familiares.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="margin-left: 4cm; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-size: 12pt; font-family: Times; color: black;"&gt;O princípio republicano está a inspirar a seguinte interpretação basilar dos §§ 5º e 6º do art. 14 da Carta Política: somente é possível eleger-se para o cargo de "prefeito municipal" por duas vezes consecutivas. Após isso, apenas permite-se, respeitado o prazo de desincompatibilização de 6 meses, a candidatura a "outro cargo", ou seja, a mandato legislativo, ou aos cargos de Governador de Estado ou de Presidente da República; não mais de Prefeito Municipal, portanto.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="margin-left: 4cm; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-size: 12pt; font-family: Times; color: black;"&gt;Nova orientação jurisprudencial do Tribunal Superior Eleitoral, firmada no Respe 32.507. &lt;a style="" href="#_ftn9" name="_ftnref9" title=""&gt;&lt;span class="MsoFootnoteReference"&gt;&lt;span style=""&gt;&lt;!--[if !supportFootnotes]--&gt;&lt;span class="MsoFootnoteReference"&gt;&lt;span style="font-size: 12pt; font-family: Times; color: black;"&gt;[9]&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;!--[endif]--&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; text-align: justify; text-indent: 5cm;"&gt;&lt;span style="font-size: 14pt; color: windowtext;"&gt;Assentado esse novo entendimento adotado pela Corte Superior Eleitoral, cabe agora a definição acerca da possibilidade jurídica, num sentido lato, em aplicá-lo ao fato de o recorrido Dário Berger ter sido eleito, por duas vezes, Prefeito de São José, tendo exercido regularmente seus mandatos, e após ter se desincompatibilizado do último e transferido seu domicílio eleitoral para Florianópolis – um ano antes das então próximas eleições –, sem solução de continuidade, exercido a Prefeitura de Florianópolis por um mandato, e re-eleito para outro, que é justamente o que ora se discute.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; text-align: justify; text-indent: 5cm;"&gt;&lt;span style="font-size: 14pt; color: windowtext;"&gt;A falta de similitude fática entre os citados novos paradigmas do e. TSE sobre a matéria e o caso concreto em questão, não pode ser aceita.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; text-align: justify; text-indent: 5cm;"&gt;&lt;span style="font-size: 14pt; color: windowtext;"&gt;Com efeito, o precedente referente aos autos RESPE nº 32507 diz respeito ao fato de um candidato ter exercido mandato de Prefeito em um Município no exercício de 2001 a 2004, e ter sido eleito para exercer o mandato de Prefeito em outro Município no período de 2005 a 2008, e neste último, ter tentado a re-eleição que foi vedada pela Corte Superior Eleitoral, reconhecendo assim sua inelegibilidade.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; text-align: justify; text-indent: 5cm;"&gt;&lt;span style="font-size: 14pt; color: windowtext;"&gt;Quanto ao RESPE nº 32539, o candidato exerceu dois mandatos de Prefeito consecutivos em um mesmo Município, nos períodos de 2001 a 2004 e 2005 a 2008, tentando obter nova eleição como Prefeito em Município diverso, o que igualmente foi obstado pelo e. TSE (este equivale, em termos idênticos, à eleição do recorrido, Dário Berger, como Prefeito de Florianópolis em 2004, ano em que se elegeu Prefeito daquela Capital, após ter exercido o mandato de Prefeito de São José por duas vezes consecutivas, o que era permitido, conforme o então entendimento daquele Tribunal Superior).&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; text-align: justify; text-indent: 5cm;"&gt;&lt;span style="font-size: 14pt; color: windowtext;"&gt;Dos novos precedentes em questão, contudo, conclui-se que a nova interpretação do art. 14, § 5º, da Constituição da República, empreendida pelo e. TSE, é no sentido de que não seja mais possível a eleição ou mesmo re-eleição de um Prefeito para um terceiro mandato consecutivo, seja no mesmo ou em Município diverso, consubstanciada na seguinte passagem da ementa acima transcrita, referente ao RESPE nº 32539, &lt;i style=""&gt;in verbis&lt;/i&gt;:&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="margin-left: 4cm; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-size: 12pt; font-family: Times; color: black;"&gt;[...] &lt;b style=""&gt;O princípio republicano está a inspirar a seguinte interpretação basilar dos §§ 5º e 6º do art. 14 da Carta Política: somente é possível eleger-se para o cargo de "prefeito municipal" por duas vezes consecutivas. Após isso, apenas permite-se, respeitado o prazo de desincompatibilização de 6 meses, a candidatura a "outro cargo", ou seja, a mandato legislativo, ou aos cargos de Governador de Estado ou de Presidente da República; não mais de Prefeito Municipal, portanto.&lt;/b&gt; [...] &lt;a style="" href="#_ftn10" name="_ftnref10" title=""&gt;&lt;span class="MsoFootnoteReference"&gt;&lt;span style=""&gt;&lt;!--[if !supportFootnotes]--&gt;&lt;span class="MsoFootnoteReference"&gt;&lt;span style="font-size: 12pt; font-family: Times; color: black;"&gt;[10]&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;!--[endif]--&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; text-align: justify; text-indent: 5cm;"&gt;&lt;span style="font-size: 14pt; color: windowtext;"&gt;Sob essa ótica, verifica-se que a situação do recorrido Dário Berger é mais grave do que aquelas que ensejaram os precedentes antes aludidos, pois este está exercendo o mandato de Prefeito pela quarta vez consecutiva, o que é uma verdadeira afronta ao princípio republicano, ainda mais acentuada quando observado o contexto da situação em si, qual seja, o de ele ter exercido todos esses mandatos em Municípios vizinhos, pertencentes à denominada ‘Grande Florianópolis’, valendo ressaltar, apenas de passagem, que seu irmão, Djalma Berger, logrou êxito em se eleger Prefeito de São José nas eleições municipais transatas, fato que, se não repercute diretamente no presente feito, ao menos é um indício de hegemonia familiar no Poder Executivo de Florianópolis e suas adjacências.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; text-align: justify; text-indent: 5cm;"&gt;&lt;span style="font-size: 14pt; color: windowtext;"&gt;Mas os precedentes em questão não permitem sequer o exercício de três mandatos consecutivos de Prefeito em Municípios diferentes, mesmo que muito distantes entre si, valendo citar, para não incorrer em tautologia, alguns trechos do corpo do acórdão referente ao RESPE nº 32.507, a justificar o posicionamento adotado pelo e. TSE na questão, de modo a preservar a alternância de Poder e a própria moralidade inerentes à uma Constituição Republicana que até há cerca de 10 (dez) anos atrás permitia tão-somente o exercício de um mandato relativo ao Poder Executivo, o que foi ampliado tão-somente em 1997, por meio da Emenda Constitucional nº 16, de 4.06.1997, que permitiu a re-eleição naquele Poder “para um único período subsequente”, o qual não pode ser ampliado da forma como vinha sendo até então, &lt;i style=""&gt;verbis&lt;/i&gt; (grifou-se):&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm 6pt 4cm; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-size: 12pt; color: windowtext;"&gt;[Ministro Eros Grau, Relator]&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm 6pt 4cm; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-size: 12pt; color: windowtext;"&gt;[...] Senhor Presidente, no Brasil, nos termos do que define o § 5º do artigo 14 da Constituição do Brasil, qualquer Chefe de Poder Executivo pode ser reeleito para um único período subsequente. &lt;b style=""&gt;Mas apenas para um período subsequente, um “único período subsequente.&lt;/b&gt; [...]&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm 6pt 4cm; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-size: 12pt; color: windowtext;"&gt;Quem interpreta a Constituição – e não simplesmente a lê – sabe que a regra do § 5º do seu artigo 14 veda a perpetuação de ocupante de cargo de Chefe de Poder Executivo nesse cargo. &lt;b style=""&gt;Qualquer Chefe de Poder Executivo – Presidente da República, Governador de Estado e Prefeito Municipal – somente pode, no Brasil, exercer dois mandatos consecutivos no cargo de Chefe do Poder Executivo.&lt;/b&gt; [...]&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm 6pt 4cm; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-size: 12pt; color: windowtext;"&gt;[Ministro Carlos Ayres Britto, Presidente]&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm 6pt 4cm; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-size: 12pt; color: windowtext;"&gt;[...] 4. Essa, pois, a discussão nos autos: saber se é lícito a uma pessoa ser “prefeito” por mais de dois mandatos consecutivos, ainda que em municípios diversos (um mandato num município, e dois mandatos em outro, no caso). Ou, ainda: se é constitucionalmente aceitável a figura daquilo que vem sendo apelidado de “prefeito intinerante”.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm 6pt 4cm; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-size: 12pt; color: windowtext;"&gt;5. Pois bem, o Min. Eros Grau, Relator do feito, negou provimento ao recurso especial e, em consequência, manteve o indeferimento do registro de candidatura do recorrente. Isso, por entender que, no caso, &lt;b style=""&gt;“a fraude é evidente. (...) Fraude (...) consumada mediante o desvirtuamento da faculdade de transferir-se domicílio eleitoral de um para outro Município, de modo a ilidir-se a incidência do preceito”&lt;/b&gt;. [...]&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm 6pt 4cm; text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-size: 12pt; color: windowtext;"&gt;6. Após analisar as peças dos autos, cheguei à mesma conclusão do Relator e da maioria que o acompanhou. É dizer: &lt;b style=""&gt;não se pode, mediante a prática de ato formalmente lícito (mudança de domicílio eleitoral), alcançar finalidade incompatível com a Constituição, qual seja, a perpetuação no poder. O apoderamento de unidades federadas para, como no caso, a formação de clãs políticos ou hegemonias familiares.&lt;/b&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; text-align: justify; text-indent: 5cm;"&gt;&lt;span style="font-size: 14pt; color: windowtext;"&gt;Em síntese, pois, a Corte Superior Eleitoral, atualmente, confere à hipótese de inelegibilidade prevista no art. 14, § 5º, da Constituição da República, interpretação restritiva, conforme acima se viu.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; text-align: justify; text-indent: 5cm;"&gt;&lt;span style="font-size: 14pt; color: windowtext;"&gt;No caso em questão, os acórdãos que modificaram o entendimento até então adotado pelo e. TSE foram publicados em 17.12.2008, ou seja, antes das diplomações do Prefeito e Vice-Prefeito recorridos, as quais foram expedidas em 18.12 próximo, quando, segundo as referidas decisões, o recorrido Dário Berger era inelegível, nos termos do art. 14, § 5º, da Constituição da República.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; text-align: justify; text-indent: 5cm;"&gt;&lt;span style="font-size: 14pt; color: windowtext;"&gt;Objetivamente, assim, em decorrência daquela interpretação da instância judiciária máxima da Justiça Eleitoral em sentido estrito, o Prefeito recorrido Dário Berger era, ao tempo da diplomação, inelegível, e mais, inelegibilidade advinda diretamente da Constituição da República, a qual pode ser agitada em sede de RCED, conforme precedente acima transcrito. &lt;/span&gt;&lt;a style="" href="#_ftn11" name="_ftnref11" title=""&gt;&lt;span class="MsoFootnoteReference"&gt;&lt;span style="font-size: 12pt; font-family: Times; color: black;"&gt;&lt;span style=""&gt;&lt;!--[if !supportFootnotes]--&gt;&lt;span class="MsoFootnoteReference"&gt;&lt;span style="font-size: 12pt; font-family: Times; color: black;"&gt;[11]&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;!--[endif]--&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style="font-size: 14pt; color: windowtext;"&gt; &lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; text-align: justify; text-indent: 5cm;"&gt;&lt;span style="font-size: 14pt; color: windowtext;"&gt;Face à tal situação, não se pode invocar o princípio da segurança jurídica como pretexto a afastar a aludida inelegibilidade de ordem constitucional, que deve ser aplicada ao caso concreto ora sob julgamento, sob pena de se esvaziar o próprio conteúdo conferido ao art. 14, § 5º, da Constituição da República, pelo e. TSE.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; text-align: justify; text-indent: 5cm;"&gt;&lt;span style="font-size: 14pt; font-family: Times; color: black;"&gt;Por fim, o Prefeito recorrido afirma que – (i) o art. 16 da Constituição da República, o qual prevê que “A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência” e, seguido por outros recorridos, (ii) vários precedentes do e. TSE, traduzidos no que se transcreve a seguir, qual seja:&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoBodyTextIndent3" style="margin: 6pt -10.2pt 6pt 4cm; text-indent: 0cm;"&gt;&lt;span style="font-size: 12pt;"&gt;[...] 4. tratando-se de revisão jurisprudencial levada a efeito no curso do processo eleitoral, o novo entendimento da Corte deve ser aplicável unicamente aos processos derivados do próximo pleito eleitoral. [...] (AGRRESPE nº 31942 TSE, Relator Ministro Marcelo Ribeiro, publicado na sessão de 28.10.2008)&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoBodyTextIndent3" style="margin-top: 6pt; text-indent: 5cm;"&gt;&lt;span style="font-family: Times; color: black;"&gt;–&lt;/span&gt; o ampara, já que preservam a segurança jurídica por aqueles invocada, o que também não é plausível que se aceite frente ao caso ora &lt;i style=""&gt;sub judice&lt;/i&gt;. Vejamos.&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoBodyTextIndent3" style="margin-top: 6pt; text-indent: 5cm;"&gt;Quanto ao mencionado art. 16 da Constituição da República, este é dirigido ao Poder Legislativo em sentido estrito, no intuito de se evitarem, por exemplo, edições de emendas constitucionais, leis ordinárias e complementares oportunistas, visando beneficiar certos segmentos ideológicos ou partidários às vésperas do pleito eleitoral vindouro, por isso estabelecendo o lapso mínimo de um ano para preservar a lisura, em sentido lato, das eleições vindouras, o que não se aplica à questão ora posta.&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoBodyTextIndent3" style="margin-top: 6pt; text-indent: 5cm;"&gt;Em relação ao precedente da Corte Superior Eleitoral acima citado, no sentido de que não seja aplicada a mudança jurisprudencial no pleito eleitoral em curso, mas tão-somente na próxima eleição, igualmente não é aplicável à espécie, pois este trata de inelegibilidade decorrente de legislação infraconstitucional (art. 1º, I, &lt;i style=""&gt;g&lt;/i&gt;, da Lei Complementar – LC nº 64/90), enquanto no presente caso, conforme acima demonstrado, tem-se inelegibilidade decorrente diretamente da própria Constituição da República, nos termos do seu art. 14, § 5º, não sendo crível que seja aquela afastada – inelegibilidade constitucional – em nome do princípio da segurança jurídica.&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoBodyTextIndent3" style="margin-top: 6pt; text-indent: 5cm;"&gt;ANTE O EXPOSTO, a Procuradoria Regional Eleitoral, por seu agente signatário, manifesta-se &lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoBodyTextIndent3" style="margin: 6pt -10.2pt 6pt 177.75pt; text-indent: -36pt;"&gt;&lt;!--[if !supportLists]--&gt;&lt;span style=""&gt;i.&lt;span style="font-family: &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;; font-style: normal; font-variant: normal; font-weight: normal; font-size: 7pt; line-height: normal; font-size-adjust: none; font-stretch: normal;"&gt;                   &lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;!--[endif]--&gt;pela rejeição das preliminares suscitadas pelos recorridos; &lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoBodyTextIndent3" style="margin: 6pt -10.2pt 6pt 177.75pt; text-indent: -36pt;"&gt;&lt;!--[if !supportLists]--&gt;&lt;span style=""&gt;ii.&lt;span style="font-family: &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;; font-style: normal; font-variant: normal; font-weight: normal; font-size: 7pt; line-height: normal; font-size-adjust: none; font-stretch: normal;"&gt;                 &lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;!--[endif]--&gt;no mérito, pugna pelo provimento do recurso, cassando-se os diplomas expedidos aos recorridos.&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; text-align: justify; text-indent: 5cm;"&gt;&lt;span style="font-size: 14pt; color: windowtext;"&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="margin: 6pt 0cm; text-align: justify; text-indent: 5cm;"&gt;&lt;span style="font-size: 14pt; color: windowtext;"&gt;Florianópolis, 6 de março de 2009.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal"&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal"&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal"&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal"&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal"&gt;&lt;o:p&gt; &lt;/o:p&gt;&lt;/p&gt;  &lt;h1 style="text-align: center;" align="center"&gt;&lt;span style="font-size: 14pt;"&gt;CLAUDIO DUTRA FONTELLA&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/h1&gt;  &lt;h1 style="text-align: center;" align="center"&gt;&lt;span style="font-size: 14pt; font-weight: normal;"&gt;Procurador Regional Eleitoral&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/h1&gt;  &lt;div style=""&gt;&lt;!--[if !supportFootnotes]--&gt;&lt;br /&gt;  &lt;hr align="left" size="1" width="33%"&gt;  &lt;!--[endif]--&gt;  &lt;div style="" id="ftn1"&gt;  &lt;p class="MsoFootnoteText" style="text-align: justify;"&gt;&lt;a style="" href="#_ftnref1" name="_ftn1" title=""&gt;&lt;span class="MsoFootnoteReference"&gt;&lt;span style=""&gt;&lt;!--[if !supportFootnotes]--&gt;&lt;span class="MsoFootnoteReference"&gt;&lt;span style="font-size: 10pt; font-family: &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;;"&gt;[1]&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;!--[endif]--&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/a&gt; Recurso Contra Expedição de Diploma – RCED nº 630 TSE, Relator Ministro José Augusto Delgado, publicado no Diário de Justiça de 20.06.2007, pág. 140.&lt;/p&gt;  &lt;/div&gt;  &lt;div style="" id="ftn2"&gt;  &lt;p class="MsoFootnoteText" style="text-align: justify;"&gt;&lt;a style="" href="#_ftnref2" name="_ftn2" title=""&gt;&lt;span class="MsoFootnoteReference"&gt;&lt;span style=""&gt;&lt;!--[if !supportFootnotes]--&gt;&lt;span class="MsoFootnoteReference"&gt;&lt;span style="font-size: 10pt; font-family: &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;;"&gt;[2]&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;!--[endif]--&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/a&gt; Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração no Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral – EEARESPE nº 26005 TSE, Relator Ministro Carlos Eduardo Caputo Bastos, publicado no Diário de Justiça de&lt;span style=""&gt;  &lt;/span&gt;7.03.2007, pág. 149 – grifou-se.&lt;/p&gt;  &lt;/div&gt;  &lt;div style="" id="ftn3"&gt;  &lt;p class="MsoFootnoteText" style="text-align: justify;"&gt;&lt;a style="" href="#_ftnref3" name="_ftn3" title=""&gt;&lt;span class="MsoFootnoteReference"&gt;&lt;span style=""&gt;&lt;!--[if !supportFootnotes]--&gt;&lt;span class="MsoFootnoteReference"&gt;&lt;span style="font-size: 10pt; font-family: &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;;"&gt;[3]&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;!--[endif]--&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/a&gt; Agravo Regimental em Agravo de Instrumento – AAG nº 7022 TSE, Relator Ministro José Gerardo Grossi, publicado no Diário de Justiça de 14.09.2007, pág. 223 – grifou-se.&lt;/p&gt;  &lt;/div&gt;  &lt;div style="" id="ftn4"&gt;  &lt;p class="MsoFootnoteText" style="text-align: justify;"&gt;&lt;a style="" href="#_ftnref4" name="_ftn4" title=""&gt;&lt;span class="MsoFootnoteReference"&gt;&lt;span style=""&gt;&lt;!--[if !supportFootnotes]--&gt;&lt;span class="MsoFootnoteReference"&gt;&lt;span style="font-size: 10pt; font-family: &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;;"&gt;[4]&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;!--[endif]--&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/a&gt; Processo nº 2147, Classe X – Consulta, Res. nº 7.340&lt;span style=""&gt;  &lt;/span&gt;TRE/SC, Relator Juiz Sebastião Ogê Muniz, publicado no Diário de Justiça de 24.09.2003, pág. 123.&lt;/p&gt;  &lt;/div&gt;  &lt;div style="" id="ftn5"&gt;  &lt;p class="MsoFootnoteText" style="text-align: justify;"&gt;&lt;a style="" href="#_ftnref5" name="_ftn5" title=""&gt;&lt;span class="MsoFootnoteReference"&gt;&lt;span style=""&gt;&lt;!--[if !supportFootnotes]--&gt;&lt;span class="MsoFootnoteReference"&gt;&lt;span style="font-size: 10pt; font-family: &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;;"&gt;[5]&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;!--[endif]--&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/a&gt; Recurso em Mandado de Segurança – RMS nº 21185 STF, Relator Ministro Moreira Alves, publicado no Diário de Justiça de 22.02.1991, pág. 1259 – grifou-se.&lt;/p&gt;  &lt;/div&gt;  &lt;div style="" id="ftn6"&gt;  &lt;p class="MsoFootnoteText" style="text-align: justify;"&gt;&lt;a style="" href="#_ftnref6" name="_ftn6" title=""&gt;&lt;span class="MsoFootnoteReference"&gt;&lt;span style=""&gt;&lt;!--[if !supportFootnotes]--&gt;&lt;span class="MsoFootnoteReference"&gt;&lt;span style="font-size: 10pt; font-family: &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;;"&gt;[6]&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;!--[endif]--&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/a&gt; Agravo Regimental em Recurso Contra Expedição de Diploma – ARCED nº 667 TSE, Relator Ministro José Gerado Grossi, publicado no Diário de Justiça de 18.03.2008, pág. 12 – grifou-se.&lt;/p&gt;  &lt;/div&gt;  &lt;div style="" id="ftn7"&gt;  &lt;p class="MsoFootnoteText" style="text-align: justify;"&gt;&lt;a style="" href="#_ftnref7" name="_ftn7" title=""&gt;&lt;span class="MsoFootnoteReference"&gt;&lt;span style=""&gt;&lt;!--[if !supportFootnotes]--&gt;&lt;span class="MsoFootnoteReference"&gt;&lt;span style="font-size: 10pt; font-family: &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;;"&gt;[7]&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;!--[endif]--&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/a&gt; Questão de Ordem em Recurso Contra Expedição de Diploma – QORCED nº 671 TSE, Relator Ministro Carlos Augusto Ayres de Freitas Britto, publicado no Diário de Justiça de 5.11.2007, pp. 134-135 e republicado no Diário de Justiça de 13.12.2007, p. 183 – grifou-se.&lt;/p&gt;  &lt;/div&gt;  &lt;div style="" id="ftn8"&gt;  &lt;p class="MsoFootnoteText" style="text-align: justify;"&gt;&lt;a style="" href="#_ftnref8" name="_ftn8" title=""&gt;&lt;span class="MsoFootnoteReference"&gt;&lt;span style=""&gt;&lt;!--[if !supportFootnotes]--&gt;&lt;span class="MsoFootnoteReference"&gt;&lt;span style="font-size: 10pt; font-family: &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;;"&gt;[8]&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;!--[endif]--&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/a&gt; Recurso Especial Eleitoral – RESPE nº 32507 TSE, Relator Ministro Eros Roberto Grau, publicado na sessão de 17.12.2008.&lt;/p&gt;  &lt;/div&gt;  &lt;div style="" id="ftn9"&gt;  &lt;p class="MsoFootnoteText" style="text-align: justify;"&gt;&lt;a style="" href="#_ftnref9" name="_ftn9" title=""&gt;&lt;span class="MsoFootnoteReference"&gt;&lt;span style=""&gt;&lt;!--[if !supportFootnotes]--&gt;&lt;span class="MsoFootnoteReference"&gt;&lt;span style="font-size: 10pt; font-family: &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;;"&gt;[9]&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;!--[endif]--&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/a&gt; Recurso Especial Eleitoral – RESPE nº 32539 TSE, Relator Ministro Marcelo Henriques Ribeiro de Oliveira, publicado na sessão de 17.12.2008.&lt;/p&gt;  &lt;/div&gt;  &lt;div style="" id="ftn10"&gt;  &lt;p class="MsoFootnoteText" style="text-align: justify;"&gt;&lt;a style="" href="#_ftnref10" name="_ftn10" title=""&gt;&lt;span class="MsoFootnoteReference"&gt;&lt;span style=""&gt;&lt;!--[if !supportFootnotes]--&gt;&lt;span class="MsoFootnoteReference"&gt;&lt;span style="font-size: 10pt; font-family: &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;;"&gt;[10]&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;!--[endif]--&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/a&gt; Recurso Especial Eleitoral – RESPE nº 32539 TSE , idem.&lt;/p&gt;  &lt;/div&gt;  &lt;div style="" id="ftn11"&gt;  &lt;p class="MsoFootnoteText" style="text-align: justify;"&gt;&lt;a style="" href="#_ftnref11" name="_ftn11" title=""&gt;&lt;span class="MsoFootnoteReference"&gt;&lt;span style=""&gt;&lt;!--[if !supportFootnotes]--&gt;&lt;span class="MsoFootnoteReference"&gt;&lt;span style="font-size: 10pt; font-family: &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;;"&gt;[11]&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;!--[endif]--&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/a&gt; Agravo Regimental em Recurso Contra Expedição de Diploma – ARCED nº 667 TSE, idem.&lt;/p&gt;  &lt;/div&gt;  &lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7201234573874889549-5918965305081554511?l=deolhonaintegra.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7201234573874889549/posts/default/5918965305081554511'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7201234573874889549/posts/default/5918965305081554511'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://deolhonaintegra.blogspot.com/2009/03/integra-do-parecer-do-procurador-rced-n.html' title='Íntegra do parecer do Procurador: RCED nº 51'/><author><name>Cesar Valente</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='27' height='32' src='http://www.pedrovalente.com/tiocesar/tio-cesar.jpg'/></author></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7201234573874889549.post-8553393457407700509</id><published>2009-02-02T22:28:00.002-02:00</published><updated>2009-02-02T22:38:06.033-02:00</updated><title type='text'>Composição 2009 dos Conselhos Estaduais</title><content type='html'>&lt;span style="font-weight: bold; color: rgb(102, 0, 0);font-size:130%;" &gt;Conselho Estadual de Cultura&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;A) Membros indicados pelo Governo do Estado:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1. Péricles Prade - Presidente;&lt;br /&gt;2. Edson Busch Machado;&lt;br /&gt;3. Tereza Martorano;&lt;br /&gt;4. Marcelo Colaço Paulo;&lt;br /&gt;5. Marcelo Muniz;&lt;br /&gt;6. Sandra Ramalho e Oliveira&lt;br /&gt;7. Iara Gaidzinski;&lt;br /&gt;8. Norberto Ungaretti;&lt;br /&gt;9. Ivone Gumz;&lt;br /&gt;10. Margit Olsen.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;B) Membro Nato:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;   11. Anita Pires, Presidente da Fundação Catarinense de Cultura.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;C) Membros indicados pelas Entidades Culturais:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;12. Fátima Regina Althoff, representante dos profissionais de conservação e restauração do patrimônio histórico;&lt;br /&gt;13. Norton Makowiecky, representante dos profissionais da área de cinema;&lt;br /&gt;14. Bárbara Juliana Rey Antônio, representante dos profissionais da área de dança;&lt;br /&gt;15. Leone Silva, representante dos profissionais da área de teatro;&lt;br /&gt;16. Maura Soares, representante da área de folclore;&lt;br /&gt;17. Francisco Socorro, representante da área de música;&lt;br /&gt;18. Sara Regina Poyares dos Reis, representante da área de patrimônio histórico e geográfico;&lt;br /&gt;19. Lauro Junkes, representante dos escritores;&lt;br /&gt;20. João Otávio Neves Filho, representante dos artistas plásticos;&lt;br /&gt;21. Micheline Raquel de Barros, representante dos profissionais educadores de arte.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold; color: rgb(102, 0, 0);font-size:130%;" &gt;Conselho Estadual de Esporte&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;A) Membros indicados pelo Governo do Estado:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1. Pedro José de Oliveira Lopes - Presidente;&lt;br /&gt;2. Victor Tadeu de Andrade;&lt;br /&gt;3. Sérgio Fernandes;&lt;br /&gt;4. Ivan Carlos Agnoletto;&lt;br /&gt;5. Hercílio Paraguaçu Antunes de Freitas;&lt;br /&gt;6. Rudi José Nodari;&lt;br /&gt;7. Amaury Wagner Veríssimo;&lt;br /&gt;8. Elson Campos Ferreira;&lt;br /&gt;9. Mário Sérgio Ranzolin Vieira;&lt;br /&gt;10. Ademar José da Silva.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;B) Membro Nato:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;    11. Carioni Mees Pavanello, Presidente da Fundação Catarinense de Esporte.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;C) Membros indicados pelas Entidades Esportivas:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1. Sadi Cayres Berber, representante de associação das federações esportivas;&lt;br /&gt;2. Samuel Fernando Linhares, representante de associação das federações esportivas;&lt;br /&gt;3. Roberto Carlos Marangoni, representante da região esportiva do oeste;&lt;br /&gt;4. Frank Fred Utech, representante da região esportiva do leste/norte;&lt;br /&gt;5. Ademar Podgaietsky, representante da região esportiva do centro/oeste;&lt;br /&gt;6. Edemar Ângelo Tomazzi, representante da região esportiva do sul;&lt;br /&gt;7. Darcio Saules, representante dos profissionais em educação física;&lt;br /&gt;8. Carlos Luiz Weber, representante dos cronistas esportivos;&lt;br /&gt;9. Pedro Moralez, representante do conselho dos dirigentes das instituições de ensino superior em educação física;&lt;br /&gt;10. Sérgio Vieira Galdino, representante dos atletas registrados em entidade de administração do sistema esportivo estadual.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold; color: rgb(102, 0, 0);font-size:130%;" &gt;Conselho Estadual de Turismo &lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;A) Membros indicados pelo Governo do Estado:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1. Fernando Marcondes de Mattos - Presidente;&lt;br /&gt;2. Aristides Niehues;&lt;br /&gt;3. Marcelino Campos;&lt;br /&gt;4. Osmar de Sousa Nunes Filho;&lt;br /&gt;5. Edson Ziolkowski;&lt;br /&gt;6. Eduardo Pereira Mello;&lt;br /&gt;7. Anita Pires;&lt;br /&gt;8. Mário Lobo Filho;&lt;br /&gt;9. Rubens Spernau;&lt;br /&gt;10. Maurício Grando.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;B) Membro Nato:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;    11. Valdir Rubens Walendowsky, Presidente da Santa Catarina Turismo S.A. – SANTUR. .&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;C) Membros indicados pelas Entidades Turísticas:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;12. Eduardo Loch, representante dos agentes de viagens e dos transportadores turísticos;&lt;br /&gt;13. João Eduardo Amaral Moritz, representante da hotelaria e seus similares;&lt;br /&gt;14. Maria Lúcia Camargo Silva, representante das empresas organizadoras de eventos;&lt;br /&gt;15. Ézio Librizzi, representante do setor de restaurantes e outros serviços de alimentação;&lt;br /&gt;16. Valdir Luiz Della Giustina, representante da área do comércio;&lt;br /&gt;17. Silvia Regina Cabral, representante dos bacharéis de turismo;&lt;br /&gt;18. Ricardo Ziemarth, representante dos convention &amp;amp; visitors bureau;&lt;br /&gt;19. Moacir Benvenutti, representante dos jornalistas de turismo;&lt;br /&gt;20. Roque Lino Braun, representante dos guias de turismo;&lt;br /&gt;21. Thiago Albino Sarda, representante dos profissionais das instituições de ensino superior em turismo e hotelaria.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7201234573874889549-8553393457407700509?l=deolhonaintegra.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7201234573874889549/posts/default/8553393457407700509'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7201234573874889549/posts/default/8553393457407700509'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://deolhonaintegra.blogspot.com/2009/02/composicao-2009-dos-conselhos-estaduais.html' title='Composição 2009 dos Conselhos Estaduais'/><author><name>Cesar Valente</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='27' height='32' src='http://www.pedrovalente.com/tiocesar/tio-cesar.jpg'/></author></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7201234573874889549.post-4680815979733802699</id><published>2009-01-30T12:10:00.001-02:00</published><updated>2009-01-30T12:44:49.694-02:00</updated><title type='text'>Citação por edital</title><content type='html'>&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;CERTIDÃO DE AFIXAÇÃO DE EDITAL&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;Autos nº: 023.04.685334-3&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;CERTIFICO, para os devidos fins que, em data de ____/____/____,&lt;br /&gt;nesta cidade e Comarca da Capital, Estado de Santa Catarina, foi afixado no átrio deste Fórum, o edital a seguir transcrito:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO&lt;br /&gt;Comarca da Capital / Unidade da Fazenda Pública&lt;br /&gt;Av.Gov. Gustavo Richard, 434, Fórum - 8º andar, centro - CEP 88.020-901, Florianópolis-SC - E-mail: capfaz3@tj.sc.gov.br&lt;br /&gt;Juiz Substituto: Luís Felipe Canever&lt;br /&gt;Escrivã Judicial: Claudia Veiga Gervini Carvalho&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;EDITAL DE CITAÇÃO - AÇÃO POPULAR - COM PRAZO DE 30 DIAS&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;Ação Popular nº 023.04.685334-3&lt;br /&gt;Autor: Joares Carlos Ponticelli e outros&lt;br /&gt;Réu: Estado de Santa Catarina e outros&lt;br /&gt;Objeto : Declarar nulo o Contrato de Prestação de Serviços nº 385/03, celebrado entre a Secretaria de Estado da Educação e Inovação e a Empresa Casvig – Catarinense de Segurança e Vigilancia Ltda e os os réus condenados ao ressarcimento integral do dano ao Erário.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;Citando(a)(s): Djalma Vandro Berger&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como CITADA(S) para responder(em) à ação, querendo, em 20 dias, contados do transcurso do prazo deste edital, prorrogáveis por mais 20 (vinte), a requerimento do interessado, se particularmente difícil a produção de prova documental (art. 7º, IV da Lei n. 4.717/65).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na petição inicial (art. 285, c/c art. 319 do CPC).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 3 vez(es), com intervalo de 10 dias na forma da lei.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Florianópolis (SC), 20 de junho de 2007.&lt;br /&gt;Luís Felipe Canever&lt;br /&gt;Juiz Substituto&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O referido é verdade, do que dou fé.&lt;br /&gt;Claudia Veiga Gervini Carvalho&lt;br /&gt;Escrivã Judicial&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;ESTADO DE SANTA CATARINA&lt;br /&gt;PODER JUDICIÁRIO&lt;br /&gt;Comarca da Capital&lt;br /&gt;Unidade da Fazenda Pública&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7201234573874889549-4680815979733802699?l=deolhonaintegra.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7201234573874889549/posts/default/4680815979733802699'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7201234573874889549/posts/default/4680815979733802699'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://deolhonaintegra.blogspot.com/2009/01/citacao-por-edital.html' title='Citação por edital'/><author><name>Cesar Valente</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='27' height='32' src='http://www.pedrovalente.com/tiocesar/tio-cesar.jpg'/></author></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7201234573874889549.post-4824016737542609111</id><published>2009-01-27T11:44:00.000-02:00</published><updated>2009-01-27T11:50:29.214-02:00</updated><title type='text'>DOMINÓ – meu sistema</title><content type='html'>&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;Por Esperidião Amin&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-style: italic;font-size:85%;" &gt;[Prefácio do livro inédito do deputado Coruja, sobre dominó]&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Pedras de mah-jong (espécie de dominó) eram misturadas para fazer barulho com a finalidade de impedir que ouvidos indiscretos ouvissem as palavras dos fundadores do Partido Comunista Chinês, na noite de 30 de julho de 1921, a bordo de um barco de passeio, num lago junto à cidade de Jiaxing, perto de Xangai. Este relato consta da monumental e controvertida obra “Mao, a história desconhecida”, de Jung Chang e Jon Halliday (páginas 47 e 48).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Esta e outras tantas estórias, aventuras, lendas e “mentiras de jogador” enriquecem o folclore que adorna o dominó e seus mitos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fico muito honrado pelo convite que o Deputado Fernando Coruja Agustini me faz para comentar este seu livro, em que é abordado tema com que me afeiçôo de maneira muito especial.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O autor – versátil e plural na busca de conhecimento, característica de sua indiscutível inteligência e seu lendário gosto pela leitura – conseguiu reunir história, regras e recomendações ou “dicas” de fácil compreensão.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Quanto aos aspectos históricos, respeitada a inevitável controvérsia, o resumo é ilustrativo e instigante. Acredito que os hispânicos sejam, efetivamente, os países pioneiros na sua prática, na América. Não posso deixar de testemunhar que D. Manuel Fraga Iribarne, o penta-Governante da Galícia, é seu devotado praticante.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Hoje, porém, não tenho dúvidas de que os “manezinhos” são os mais numerosos praticantes, tendo desenvolvido técnicas de jogo e produzido os mais apaixonados “perús”. Na Ponta das Canas, no “Bar do Pedro”, os temos tão participantes que já vimos “perú” dar tapa no braço e repreender o jogador que estava na iminência de fazer uma jogada errada.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No campeonato mais charmoso que conheço, o Torneio do Estimado (Professor Jorge Seara Polidoro), no qual as vagas são, via de regra, herdadas pelo desaparecimento do titular, o “Troféu do Perú”, primorosa obra de arte, tem sido conferido, ao longo dos últimos vinte e um anos, a ilustres personalidades que não conseguem se conter.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em vez de apenas observar, passam a “sofrer” eloqüentemente...  &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Quanto às regras, ainda que elas não sejam rígidas, o livro relaciona com exatidão as usuais e suas variações.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No tocante às curiosidades, certamente, as próximas edições haverão de apresentar dezenas de contribuições. De minha parte, ofereço o lembrete de que os “dobles” (dobres, segundo o autor) têm apelidos vários: barata (branco), farol de jipe (um), doble duque (dois), doble terno (três), doble quina ou dentadura (cinco) e carreta (seis), além do líder absoluto em matéria de popularidade, difamação e injúrias: o doble quatro...&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No campo das Recomendações (ou “dicas”), o autor revela a prudência de um bom médico associada à arte de um político que reúne a sabedoria da raposa e a coragem do leão...&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;As simulações e configurações de partidas constituem ilustração muito útil. Assemelham-se aos esforços didáticos de um bom enxadrista. Relembram “O jogador de Xadrez”, de Stefan Zweig.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;É, em resumo, uma bela e bem elaborada contribuição para os aprendizes de dominó, ou seja, para todos nós, incluindo os que pensam que sabem jogar...&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Enaltece um jogo que associa talento a sorte, disciplina técnica a entrosamento, como registra o livro, sem desprezar a boa convivência social, a impagável gozação de uma “lisa” (especialmente se for registrada num quadro negro ou branco) e os comentários – verdadeiros ou não – que enseja.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7201234573874889549-4824016737542609111?l=deolhonaintegra.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7201234573874889549/posts/default/4824016737542609111'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7201234573874889549/posts/default/4824016737542609111'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://deolhonaintegra.blogspot.com/2009/01/domino-meu-sistema.html' title='DOMINÓ – meu sistema'/><author><name>Cesar Valente</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='27' height='32' src='http://www.pedrovalente.com/tiocesar/tio-cesar.jpg'/></author></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7201234573874889549.post-6818299501322092485</id><published>2009-01-11T23:52:00.000-02:00</published><updated>2009-01-12T00:08:24.251-02:00</updated><title type='text'>Entrevistão: Samara Toth Vieira</title><content type='html'>Entrevista publicada no DIARINHO de 10 de janeiro de 2009.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;font-size:180%;" &gt;“O limite da notícia é a verdade”&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-style: italic;"&gt;Como foi crescer tão próximo de um jornal que até hoje causa polêmica? O que as pessoas (colegas e professores) comentavam quando você era criança, sendo que o jornal já utilizava esta linguagem que lhe é peculiar?&lt;br /&gt;Ana Claudia Dalagnoli, 26 anos, jornalista.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Cresci achando o jornal interessante, porque é um lugar interessante para uma criança. Tinha muitas pessoas, movimento, novidade, naquela época ainda tinha uma gráfica. Quando eu ia visitar o meu pai, o meu avô na redação era um motivo de alegria e satisfação. Era um lugar onde eu gostava de levar minhas amigas, de participar do dia-a-dia do jornal. Na escola, eu sempre fui uma criança tímida, nunca falei “olha, sou a neta do dono do DIARINHO”, mas em algum momento alguém descobria e  comentava. Às vezes, com um tom crítico. Às vezes, com admiração, mas nunca passou em branco ser a neta do Dalmo Vieira.  [Mas chegou a acontecer alguma cena desagradável?] Tinham professores desagradáveis, que falavam algumas coisas a respeito do jornal e isso me constrangia de alguma forma. Falavam mal do meu avô, que no jornal dele tinha palavrão, essas coisas. Mas com o passar dos anos eu vi que isso era motivo mais de orgulho e satisfação do que pra me incomodar.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-style: italic;"&gt;Conheço pessoas que vem pra cá e levam o jornal embora pra São Paulo por causa da linguagem. O DIARINHO chega até a ser apresentado em sala de aula, como objeto de estudo. De quem foi a ideia em utilizar esta linguagem? E qual é o objetivo de usar essa linguagem popular e até cômica? &lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-style: italic;"&gt;Cristian Resener, 31 anos, fisioterapeuta.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Isso não foi uma coisa estudada. Nem sempre o DIARINHO utilizou uma linguagem popular. Quando isso aconteceu, no começo da década de 80,  eu era uma criança, uma menininha. Mas o que o meu avô me falou a respeito, e o que a gente acompanha nas edições da época, é que essa adaptação da linguagem foi uma coisa  gradual. O DIARINHO foi o primeiro jornal diário de Itajaí. Num primeiro momento ele tinha uma linguagem, falava com o público de uma forma, e depois, como seria natural,  ele foi se sentindo mais à vontade para falar  com o seu leitor. E viu que essa nova forma de comunicação tinha mais resultado. Então foi uma coisa do ‘caminhar’ do DIARINHO.  Não foi uma coisa de mercado: vamos mudar para vender mais. Foi ter sensibilidade para perceber que trazendo a linguagem que as pessoas falam nas ruas pras páginas do jornal, era uma forma mais eficiente de comunicação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A partir do terceiro ano de vida  ele passou a ter uma linguagem mais solta. Depois teve um período em que ele foi mais ácido, na década de 90. E, então, de uma certa forma, saturou o uso de uma linguagem muito vulgar. Se consolidou o uso da  linguagem coloquial, ‘normal’ no dia-a-dia de uma pessoa comum. Pode até largar um palavrão às vezes, como toda pessoa larga, mas não é de maneira vulgar que nos comunicamos. É uma simples,  direta e que admite o uso da gíria, do palavrão.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-style: italic;"&gt;O jornal usa a linguagem com muitas gírias. Às vezes a pessoa que está lendo pode não entender o que significa alguma dessas palavras, um exemplo é malaco, eu não sei o que é.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-style: italic;"&gt;Pedro Telles, garçom, 40 anos.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O cuidado que a gente tem tido é: tentar se comunicar de uma maneira que as pessoas nos entendam. Eu acho curioso alguém morar aqui e não entender que malaco é bandido. Esta semana eu estava lendo a Veja e reparei que o título da matéria da condenação do Daniel Dantas usava ‘cana’, ao invés de prisão. Eu pensei: “bom, se até a Veja tá falando assim, o DIARINHO então também pode falar..”. Eu acho que malaco, cana, dimenor, essas expressões são bem fáceis de entender. Se a gente não está se fazendo entender em algum momento, acredito que seja uma coisa mais isolada. Mas, de toda a forma, é uma preocupação que eu tenho: que a gente se comunique não com a linguagem usada pela polícia, nem em um bairro específico, mas com a linguagem dos nossos leitores.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Outra coisa que tem que ser observada é que o DIARINHO usa uma linguagem mais regional, especialmente na faixa do litoral norte catarinense. Esta faixa, que começa em Florianópolis e vai até  Barra Velha, tem uma cultura  específica,  um modo de viver parecido. O DIARINHO nasceu e se criou neste espaço. Ele pode e deve ter leitores fora desta área geográfica, mas ele foi pensado e se comunica melhor com o leitor desta faixa do nosso litoral.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Desde a partida do fundador do DIARINHO, Dalmo Vieira, o jornal vem preservando sua principal marca: a linguagem do próprio DIARINHO. Tenho notado, entretanto, que o toque humorístico do jornal ficou mais acanhado. Fale sobre esta observação. Isso era uma particularidade do Dalmo ou passou a ser uma opção da atual redatora chefe?&lt;br /&gt;José Roberto Provesi, 47 anos, reitor da Univali. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Eu acho que o humor é uma coisa muito pessoal. O que pode ser engraçado pra mim, pode não ser pra você  e pode ser até agressivo pra fulano, por exemplo. Não é intenção do DIARINHO ser um jornal de humor, ele não é uma sátira de jornalismo. A minha intenção é que ele seja um jornal bem humorado, que ele saiba passar as informações de uma maneira bacana, ou seja, de forma honesta e inteligível, não necessariamente tendo que fazer graça. Acho que tem assunto e tem matéria onde cabe uma pitada de humor, a tirada de sarro, e em outras não, porque ficaria grotesco. Se a gente fizer uma consulta sobre o que é engraçado, vamos achar um monte de opiniões diferentes. Além disso, é natural que o DIARINHO esteja diferente aos 30 anos do que era aos 25, aos 15, porque ele também passou por uma evolução. Mas voltando à questão específica do humor, eu acho que ele continua sendo um jornal muito bem humorado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-style: italic;"&gt;Com a morte do seu Dalmo, o que mudou no DIARINHO: a linguagem, a forma de abordar as matérias?&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-style: italic;"&gt;Luciana Alves, 23 anos, vendedora autônoma.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O DIARINHO já vinha num processo de profissionalização, que começou quando ele fez 15 anos. Naquela época o Dalmo estava vivo e atuante, e era um anseio dele fazer com que a redação do DIARINHO ficasse mais profissional. Como foi este processo? Eu comecei a fazer jornalismo, comecei a trabalhar na redação e comecei a coordenar a equipe editorial. Naquele momento eu achei importante a gente contratar pessoas que trabalhassem nessa área, que estudaram jornalismo, que tinham essa prática do dia-a-dia numa redação. Naquela época, foi uma mudança  feita em conjunto com o Dalmo. Ele também achava isso importante. Ele viu que a empresa dele estava crescendo e para isso precisava se profissionalizar. Há cerca de 15 anos começou essa profissionalização do DIARINHO, que agora chegou neste patamar.  Eu vejo hoje a redação muito profissional. E isso é importante, pois mesmo que nós tenhamos uma maneira particular de linguagem, que nós tenhamos uma maneira bem humorada de escrever, o que fazemos aqui é jornalismo. Jornalismo com boa apuração, com ética, enfim, com responsabilidade. É um jornal sério na maneira de apurar as notícias e bem humorado na hora de contá-las.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-style: italic;"&gt;Se houver um acidente com morte e houver uma pessoa envolvida que seja sua parente, você publicaria esta foto no jornal?&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-style: italic;"&gt;Francini Schmidt, 23 anos, cozinheira e estudante de gastronomia.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Sim.  Amigos meus e até familiares  já se envolveram em acidentes, não com morte, graças a Deus, mas que foram noticiados no jornal. Acho que a notícia, neste ponto, se sobressai ao laço familiar. Não acho que seja ofensivo noticiar uma coisa que aconteceu. A morte choca e emociona; ela é grotesca porque num acidente traz o elemento surpresa, além da dor que causa à família. Mas não vai ser menos doloroso se a gente deixar de falar naquele assunto. Isso é jornalismo. A gente contar para as pessoas o que aconteceu, mesmo que seja muito triste e desagradável. Esta é a nossa obrigação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-style: italic;"&gt;Por que o DIARINHO não passa mais nos pontos de táxi pra saber as informações? A gente está aqui 24 horas e sempre tem alguma notícia. Assalto mesmo sempre acontece...&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-style: italic;"&gt;Orli Antônio Pacheco, 62 anos, taxista.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Olha, eu desconheço essa prática de passarmos em pontos de táxi atrás de informação. Talvez isso fosse uma sacada de um bom repórter nosso, que tivesse nos taxistas uma fonte de pautas. Acho interessante a sugestão porque, realmente, os taxistas andam por toda a região, e sempre serão uma fonte constante de informação.  [Qual a principal fonte de informação do DIARINHO ?] Hoje a gente tem uma facilidade, pois podemos dizer que a notícia nos procura. Acontece algo e as pessoas logo associam: “ah, vou ligar pro DIARINHO.” Isso foi uma coisa que a gente conquistou. Hoje é mais fácil fazer o DIARINHO do que era há muitos anos atrás. Primeiro, porque antes não tinha internet, telefone celular, não tinha computador, câmera digital. Enfim, uma série de facilidades tecnológicas. Além dessas facilidades, hoje a gente tem um grande parceiro, que é o leitor. As pessoas associam: fui mal atendido, vi um acidente, um assalto, estou sabendo de uma denúncia, então vou ligar para o DIARINHO. O jornal é uma instituição da cidade.  Um prestador de serviços e uma tribuna para os leitores, que sabem que o DIARINHO está aí para isso. Cobro dos nossos jornalistas que, para se manter informado, tem que ficar sempre muito atento nesta relação com o leitor. Tem que atender todos os telefonemas, ler todos os e-mails, atender às pessoas que vem aqui pessoalmente. Nem sempre tudo vai render uma boa matéria. Mas é nossa obrigação atender e ouvir a todos, filtrando o que é notícia e o que não é. Também é obrigação do jornalista visitar delegacias, a prefeitura, a câmara, enfim, sair às ruas, passar pelos botecos, pela praia, ir onde estão as pessoas. [Como que o leitor sabe se a sua ligação surtiu efeito?] O leitor quer que a sua denúncia seja a manchete do jornal,  claro. Mas nem sempre isso é possível. Então, se ele for bem atendido, se ele for ouvido, estamos cumprindo o compromisso que temos com ele. Isso é uma coisa que é delicada, mas que é determinante: quem faz o jornal é o jornalista, o profissional. O jornal não pode ser feito pelo leitor. O leitor é uma fonte de informação, mas nem sempre o que ele acha que é matéria, tem mesmo interesse jornalístico. Primeiro porque seria um jornal de “700 páginas”, se fôssemos utilizar todas as informações trazidas pelo leitor. Por isso, essa relação tem que ser bem delineada: o leitor vai trazer o que ele acha interessante e o jornalista vai decidir o que é fato jornalístico, o que pode virar notícia. E o leitor sempre tem ainda à  disposição a sua seção no jornal, que é a de Cartas. No DIARINHO temos ainda uma outra editoria que está diretamente ligada ao leitor: a Voz e Vez do Povo. Lá o ponto de vista do leitor  se sobressai, dá o tom das matérias publicadas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-style: italic;"&gt;O jornal publica matérias com imagens de bandidos. Vocês não têm medo de serem ameaçados? &lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-style: italic;"&gt;Ednéia Benavenuta Celestino Custódio, 35 anos, comerciante.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Medo a gente tem, mas precisa continuar trabalhando. Mas uma coisa precisa ser dita também, se fôssemos fazer um resgate, contabilizando as ameaças que sofremos ao longo desses 30 anos, veríamos que a maioria das pessoas que nos ameaçou não era bandido. Ao menos não era bandido no sentido literal da palavra: condenado por assalto, assassinato, estupro, enfim. As pessoas que, geralmente, têm este tipo de reação, de ameaçar o jornalista, o jornal, tem outro perfil. [Quem são?] Buscando em nossos arquivos, vemos que a maioria das ameaças veio de políticos, de empresários,  de policiais, e até de funcionários públicos que, em algum momento, não gostaram de ser criticados pelo DIARINHO, e resolveram apelar. A reação dessas pessoas, ao contrário da esperada, que seria exercer o direito de resposta e, se fosse o caso, entrar na justiça pedindo a reparação do dano, foi a mais primitiva possível. Ameaçar, xingar, tentar intimidar.   [Teve caso de agressão física?] Teve. Eu nunca sofri nenhuma agressão física, mas já vi desequilibrado invadir o jornal para quebrar o que via pela frente. Mas já houve jornalista do DIARINHO que levou cintada, soco, tapa, enfim, que sofreu violência física mesmo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-style: italic;"&gt;O jornal é crítico e aborda a criminalidade sem medo. As denúncias contra criminosos, sejam bandidos, policiais ou políticos, de uma forma geral, acontecem bastante. Onde você encontra coragem e força para não estremecer e nem voltar atrás? &lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-style: italic;"&gt;Jorli Maximo, 27 anos,motorista.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O jornal sair às bancas, todos os dias, já é um tônico revigorante enorme, para quem gosta de trabalhar com jornalismo. Sair nas ruas, logo cedinho, e ver o leitor com o DIARINHO embaixo do braço, comentando, sugerindo novas pautas...Ver os anunciantes  preferindo o nosso caderno de classificados, o telefone aqui da redação tocando sem parar, tudo isso dá coragem. O fato de as pessoas terem o DIARINHO como uma instituição da cidade, também dá a certeza de que você está no caminho certo, que não dá pra temer nada e nem voltar atrás. Falo isso como jornalista que sou. E falando como empresária, também considero importante ter serenidade para constatar que cumpro a minha obrigação: a minha empresa emprega muitas pessoas, paga salários e impostos em dia. Coordeno uma equipe que faz o melhor que pode,  que trabalha com dedicação, responsabilidade e com amor à camisa. O DIARINHO, que é um jornal pequeno se comparado aos  grandes, e é enorme se comparado aos concorrentes menores, vem trilhando o seu caminho há 30 anos, e com muito sucesso. Este conjunto faz com que eu não tenha medo de seguir em frente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-style: italic;"&gt;Quem lê as manchetes e vê algumas das fotos do DIARINHO fica com a impressão de que "vale tudo" no jornal. É isso mesmo? Qual o limite editorial do DIARINHO?  E no papel de editora/diretora/dona do jornal, como é dar esse limite?&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-style: italic;"&gt;Alexandre Gonçalves, 35 anos, jornalista.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O limite da notícia é a verdade. A gente não faz ficção. Quando existe um fato, foi bem apurado, então é notícia e pode ir para as nossas páginas. Seja um grande crime, uma denúncia de corrupção, uma reclamação. Não tem nenhum tipo de purismo: ‘ah, isso é feio, ah isso é triste, então a gente não fala.’ Funciona assim: aconteceu mesmo, tem interesse jornalístico, foi bem apurado, foram ouvidas as pessoas envolvidas? Então é matéria!&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-style: italic;"&gt;Eu conheço o DIARINHO desde o seu início e gostaria de saber se você projetava dar essa continuidade ao jornal? Você conseguiu profissionalizar o jornal e dar continuidade a linguagem proposta pelo seu avô. Como conseguiu isso?&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-style: italic;"&gt;Osmar de Souza Nunes Filho, 57 anos, comerciante.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Estamos fazendo um resgate de todas as nossas edições para o caderno de 30 anos do DIARINHO. Apareceu numa certa edição, uma declaração do meu avô, quando eu tinha três anos, dizendo que eu seria a futura diretora do jornal. Naquele momento eu não sabia disso e nem aspirava nada, pois era uma menininha. Mas fiquei feliz quando vi isso recentemente, porque tive, mais uma vez, a certeza de que sou muito realizada. Primeiro, porque faço o que gosto, e em segundo porque realizei o sonho do meu avo de dar continuidade ao jornal dele.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Eu comecei a trabalhar no DIARINHO quando tinha 16 anos. Naquele momento, eu queria apenas trabalhar, ganhar meu próprio dinheiro. Eu era uma adolescente, e não imaginava: “ah, eu vou ser a futura editora do DIARINHO.” Comecei atendendo ao telefone, indo ao banco, atendendo às pessoas que chegavam ao balcão. Como eu sempre gostei de ler e escrever, era uma boa aluna de português, resolvi fazer jornalismo. Quando passei no vestibular o meu avô falou: “ah, então tá, agora tu vai trabalhar na redação”. Naquela época não tinha nenhum jornalista formado no DIARINHO. Eu fui ser estagiária de jornalismo. Comecei fazendo polícia, indo nas delegacias, fazendo foto de buraco na rua. Naquela época, o DIARINHO  era muito diferente do que é hoje, a estrutura da redação era muito precária. Não tinha essa separação de editorias, todo mundo fazia alguma coisa. Tirava foto, atendia o leitor,  ia à delegacia, entrevistava, redigia  texto, revisava as matérias,  enfim, se fazia de tudo. E eu gostei  quando comecei a trabalhar com edição. Quando planejava a edição do dia seguinte.  Gostava de corrigir os textos, de escolher as fotos, de revisar as páginas, de fazer a capa.&lt;br /&gt;Me envolvi no processo de edição e deu o estalo: “é isso que quero fazer, me achei no jornalismo.” Não fui nomeada nunca “chefe”, mas fui ficando e ocupando o espaço de editora geral. Meu avô foi cuidando mais da parte administrativa e deixou que a redação pra eu tocar. Foi assim durante muitos anos,  até ele morrer. Quando o Dalmo morreu eu tive que me inteirar da parte administrativa. Hoje, quando estou prestes a completar 15 anos de DIARINHO, estou ligada nas duas pontas: na parte administrativa e na redação. Elas são, de certa forma, o oposto uma da outra. Por eu vivenciar esses dois lados da moeda, é mais fácil de eu ser sensível aos anseios dos dois lados. A parte administrativa quer que a empresa dê lucro, sempre. A redação quer sempre contratar mais gente, aumentar o número de páginas, mais equipamentos, melhores salários. Este tem sido o meu grande lance: como fazer a empresa ser enxuta e saudável para pagar as contas em dia e como garantir que a redação seja bem equipada, estruturada, para fazer um DIARINHO cada vez melhor? É preciso um equilíbrio, como tudo na vida, aliás.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Está dando certo também, graças a equipe bacana que eu formei.  Eu aprendi uma coisa que o meu avô teve dificuldade a vida inteira para fazer: a delegar. O Dalmo, no final da vida, estava, finalmente, conseguindo delegar funções, mas foi por um período curto. Quando ele achou que ia tirar férias permanentes do DIARINHO, ele morreu. Uma pena que ele não tenha podido aproveitar mais. Ele trabalhou muito e gozou pouco o que construiu.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Mas era o jeito dele. E, hoje, fazendo uma análise do que aconteceu, acho que a dificuldade que ele tinha de delegar, de profissionalizar a administração do DIARINHO, atrasou um pouco a nossa evolução como empresa. Eu não sou administradora, mas tento tocar o DIARINHO com essa percepção: de que a gestão tem que ser profissional em cada setor. Apesar de eu estar todos os dias aqui e a palavra final ser a minha, eu ouço muito as pessoas que estão trabalhando comigo. Para que a equipe seja ágil, dinâmica, unida e responsável.  [Qual foi o maior desafio depois que ele morreu?] Tocar a parte administrativa, pois até então a redação era a minha ‘praia’. Eu continuei fazendo o que eu sabia fazer: jornalismo, e mergulhei de cabeça na gestão da empresa.  Meu avô saiu pra viajar, falou que voltava em 30 dias. Naqueles 30 dias eu fiquei administrando a empresa, mas esperando que ele voltasse em 30 dias. Quando ele morreu, eu pensei: “Meu Deus, agora ele não vai voltar nunca mais.” Então eu me dei conta da realidade: tinha que pagar os funcionários por aqueles dias, tinha uma série de contas, contratos vencendo, negociações com anunciantes, etc. Tomei decisões, o que pagava primeiro, o que ficava pra depois. Tive que me inteirar do que havia em caixa, quais eram as expectativas de receita, quais seriam as despesas. Foi grande susto, mas em nenhum momento eu achei que teria que resolver tudo sozinha. Eu contratei uma equipe bacana, jurídica e contábil. Essas pessoas souberam me apontar caminhos e eu fiz escolhas. Já faz quase cinco anos que ele se foi e foi tudo se concretizando sem traumas. Apesar de ele ter morrido repentinamente, a gente nunca atrasou o pagamento dos funcionários. O DIARINHO não parou de circulam nem um dia. As coisas continuaram como se ele tivesse na casa dele no Morro da Cruz, que era de onde ele dava as ordens nos últimos anos. Ele se comunicava muito por e-mail, telefone, pó bilhete. Já não havia muito a presença física dele, mas era sempre o Dalmo quem dava a última palavra.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-style: italic;"&gt;Qual a influência da administração voltada para resultados e metas dentro do jornalismo?&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-style: italic;"&gt;Alexandre G. Rocha, 37 anos, diretor executivo.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Se tu fores traçar como meta o lucro, puro e simples, fica complicado. Aqui no DIARINHO não funciona assim. Se me perguntarem o que tenho como meta para 2009, responderia que gostaria de contratar mais alguns profissionais, lançar novos cadernos, aumentar a tiragem, e além disso pagar as contas em dias. As metas que eu traço para o DIARINHO são para estruturá-lo como a empresa que quero ser. De maneira alguma eu faço isso através de números. Eu quero lucro, claro, que é a razão de ser de qualquer empresa.  Mas ele não é uma fábrica de sabonetes. Eu quero estruturar o DIARINHO como jornal. Se ele for cada vez mais independente financeiramente, ele também será cada vez mais livre editorialmente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Se eu for pensar hoje quem são os nossos concorrentes... A gente tem uma dupla concorrência, que de certa forma é desleal. A gente não pode concorrer de igual para igual com os grandes veículos, das grandes redes de comunicação. É impossível fazer com que seja natural, por exemplo, concorrer com a RBS. Não é, nem nunca vai ser, porque não estamos ligados a um grande grupo. E também não posso competir com os veículos pequenos, porque eles não têm uma redação e uma estrutura com o custo que eu tenho.  Muitas vezes a RBS vai assediar o anunciante oferecendo venda casada em seus vários jornais, coisas que eu não posso fazer. E o pequeno jornal vai cobrar a metade do que eu cobro pelo anúncio, porque o jornal dele é feito por duas pessoas, com uma tiragem ridícula. Mas na hora da briga pelos anúncios eu tenho que enfrentar o jornal do picareta que finge que faz jornalismo e também o mega-jornalzão da RBS, que pode botar o preço lá embaixo, porque quem sustenta o jornal deles é a TV do grupo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-style: italic;"&gt;Como funciona o departamento jurídico do DIARINHO? O jornal sofre várias ações judiciais. Há mesmo esse grande número de processos e quantas condenações o jornal já sofreu?&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-style: italic;"&gt;Alexsander Bernardes de Souza, 26 anos, funcionário público estadual.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O jornal sofreu dezenas de condenações e ele também foi absolvido em dezenas de processos. Teve uma época em que ele foi mais processado, que foi na década de 90, porque ele teve uma postura mais agressiva naquele momento. Hoje, a gente tem o departamento jurídico, que é encampado pelo doutor Fábio Fabeni. Somos muito responsáveis na apuração e na redação dos textos. Porque a administração da empresa é responsável. Não tem como a gente ser leviano num texto e correr o risco de sofrer uma condenação criminal e cível, ter que pagar indenização e etc.  A gente observa o que é permitido e faz o nosso trabalho da melhor maneira possível.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Algumas condenações eu considero injustas, mas determinação judicial a gente cumpre e não debate. A indústria do dano moral atinge a imprensa como um todo, mas de forma mais dura as pequenas empresas de comunicação. Porque pra Veja, pra Folha de São Paulo uma condenação de 30, 40 mil reais não significa nada, mas pro DIARINHO significa ter que tirar do caixa um dinheiro que não temos. Daí teremos que conter despesas, diminuindo o numero de páginas, ou demitindo algumas pessoas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;As pessoas que trabalham hoje no DIARINHO têm que ter essa consciência e essa responsabilidade. O leitor pode dizer: “ah, mas antigamente vocês falavam filha da puta e hoje vocês não falam...”. A orientação é que não façamos. A gente faz da maneira que é previsto pelo nosso departamento jurídico, é um cuidado que a gente precisa ter para sobreviver.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-style: italic;"&gt;O que rende uma boa manchete no DIARINHO?&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-style: italic;"&gt;Alexandre Gonçalves, 35 anos, jornalista.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Uma boa história. Tem muita gente que diz que o DIARINHO é um jornal policial. Não é verdade. Talvez em várias edições a melhor história tenha sido uma de polícia. Mas eu já fiz manchetes muito bacanas falando de  esportes, de variedades, de prestação de serviço, de uma reclamação. O que rende uma boa manchete é uma história interessante. Daí o leitor vai passar na banca, vai ver o jornal e dizer: “Eu quero ler, eu quero saber o que aconteceu”. Então uma boa manchete vem de uma história bem apurada e bem contada. E a boa manchete vem de um fato jornalístico, obviamente [risos]. A gente não trabalha com ficção. Existem boa histórias de ficção também, mas essas não servem para um jornal.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-style: italic;"&gt;O mercado vê o DIARINHO como um jornal sensacionalista ou como um jornal independente? Que mercado o DIARINHO quer atingir? E, comercialmente, qual o preço da independência?&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-style: italic;"&gt;Alexandre Gonçalves, 35 anos, jornalista.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O mercado publicitário enxerga o DIARINHO da maneira que o mercado enxerga as coisas: a realista. O mercado é muito inteligente. Os anunciantes vêem que o que eles anunciam no DIARINHO vende. Pra eles, então,  pouco importa classificar o DIARINHO de sensacionalista, ou de popular, ou de qualquer rótulo. “Eu anunciei,  vou vender e vou ter lucro”. Essa é a maneira que o mercado encara o DIARINHO. Se você me perguntar como os  teóricos da comunicação  vêem o DIARINHO... Aí direi que alguns têm uma visão crítica. Eu acho legal a crítica que vem da academia, da universidade. Faz mais rico o nosso trabalho. Mas desde que essa crítica tenha fundamento. Quando a pessoa analisa o que fazemos, pensa diferente daquilo e nos critica é interessante. Mas quando a crítica é gratuita, preconceituosa, ela é burra. Como que alguém que diz que não lê o DIARINHO pode condená-lo? Pra mim não interessa o que essa gente pensa do nosso trabalho. “Ah, o DIARINHO é um jornal sanguinário, então eu não leio. O DIARINHO tem uma linguagem vulgar então não entra na minha casa”. Mas fala da boca pra fora, porque não acompanha o dia-a-dia e nem sabe da evolução que o jornal sofreu. Eu faço um desafio! Pra qualquer pessoa, seja da classe social que for. Seja operário, industrial, professor, comerciante ou doutor. Quem vive na nossa região e ler o DIARINHO durante 30 dias seguidos, vai lê-lo para sempre. Ele vicia! Porque ele é altamente informativo, é um prestador de serviços nato, é esteticamente bonito e atrativo, tem uma linguagem agradável, é polêmico, divertido, enfim, um jornal que tem muito ‘sal’. Quem lê o DIARINHO durante 30 dias se vicia! Porque, modéstia à parte, ele é um puta jornal. [risos]. [E qual é o preço da independência?] O preço da independência é não ter medo de cara feia. Às vezes cara feia dos teus próprios colegas da imprensa, que tem uma visão preconceituosa do teu trabalho. Não ter medo da cara feia das autoridades, que adoram o DIARINHO até serem criticadas por ele. Não ter medo da crítica da academia, mesmo porque a maioria dos teóricos jamais trabalhou e nem tem pique ou competência para trabalhar em jornal. O preço da independência é não ter medo de enfrentamento e nem de sofrer pressão. [E comercialmente qual o preço da independência?] Às vezes você pode perder um anunciante ou perder um contrato com uma prefeitura ou com o governo do Estado, porque eles não aceitam ser criticados. O Dalmo sempre dizia: “Liberdade de imprensa não existe pra quem dá pau, só pra quem puxa o saco”. Querem que a gente passe a mão na cabeça deles. Eles não admitem a crítica, não admitem o jornalismo que critique. Daí vão revidar cortando anúncios, xingando o jornal, ameaçando e muitas vezes te processando.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Mas vale a pena pagar o preço. O DIARINHO, mantendo essa postura independente, continua sendo o mais lido, e sendo o mais lido, os anunciantes, o mercado, continua anunciando em suas páginas. Por isso digo que o mercado é inteligente, ele sabe onde anunciar para ter resultado. E são os leitores e os anunciantes que mantêm o DIARINHO independente. Esse é o círculo ‘virtuoso’ que faz com que as coisas dêem certo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-style: italic;"&gt;Qual o maior furo jornalístico dos 30 anos de DIARINHO?&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-style: italic;"&gt;Marco Aurélio Seara, 50 anos, engenheiro eletricista &lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ah, foram vários. Um furo jornalístico recente e bastante polêmico foi quando a gente anunciou que a prisão preventiva do ex-prefeito Volnei tinha sido pedida por um Procurador da República. Estava em segredo de justiça,  queriam esconder por causa da eleição. O DIARINHO foi atrás, apurou e teve coragem de publicar porque era um baita furo jornalístico. Um procurador da república pediu a prisão preventiva do prefeito. “Ah, tá! Mas um desembargador entendeu que não deveria pedir”. Sim, isso também tava lá na matéria também – a leitura que o procurador e o desembargador  fizeram do suposto envolvimento do prefeito naquela investigação policial. Nós furamos toda a imprensa. Só depois que o DIARINHO noticiou, os outros veículos noticiaram. Aliás, todos os grandes jornais publicaram a matéria depois, inclusive os do eixo Rio/ São Paulo. Apesar da polêmica que o episódio causou, a gente fez o certo. Fizemos nosso papel de contar a história!  Muita gente achou que não deveríamos publicar em função do processo eleitoral. Mas é o contrário. As pessoas tinham o direito de saber da investigação.  O que não pode é o processo eleitoral privar o direito soberano das pessoas serem bem informadas.... Houve outros grandes furos: o esquema de venda de carteiras de motorista que funcionava dentro da delegacia, por exemplo. Na edição desta quarta-feira passada mesmo, mais um furo: flagramos a polícia militar liberando ladrões atacando carros  dentro do pátio de veículos apreendidos de Itajaí.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-style: italic;"&gt;Qual foi a matéria mais difícil de fazer nesses 30 anos de DIARINHO?&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-style: italic;"&gt;Jaqueline dos Santos Pereira, 25, auxiliar de cabeleireiro.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A morte do meu avô, com toda a certeza. Pra mim foi a mais dolorida. Naquele dia, eu acordei com a notícia de que ele tinha morrido em Barcelona e, depois de chorar e de ficar algumas horas em estado de choque, eu pensei: “Amanhã vai ter que sair o DIARINHO, e sou eu quem vai coordenar esta edição”. Eu fiz o editorial daquele dia, e foi o mais difícil de fazer, porque era um adeus ao meu avô e ao homem com quem eu trabalhei durante muitos e muitos anos. Era meu avo, meu patrão e meu colega de trabalho. Foi a edição mais sofrida da minha vida. Mas é também uma edição que, sempre que eu vejo, me emociona. Foi feita com o coração, mas muito bem planejada, redigida e diagramada. Ficou linda. É um documento histórico.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-style: italic;"&gt;Queria saber quantas pessoas trabalham no DIARINHO hoje? E quando começou o jornal quantas pessoas trabalhavam?&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-style: italic;"&gt;Roger Max Moreira, 12 anos, estudante.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Hoje, arredondando o número, a gente tem praticamente 100 funcionários. Se for contar os colaboradores dá umas 120, 130 pessoas. Sempre me surpreendo com a quantidade de funcionários nas festas de fim de ano. Tem gente que trabalha na mesma empresa e nem se conhece (risos).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Quando começou, era o Dalmo, o João, e mais duas ou três pessoas. Era feito artesanalmente o DIARINHO. Impressiona o quanto cresceu. Hoje é tanta gente pra fazer esse mesmo jornal...&lt;br /&gt;Mas é o mesmo jornal e não é, porque temos que considerar a evolução, o quanto ele ficou grande. A equipe é numerosa, mas não tem ninguém ocioso. Todas as pessoas que estão aqui trabalham muito. Se nós fôssemos ligados à uma grande rede de comunicação, com certeza haveria muito mais  gente fazendo este mesmo jornal. A equipe é enxuta para fazer tantas páginas, cobrir tantas cidades.... A gente faz mágica, digamos assim.  &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-style: italic;"&gt;Quais são os planos do DIARINHO para a região de Florianópolis. Além da capa, há projetos para aumentar o números de páginas para a região? Há planos de tornar o DIARINHO estadual?&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-style: italic;"&gt;Hélio Costa, 50 anos, apresentador.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Eu não tenho um plano específico de crescimento pra Florianópolis. A minha intenção é que o DIARINHO cresça de uma maneira geral. Que ele circule mais nas cidades do litoral norte catarinense. Acho que é difícil o DIARINHO, com a linguagem que ele tem hoje, ser um sucesso em todo o estado. O estado de Santa Catarina  é muito dividido por regiões. O sucesso do DIARINHO  está muito ligado ao fato de ele ter uma linguagem específica para se comunicar com essa faixa de litoral. Em Florianópolis é importante a nossa circulação não só por ser a capital, mas porque o manezinho é muito parecido com o pessoal daqui, com o dengo-dengo, com o peixeiro, com o papa-marisco, o papa-siri. A gente é muito uniforme, no litoral, nessa questão cultural. Pro DIARINHO crescer estadualmente ele teria que ter alguns ajustes. Talvez fazer cadernos segmentados. Ele teria que falar a linguagem dessas pessoas do interior. Outras expressões, outra maneira de viver a vida. Hoje é difícil falar uma linguagem universal para todo o estado de Santa Catarina. Todos os jornais estaduais são de mentirinha. Porque não tem nenhum jornal estadual que fale a linguagem de todos os catarinenses. Esses jornais não conseguem se fazer estaduais. O itajaiense, por exemplo, acaba não lendo o jornal estadual porque ele não consegue ser ver ali. O jornal não fala do problema da rua, do bairro. Entre ler esse jornal estadual e ler o DIARINHO o itajaiense acaba preferindo o DIARINHO. Temos que tomar cuidado com esse crescimento pra não cometer o mesmo erro: querer falar com todo mundo ao mesmo tempo e acabar não falando de maneira concreta com ninguém.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-style: italic;"&gt;De que forma a experiência com o blog DIARINHO na Chuva está influenciando ou vai influenciar no projeto do novo site do jornal? O que o jornal tirou como lição da experiência?&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-style: italic;"&gt;Alexandre Gonçalves, 35 anos, jornalista.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Qualquer crescimento que se imagine para o  jornal, ignorando a internet, seria uma burrice. A internet, apesar de eu não acreditar que o jornal de papel vá acabar, agrega valor ao jornal impresso. O blog mostrou o quanto é imediata essa relação on line com o leitor. A gente trabalha o dia inteiro para amanhã colocar o jornal na rua e as pessoas o lerem. Na internet, em questão de cinco minutos, tu tens uma resposta do leitor. Ele já leu a tua mensagem, já te deu o retorno.&lt;br /&gt;Ficou uma experiência muito positiva pelo número de acessos naquele momento delicado que foi a enchente, quando a gente tinha dificuldade de sair às ruas. Não porque a gente não conseguisse fazer o jornal, mas porque a gente não conseguia circular. A cidade estava embaixo d’água. Os entregadores estavam com problemas, não conseguiam vir trabalhar. A idéia do blog foi muito feliz. A gente conseguiu passar informação. Claro que o leitor da internet não é o mesmo da versão impressa. Isso é uma sacada a mais que a gente tem que ter: as pessoas que lêem o DIARINHO impresso não são as mesmas que o lêem na internet.  O nosso site peca hoje por isso, pela falta de imediatismo. A gente pega toda a edição impressa e coloca o conteúdo na internet. Estamos revendo isso, porque a intenção é usar a agilidade da internet para aperfeiçoar a nossa comunicação com o leitor.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7201234573874889549-6818299501322092485?l=deolhonaintegra.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7201234573874889549/posts/default/6818299501322092485'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7201234573874889549/posts/default/6818299501322092485'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://deolhonaintegra.blogspot.com/2009/01/entrevisto-samara-toth-vieira.html' title='Entrevistão: Samara Toth Vieira'/><author><name>Cesar Valente</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='27' height='32' src='http://www.pedrovalente.com/tiocesar/tio-cesar.jpg'/></author></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7201234573874889549.post-6200486683949602505</id><published>2008-12-30T09:07:00.000-02:00</published><updated>2008-12-30T09:12:42.322-02:00</updated><title type='text'>Sagaz e a Lei 254</title><content type='html'>&lt;span style="font-weight: bold;font-size:130%;" &gt;A Inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 254&lt;/span&gt;.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Muito se tem falado sobre o não cumprimento da Lei Complementar nº 254(Aumento virtual), que trata do aumento de salário concedido aos policiais militares, olimpicamente ignorados até a presente data, sob a alegação de que a Lei de Responsabilidade Fiscal não permite, por estarem os gastos com a folha de pessoal do Poder Executivo do Estado, dentro do limite prudencial.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Quando o Governador alega tal circunstância, conta somente a metade da missa, senão vejamos:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Lei de Responsabilidade Fiscal surgiu no mundo jurídico exatamente para impedir que administradores demagogos e irresponsáveis, continuassem a gastar de forma perdulária, sem previsão orçamentária e sem respaldo financeiro para tal.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No caso da Lei Complementar 254, quando o Governador encaminhou o Projeto de Lei à Assembléia, o fez em total afronta a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal, pois a citada Lei prevê seu cumprimento quando ocorrer condições financeiras para cobrir os 93% (noventa e três por cento) prometidos, sem qualquer previsão orçamentária.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Diz o art. 169 da Constituição Federal:&lt;br /&gt;&lt;blockquote style="font-style: italic;"&gt;“Art. 169”. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;I – se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;II – Se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias ressalvadas as empresas públicas a as sociedades de economia mista.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;...”&lt;/blockquote&gt;Quando do encaminhamento do projeto de Lei (aumento virtual) à Assembléia inexistia &lt;span style="font-weight: bold;"&gt;prévia dotação orçamentária&lt;/span&gt;, como inexiste até a presente data, bem como inexistia &lt;span style="font-weight: bold;"&gt;autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias&lt;/span&gt;.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Além dessa agressão à Constituição Federal, a referida Lei Complementar 254, de 15 de dezembro de 2003 (aumento Virtual), transgrediu de forma escandalosa a Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), nos seguintes arts:&lt;br /&gt;&lt;blockquote&gt;&lt;span style="font-style: italic;"&gt;“Art. 21. É nulo de pleno direito o ato que provoque aumento de despesa com pessoal e não atenda:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I – as exigências dos arts. 16 e 17 desta Lei Complementar, e o disposto no inciso XIII do art. 37 e no § 1º do art. 169 da Constituição;&lt;br /&gt;...”&lt;/span&gt;&lt;/blockquote&gt;Por sua vez o art. 16 diz que:&lt;br /&gt;&lt;blockquote&gt;&lt;span style="font-style: italic;"&gt;“Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de despesa será acompanhado de:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I – Estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;II – declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 1º - Para fins desta Lei Complementar, considera-se:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I – adequada com a  Lei Orçamentária anual, a despesa objeto de dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas  e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;II – Compatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, a despesa que se conforme com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas disposições.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§2º. A estimativa de que trata o inciso I do caput será acompanhada das premissas e metodologia de cálculo utilizadas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 3º. Ressalva-se do disposto neste artigo a despesa considerada irrelevante, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias.&lt;br /&gt;...”&lt;/span&gt;&lt;/blockquote&gt;Já o art. 17, diz que:&lt;br /&gt;&lt;blockquote&gt;&lt;span style="font-style: italic;"&gt;“Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 1º Ao atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso I do art. 16 (estimativa do impacto orçamentário-finaneceiro)  e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 2º Para efeito do atendimento do § 1º, o ato será acompanhado de comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo referido no § 1º do art. 4º, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, ser compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 3º Para efeito do § 2º, considera-se aumento permanente de receita o proveniente da elevação de alíquotas, ampliação de base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§4º A comprovação referida no § 2º, apresentada pelo proponente, conterá as premissas e metodologia de cálculo utilizadas, sem prejuízo do exame de compatibilidade da despesa com as demais normas do plano plurianual e da lei de diretrizes orçamentárias.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 5º As despesas de que trata este artigo não será executada antes da implementação das medidas referidas no § 2º, as quais integrarão o instrumento que a criar ou aumentar.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 6º O disposto no § 1º não se aplica às despesas destinadas ao serviço da dívida nem ao reajustamento de remuneração de pessoal de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição Federal (Revisão anual de remuneração).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;...” &lt;/span&gt;&lt;/blockquote&gt; Fácil de entender:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Quando foi encaminhado à Assembléia o Projeto de Lei do qual originou a Lei Complementar 254, não tinha a acompanhá-lo os documentos exigidos pelos artigos 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, sendo por isso os atos nulos conforme prescreve o art. 21 da citada Lei de Responsabilidade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Portanto, dentro dos ditames legais e constitucionais, a Lei Complementar 254, afronta os incisos I e II do art. 169 da Constituição Federal, bem como os arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, sendo por isso, seus efeitos nulos, conforme art. 21 da Lei de Responsabilidade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Florianópolis, 11 de janeiro de 2007&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;Gley Sagaz&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;Advogado&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7201234573874889549-6200486683949602505?l=deolhonaintegra.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7201234573874889549/posts/default/6200486683949602505'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7201234573874889549/posts/default/6200486683949602505'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://deolhonaintegra.blogspot.com/2008/12/sagaz-e-lei-254.html' title='Sagaz e a Lei 254'/><author><name>Cesar Valente</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='27' height='32' src='http://www.pedrovalente.com/tiocesar/tio-cesar.jpg'/></author></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7201234573874889549.post-7035499366564171212</id><published>2008-12-27T20:01:00.000-02:00</published><updated>2008-12-27T20:02:42.762-02:00</updated><title type='text'>Nota da Aprasc – Fim da greve</title><content type='html'>Nota pública de praças, esposas e familiares sobre a suspensão temporária do movimento&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Depois de consultar a maioria dos participantes do movimento iniciado no dia 22 de dezembro, ouvidos os comandos de cada local de operação, foi decidido o seguinte:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1 – Estão suspensas as operações de aquartelamento e permanência nas entradas dos quartéis mobilizados a partir das 14 horas deste dia 27 de dezembro, temporariamente, até o dia 7 de janeiro, data em que autoridades do governo têm prometido e divulgado amplamente na mídia. Depois dessa data, e dependendo da posição do governo, poderemos voltar a nos mobilizar a qualquer momento;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2 – Tomamos essa medida para não prolongar ainda mais o sacrifício das mulheres e homens que estão desde a manhã do dia 22 de dezembro mobilizados em todo o Estado, e para evitar o sacrifício ainda maior da população;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3 – Temos tomado conhecimento do início de episódios de barbárie na Grande Florianópolis, na região de Balneário Camboriú e na vasta região do Grande Oeste. Queremos evitar a generalização da barbárie provocada pela falta de policiamento, pois a nossa sociedade não merece sofrer mais do que sofre pela irresponsabilidade dos governantes. Os 160 policiais da Força Nacional de Segurança seriam insuficientes para policiar uma única das grandes cidades que estavam paralisadas, e sua vinda para Santa Catarina representa apenas mais uma peça de propaganda do governo do Estado, pois seria inócua sua presença caso continuássemos o movimento;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;4 – Nós somos, policiais e bombeiros militares, temos responsabilidade com a sociedade e com sua segurança. Esperávamos que haveria sensibilidade do governo para nossa desesperante situação. Começamos o movimento com a intenção inicial de prolongá-lo por 24 horas. Como o governo não se moveu de sua vontade determinada de postergar ainda mais a enrolação, persistimos na mobilização;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;5 – No dia 24 de dezembro, véspera de Natal, tentamos por nossa iniciativa uma negociação de pontos específicos com o secretário de Estado da Segurança Pública, deputado Ronaldo Benedet, e com o Comandante Geral da PM, coronel Eliésio Rodrigues, a fim de não prolongar mais o nosso sacrifício e o sacrifício da população;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;6 – O governo mostrou toda sua face, determinando a punição ao invés de buscar uma saída negociada. Tem difundido meias verdades e mentiras completas acerca de todo esse episódio;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;7 – Resolvemos paralisar, temporariamente, nosso movimento por nossa soberana vontade, por responsabilidade com os homens e mulheres que tanto se sacrificaram nesses mais de cinco dias. Estamos prontos para retomar as mobilizações a qualquer momento, mesmo sabendo das dificuldades que teremos;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;8 – A sociedade precisa saber que o governador Luiz Henrique da Silveira está postergando a negociação salarial com os servidores da segurança pública há muito tempo. Faz mais de cinco anos que a lei salarial dos policiais, bombeiros e agentes prisionais (Lei 254/03) foi sancionada pelo próprio Luiz Henrique, e faz três anos que estamos com os salários congelados. A sociedade precisa saber que a Lei de Responsabilidade Fiscal não impede o pagamento integral da referida lei em uma única parcela, se o governo quiser e se preparar para cumprir seus compromissos. A sociedade precisa saber que este mesmo governo se comprometeu a pagar integralmente os valores dessa lei até o final de 2006, e que depois reiterou o compromisso para cumpri-la em 2007;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;9 – Queremos aqui exaltar a capacidade de organização, de luta e de sacrifício de milhares de praças, esposas e familiares que estiveram nessa batalha ao longo de 130 horas, mais de cinco dias. TODA HONRA E TODA GLÓRIA A TODOS QUE SE DEDICARAM PELOS SEUS DIREITOS E PELA SUA DIGNIDADE!&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;10 – Os que não lutaram quando poderiam fazê-lo, podem ter certeza que perderam de sentir pulsar nas próprias veias o gosto inconfundível da honra. Esperamos que reflitam sobre isso e possam se empenhar na próxima oportunidade;&lt;br /&gt;11 – O governo mentiu quando nos chamou de criminosos! Somos policiais, bombeiros, esposas e familiares. O que temos é coragem e determinação para enfrentar de frente a postura intransigente do governo;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;12 – O mesmo governo que não tem dinheiro para honrar seus compromissos com os servidores gasta muito mais do que isso com perdão de impostos para os grandes empresários. Ao invés de se prevenir contra a crise, pagando melhores salários aos servidores, prefere usar o dinheiro para fazer concessões fiscais à General Motors, uma empresa dos Estado Unidos que está falindo por causa da crise;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;13 – De forma oportunista, o governo usa a desgraça dos atingidos pela calamidade pública para esquivar-se de cumprir seus compromissos. Se perde receita, é principalmente pela isenção fiscal oferecida a todos os empresários catarinenses e, inclusive de outros lugares do país e do mundo. O governo usa os atingidos de reféns, e mais de 200 dos atingidos são policiais e bombeiros, somos nós, a nossa categoria;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;14 – Não saímos derrotados do movimento, pois o fizemos por nossa própria vontade, pela vontade da maioria dos que estavam participando. Cada homem e mulher que participou dessa jornada de luta gloriosa pode se sentir orgulhoso, pois realizamos aquilo que muitos de nossos antepassados gostariam de ter vivido. Nossa gratidão com relação a essa gente viverá em nós até o nosso último suspiro.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“Saudações a quem tem Coragem!”&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2º Sargento RR Amauri Soares&lt;br /&gt;Presidente Interino da APRASC&lt;br /&gt;Deputado Estadual dos Praças&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7201234573874889549-7035499366564171212?l=deolhonaintegra.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7201234573874889549/posts/default/7035499366564171212'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7201234573874889549/posts/default/7035499366564171212'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://deolhonaintegra.blogspot.com/2008/12/nota-da-aprasc-fim-da-greve.html' title='Nota da Aprasc – Fim da greve'/><author><name>Cesar Valente</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='27' height='32' src='http://www.pedrovalente.com/tiocesar/tio-cesar.jpg'/></author></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7201234573874889549.post-8775919866300558715</id><published>2008-12-26T21:14:00.000-02:00</published><updated>2008-12-26T21:15:47.299-02:00</updated><title type='text'>Nota da Aprasc</title><content type='html'>&lt;span style="font-weight: bold;font-size:130%;" &gt;Em defesa da segurança pública e dos servidores&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Associação de Praças de Santa Catarina (Aprasc) se dirige à população, imprensa e autoridades do governo para comentar as primeiras declarações feitas pelo governador Luiz Henrique da Silveira nos dias 25 e 26 de dezembro.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;font-size:130%;" &gt;1 – Lei 254&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Os praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, em conjunto com o Movimento das Esposas e Familiares, estão mobilizados em defesa da segurança pública para toda a sociedade e em defesa da dignidade dos servidores. Nossa principal reivindicação é o cumprimento da Lei 254, sancionada em 2003, que prevê o reajuste salarial de todos os servidores da área, que estão há três anos com os salários congelados. A última vez que o governo negociou efetivamente foi em 10 de outubro de 2005.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O governo apresentou reiteradas promessas de pagamento até 2006. Em fevereiro de 2007, durante uma assembléia dos praças, também prometeu apresentar uma proposta concreta em 15 dias, e, de quinzena em quinzena, o Executivo vai postergando a apresentação de um cronograma de pagamento.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;font-size:130%;" &gt;2 - Enchentes&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O governo está transformando a tragédia de Santa Catarina em refém de sua posição de não negociar salário; está usando a desgraça alheia para justificar sua falta de vontade política.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Solidária às vítimas das enchentes e desmoronamentos, a Aprasc interrompeu temporariamente o cronograma de mobilização, em 22 de novembro, justamente para que os policiais e bombeiros militares pudessem atender as vítimas da melhor maneira possível. Acreditamos que, se não fosse o trabalho dos praças nos locais da tragédia, o número de vítimas poderia ser muito maior. Nosso pessoal também foi vítima da calamidade: mais de 200 PMs e bombeiros foram vítimas da tragédia.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Naquele momento, o governo (e todos os escalões) suspendeu unilateralmente as negociações e cancelou todas as reuniões com os representantes dos servidores da segurança pública, sem apresentar qualquer justificativa.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;font-size:130%;" &gt;3 - Lei de Responsabilidade Fiscal&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Reconhecemos que a Lei 254 está limitada pela Lei de Responsabilidade Fiscal, no entanto, através de dados fornecidos pela Secretaria da Fazenda, sabemos que há folga orçamentária para cumprimento da lei. Em 2005, o gasto da Receita Corrente Líquida com salários foi de 39,92%. Distante, portanto, do limite legal (49%) e do limite prudencial (46,55%). O governo se utiliza ainda do expediente de incluir outros itens, além dos salários, para aumentar a porcentagem de gastos da receita. Isso quer dizer que a disponibilidade no Tesouro depende de boa vontade do governo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A boa vontade do governo só existe para os grandes grupos econômicos, através dos diversos incentivos fiscais aprovados ao longo dos últimos anos. Mais recentemente, estão para ser aprovadas até o final do ano na Assembléia Legislativa duas medidas provisórias que ampliam ainda mais a isenção fiscal.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;4 – Nosso movimento&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Nosso pessoal que está participando das manifestações são os melhores servidores da segurança pública, em todo o Estado. São os mais treinados e aguerridos combatentes na luta contra a criminalidade e em defesa da população, que dedicam a própria vida em favor do conjunto da sociedade. O governo não tem o direito de tratar esses servidores como bandidos. Devemos ser tratados com mais respeito, até porque, por mais de uma vez, apoiamos esse governo nas eleições e confiamos em suas garantias.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Nosso movimento é pacífico e organizado. Estamos nos quartéis, nosso local de trabalho, mantendo a ordem, a disciplina e preservando o patrimônio público em defesa de uma segurança pública de qualidade para toda população catarinense.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Por iniciativa da Aprasc, foi apresentado um conjunto de propostas e condições para interromper a paralisação imediatamente, mas o governo foi inflexível e interrompeu qualquer tipo de conversação. Entre as condicionantes estava a sustação da ação judicial e a garantia de que não haveria perseguição aos praças que participam das manifestações.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Pedimos o apoio de todos os policias, bombeiros e agentes prisionais para se integrarem ao nosso movimento. Pedimos também a compreensão da população e seu apoio. Nossa luta continua por tempo indeterminado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-style: italic;"&gt;Associação de Praças do Estado de Santa Catarina - APRASC&lt;/span&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7201234573874889549-8775919866300558715?l=deolhonaintegra.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7201234573874889549/posts/default/8775919866300558715'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7201234573874889549/posts/default/8775919866300558715'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://deolhonaintegra.blogspot.com/2008/12/nota-da-aprasc.html' title='Nota da Aprasc'/><author><name>Cesar Valente</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='27' height='32' src='http://www.pedrovalente.com/tiocesar/tio-cesar.jpg'/></author></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7201234573874889549.post-6669183453489247300</id><published>2008-12-26T15:34:00.000-02:00</published><updated>2008-12-26T15:35:48.678-02:00</updated><title type='text'>NOTA OFICIAL</title><content type='html'>Florianópolis (26/12/2008)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="font-size: large;"&gt;AO POVO CATARINENSE&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Santa Catarina tem sido abalada por uma catástrofe climática, que já atingiu 77 municípios, provocou a morte de 133 pessoas (fora os 8 que, ainda não identificados, provavelmente também morreram soterrados). 32.853 pessoas estão desabrigadas ou desalojadas. E ainda persistem deslizamentos de terra, como os que vêm ocorrendo desde a última sexta-feira (19), em Benedito Novo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Essa calamidade provocou um rombo na economia catarinense, com os danos causados aos Portos de Itajaí e Navegantes, às redes elétrica, de gás natural, às estradas (que ficaram bom tempo interditadas), às pontes, às escolas, portos de saúde e empresas que foram invadidas pela água e pela lama. Isso teve um impacto negativo na arrecadação do Estado, que caiu 13,4%, com uma perda de R$ 108 milhões, em apenas 30 dias, o que tende a se repetir durante todo o primeiro semestre de 2009.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Não obstante isso, e afrontando as normas da Constituição, das leis e dos regulamentos militares, uma minoria de praças da Polícia e dos Bombeiros Militares está bloqueando as entradas e saídas dos quartéis, mantendo seus colegas em cárcere privado, para impedi-los de exercer a função policial preventiva e repressiva, usando, para esse fim, como escudos, mulheres e crianças inocentes, em absoluto desrespeito ao Estatuto da Criança e do Adolescente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Governo do Estado usou, desde logo, todos os meios logísticos, para que a Segurança Pública seja mantida e a população não fique à mercê dos criminosos. Acionamos o Poder Judiciário, que proclamou a ilegalidade do movimento e determinou o fim da insurreição, impondo uma multa diária de R$ 30 mil. Na sentença proferida pelo MM. Juiz Helio David Vieira Figueira dos Santos, o magistrado assinala “a existência de fundado (e já concreto) receio de dano irreparável à segurança pública de todos os cidadãos do nosso Estado, a persistir esse estado de coisas”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Bem no estilo dos movimentos extremistas, os insurretos não atenderam e vêm desrespeitando a Justiça, prosseguindo com seu movimento, que não é reivindicatório, é guerrilheiro, procurando, com objetivos políticos, subverter a ordem a desmoralizar os comandantes das Corporações.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Como sabem que a temporada de verão é crucial para que a economia de Santa Catarina não perca ainda mais, estão procurando, com esse movimento, reduzir a vinda de turistas, o que poderá aumentar o desemprego de trabalhadores.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Lei 254 foi uma iniciativa deste Governo, para melhorar a situação salarial dos servidores da Segurança Pública. Ela fez a folha de pagamentos da Segurança Pública dar um salto de R$ 475 milhões, em 2003, para &lt;b&gt;UM BILHÃO E SESSENTA E NOVE MILHÕES DE REAIS EM DEZEMBRO DE 2008&lt;/b&gt;! Isso representou um aumento de 125%, nos gastos com o pessoal da Segurança! Só o aumento do piso remuneratório dessa categoria foi de 87,52%, contra uma inflação de 36,58%.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ficou sempre muito claro, inclusive para os líderes do movimento, que &lt;b&gt;A TOTAL IMPLEMENTAÇÃO DA LEI 245 ESTÁ CIRCUNSCRITA AOS LIMITES DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL E ÀS POSSIBILIDADES DO CAIXA DO TESOURO.&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A remuneração inicial de um soldado-recruta é de R$ 1.464,02, enquanto 85% dos demais têm vencimentos acima de &lt;b&gt;DOIS MIL REAIS&lt;/b&gt;!&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Por outro lado, desobstruímos a carreira. Promovemos, em apenas seis anos, 6.185 policiais e bombeiros militares, número que supera as promoções feitas nos 12 anos anteriores, dos três governos que nos antecederam.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Entre 2003 e 2008, admitimos 2.945 policiais e bombeiros militares e 2.024 entre policiais civis, peritos e agentes prisionais, contra apenas 584 entre 1998 e 2002. Isso equivale a 8,5 vezes mais admissões do que as feitas no Governo anterior!&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Tudo isso foi construído no diálogo democrático. Até que, eleito Deputado Estadual, o Sargento Amaury Soares, em nome da APRASC, resolveu seguir pelo caminho da radicalização, fechando via pública e tomando a frente dos quartéis para forçar uma negociação pela Força.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Governo do Estado não negociará com a faca no peito. Os Comandantes, que contam com o meu total apoio e solidariedade, ao invés de reagir com violência, usarão, com todo rigor, as normas disciplinares previstas em seus regulamentos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Conclamamos o povo catarinense, especialmente os praças, a repudiarem esse caminho da violência e todas essas ações anti-democráticas. Que continuem apoiando o caminho do diálogo, que constrói, contra a radicalização, que destrói.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Florianópolis, 26 de Dezembro de 2008&lt;br /&gt;&lt;b&gt;Luiz Henrique da Silveira&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;Governador do Estado&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7201234573874889549-6669183453489247300?l=deolhonaintegra.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7201234573874889549/posts/default/6669183453489247300'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7201234573874889549/posts/default/6669183453489247300'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://deolhonaintegra.blogspot.com/2008/12/nota-oficial.html' title='NOTA OFICIAL'/><author><name>Cesar Valente</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='27' height='32' src='http://www.pedrovalente.com/tiocesar/tio-cesar.jpg'/></author></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7201234573874889549.post-1932619197091427034</id><published>2008-12-12T18:22:00.000-02:00</published><updated>2008-12-12T18:23:14.500-02:00</updated><title type='text'>COMUNICADO DA REDE RECORD</title><content type='html'>"A paixão dos brasileiros pelo futebol e sua competência nesta modalidade esportiva são reconhecidas no Mundo inteiro. Considerado o esporte mais popular do Brasil, em Santa Catarina também segue a regra, e mobiliza corações e mentes o ano inteiro, especialmente durante o Campeonato Catarinense.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Lamentavelmente, neste final de 2008, a Associação de Clubes de Futebol Profissional de Santa Catarina, a Federação Catarinense de Futebol, a Agência representante e os Clubes de Futebol Profissional filiados, mais um Grupo de Comunicação concorrente, tentam passar por cima do contrato que a Rede Record detém para cobrir legitimamente o Campeonato até 2009.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Apesar da Justiça, em outubro do corrente ano, ter negado pedido de sustação da vigência do contrato, mantendo o direito da Rede Record continuar transmitindo com exclusividade os jogos que iniciam em janeiro do ano que vem, é fundamental que se teçam algumas reflexões sobre o ocorrido, pela gravidade do precedente que envolve.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight:bold;"&gt;A análise e a posição da Rede Record&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Rede Record entende que, mais do que esporte, competição e entretenimento, o futebol é um grande espetáculo, um empreendimento empresarial de grandes proporções, e também uma cultura que tem se aperfeiçoado continuamente: tanto do ponto de vista técnico e profissional, como no que tange à legislação, à ética e às normas regulatórias. Isto tudo foi uma exigência da sociedade e fruto da consciência amadurecida dos torcedores, da imprensa, dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e da Sociedade em geral.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em 2003, por exemplo, o Brasil ganhou o Estatuto do Torcedor, como ficou conhecida a Lei 10.671/03, que tem por objetivo justamente proteger os interesses do consumidor de esportes no papel de torcedor, obrigando as instituições responsáveis a estruturarem o futebol de maneira organizada, transparente, segura e justa.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Neste contexto, a Rede Record reafirma que o futebol é também um produto de comunicação que deve respeitar os interesses do torcedor, dos patrocinadores e da comunidade. Na medida em que a Associação dos Clubes de Futebol Profissional de Santa Catarina e a Federação Catarinense de Futebol agem afrontando a ordem jurídica, isto passa a ser um péssimo exemplo para a sociedade e um desrespeito ao próprio futebol.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O objetivo de realizar a cobertura do Campeonato e comercializar patrocínios, para a Rede Record, é uma atividade que implica em correção, respeito à ética e à segurança jurídica. Contratos existem para serem cumpridos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight:bold;"&gt;Postura ética em xeque&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Num momento em que o Brasil inteiro luta pela promoção dos valores da responsabilidade social e corporativa, indivíduos, empresas e organizações em geral devem fazer sua parte zelando pela retidão de conduta em todos os aspectos: o que inclui, neste caso da cobertura do Campeonato de Futebol, em particular, especialmente as relações institucionais e financeiras.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Como aceitar que a Associação, a Federação e a Empresa de comunicação concorrente –contrariem as normas jurídicas, desconsiderem um contrato anterior legítimo e manchem a ética negocial do futebol em nosso Estado?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Rede Record não concorda com tal postura da Associação e da Federação, que tentam, assim, macular não apenas o esporte, mas ofender aos próprios torcedores, ao mercado e à sociedade como um todo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A filosofia e a postura ética da Rede Record não estão à venda por valores financeiros: dinheiro não é a questão principal a questão é postura e ética. A Rede Record sente-se no dever de honrar seus compromissos de cobertura, com qualidade e credibilidade, cumprindo o contrato assinado em 2006, para as temporadas 2007, 2008 e 2009. É o nosso jeito de trabalhar e respeitar o futebol, a Comunidade Catarinense e os valores da correção e da justiça, pelos quais os brasileiros têm tanto aspirado e trabalhado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight:bold;"&gt;Os objetivos e as alternativas propostas pela Rede Record&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para que o futebol, o torcedor, os times e a sociedade catarinense não sejam prejudicados, portanto, o contrato vigente da Rede Record para 2009 precisa ser mantido, e a Associação e a Federação devem repensar suas ações e respeitar as regras do jogo com responsabilidade e, principalmente, honrar os contratos que assinam. Assim, estarão dando o bom exemplo que a situação demanda e que a sociedade merece e exige.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Caso contrário, todas as partes envolvidas correm o risco de sair perdendo, em decorrência da guerra de liminares judiciais que poderão vir a impedir por completo a própria transmissão televisiva do Campeonato 2009, o que fatalmente traria conseqüências desastrosas e irreparáveis para toda a sociedade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Finalizando, a Rede Record manifesta seu desejo de participar da concorrência pela transmissão do campeonato catarinense de 2010. A fim de que isto aconteça, basta os signatários honrarem o contrato já assinado com a Rede Record, relembrar a história recente, e aguardarem apenas mais um ano até que se realize uma nova concorrência que irá valorizar ainda mais a importância do produto “Campeonato Catarinense de Futebol”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Direção da Rede Record"&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7201234573874889549-1932619197091427034?l=deolhonaintegra.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7201234573874889549/posts/default/1932619197091427034'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7201234573874889549/posts/default/1932619197091427034'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://deolhonaintegra.blogspot.com/2008/12/comunicado-da-rede-record.html' title='COMUNICADO DA REDE RECORD'/><author><name>Cesar Valente</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='27' height='32' src='http://www.pedrovalente.com/tiocesar/tio-cesar.jpg'/></author></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7201234573874889549.post-1817982661687257461</id><published>2008-12-04T14:28:00.000-02:00</published><updated>2008-12-04T14:55:44.636-02:00</updated><title type='text'>DO DIARINHO DE 18 de setembro de 2004</title><content type='html'>&lt;span style="font-size:85%;"&gt;Já tá virando zona!&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;font-size:130%;" &gt;Obra do porto pode ficar sem dinheiro em 2005 também&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-style: italic;"&gt;Tudo porque, invés de resolver logo a pendenga do superfaturamento de quase R$ 10 milhões, o porto fica fazendo docinho. Enquanto isso, a obra considerada emergencial já ta há dois anos esperando recursos&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-style: italic;"&gt;Com tanta engronha o porto, as empresas e muito menos os envolvidos,  &lt;/span&gt;&lt;span style="font-style: italic;"&gt;como o irmão do candidato Macanhão, ainda não estão com o nome sujo&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-style: italic;"&gt;A obra de recuperação dos molhes já tá na Lei de Diretrizes &lt;/span&gt;&lt;span style="font-style: italic;"&gt;Orçamentárias (LDO) de 2005&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Só dando mesmo com um gato morto na cabeça dos caras. Essa enrolação toda do porto pra resolver a denúncia de graves irregularidades nas obras de recuperação dos molhes pode phoder o terminal. É que o rolo já foi incluído na lista do SPC das obras públicas para 2005. Isso quer dizer que, se não resolverem logo, depois de ficar dois anos sem poder receber recursos federais, o porto de Itajaí pode ficar mais o ano que vem inteiro sem ver a cor do dinheiro do Lula.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Na quarta-feira passada o Congresso votou um pedido de crédito especial do governo federal para liberação de R$ 125 milhões. O dinheiro será usado, entre outras coisas, para obras importantes em vários portos brasileiros. O porto de Itajaí tá na lista, com a previsão de receber R$ 6 milhões. Só que a vinda do dinheiro tá mais enrolada que pentelho de baiano nascido em Nazaré das Farinhas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Primeiro, a verba tem que ser aprovada. Na sessão de quarta-feira, por exemplo, a oposição ao governo Lula (comandada pelo PSDB e pelo PFL) não deixou que a liberação de dinheiro pros portos fosse votada. Agora a proposta do presidente de ajudar os portos terá que ser votada de novo, em uma nova sessão que ainda não tem data pra acontecer. O engraçado é que os tucanos e pefelistas não deixaram liberar dinheiro pros terminais, mas aprovaram aumento pros militares.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Mas só aprovar a liberação do dinheiro não resolve. Pro dinheiro chegar a Itajaí é preciso antes tirar a obra de recuperação dos molhes da lista de obras com indícios de irregularidades graves. Por lei, quem tá nesta lista não pode receber nem um tostão até a solução do caso. Bom, aí vem outro problema. O Tribunal de Contas da União (TCU), que descobriu um superfaturmento superior a R$ 9 milhões na obra, já disse como resolver a pendenga: tirar do contrato o dinheiro que queriam cobrar a mais, possibilidade chamada de repactuação, ou cancelar o contrato e fazer uma nova concorrência com tudo dentro da lei. Mas o mesmo porto que disse que a obra é emergencial até agora não cancelou nada, tá há dois anos sem receber verbas e pode ficar o ano que vem de novo sem um tostão pros molhes.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;Obra tá no SPC, mas envolvidos não&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O mais engraçado dessa história toda é que só a obra de recuperação dos molhes tá no SPC. Como o TCU determinou que não viesse dinheiro pra essa obra, o terminal até pode receber recursos pra outras áreas. Quer dizer, apesar das várias irregularidades encontradas pelo TCU, o terminal como um todo não tá no Seproc. Ou seja, eles podem, por exemplo, receber recursos pra comprar papel higiênico. Mas, pra arrumar os molhes e dar melhores condições à entrada e saída dos navios, só depois de consertarem a cagada que fizeram.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A legislação também tá livrando a cara dos envolvidos na mutreta. Com o porto e a empresa contratada pra fazer a obra, a Ivaí Engenharia, enrolando de todas as formas, o TCU não consegue dar uma sentença final sobre o caso. Cada vez que o tribunal confirma a denúncia, os caras entram com algum tipo de recurso e empurram o rolo com a barriga. Assim, nenhum deles, nem o porto, nem as empresas envolvidas tão com o nome sujo. É o caso, por exemplo, do assessor jurídico do porto, Ivan Luiz Macagnan. Ele participou ativamente do processo de licitação (onde o TCU disse que também tem xunxo), defendeu a catrefada toda e ainda assim tá limpo no tribunal.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;E olha que nenhuma das justificativas apresentadas pelo assessor jurídico do porto foram aceitas pelo tribunal. Pela mais pura coincidência do mundo inteiro e das estrelas brilhando no céu, o assessor do porto é irmão do ex-prefeito e agora candidato ao cargo pelo PFL, João Macagnan. Outro chegado do candidato, Sérgio Golnick, também tá no rolo. Ele é responsável pela empresa Lê Padron que, segundo o terminal, não podia estar participando da execução da obra, mas tá.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;Desafio do DIARINHO&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Além de ver o porto a mercê de interesses tão distantes da exclusiva produção de riquezas para a cidade, o estado e o país, o que mais dói é ver o silêncio da Dona Justa eleitoral nisso tudo. É que nessa história toda alguém tá mentindo e, logo, confundindo o eleitor. A primeira hipótese é que seja o DIARINHO, que teve a coragem de publicar reportagem sobre o caso, trazendo a público as seguintes informações:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- A obra de recuperação dos molhes do porto tá proibida de receber recursos federais há dois anos devido ao superfaturamento superior a R$ 9 milhões, entre outras irregularidades, descobertas por auditoria do Tribunal de Contas da União, conforme acórdão 244//2003, aprovado em sessão do dia 19.03.2003, conforme ata 08/2003 e documento TC 003.193;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- Que a obra já consta do anexo VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2005, chamado Relação Preliminar de Subtítulos com Indícios de Irregularidades Graves, sob número 26.784.0233.10310002 e que, se não resolverem a situação, a recuperação dos molhes também não poderá receber recursos federais no ano que vem.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Mas, se o DIARINHO não tá mentindo, então tanto o prefeito Jandir Bellini quanto o candidato João Macagnan, tão tentando enrolar o eleitor na propaganda eleitoral deles. Os dois já foram pra televisão dizer que a investigação é apenas rotina do tribunal, que é mentira, que não é nada disso, que papai-noel existe, etc. Se sobrar um tempinho, bem que a Justiça Eleitoral poderia ver quem tá falando a verdade e mandar o mentiroso se retratar.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7201234573874889549-1817982661687257461?l=deolhonaintegra.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7201234573874889549/posts/default/1817982661687257461'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7201234573874889549/posts/default/1817982661687257461'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://deolhonaintegra.blogspot.com/2008/12/do-diarinho-de-18-de-setembro-de-2004.html' title='DO DIARINHO DE 18 de setembro de 2004'/><author><name>Cesar Valente</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='27' height='32' src='http://www.pedrovalente.com/tiocesar/tio-cesar.jpg'/></author></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7201234573874889549.post-8455892896657565962</id><published>2008-11-18T14:55:00.000-02:00</published><updated>2008-11-18T14:59:44.031-02:00</updated><title type='text'>MINUTA CONTRATO DETRAN/CARTÓRIOS</title><content type='html'>&lt;div class="MsoNormal"&gt;&lt;b&gt;&lt;span lang="PT" style="font-size: 10pt;"&gt;CONTRATO Nº 703/SSP/2008&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;span lang="PT" style="font-size: 10pt;"&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="margin-left: 225pt; text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="margin-left: 225pt; text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;blockquote&gt;CONTRATO DE PERMISSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE REGISTRO DOS CONTRATOS DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DOS VEÍCULOS AUTOMOTORES.&lt;/blockquote&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-size: 10pt;"&gt;O &lt;b&gt;ESTADO DE SANTA CATARINA&lt;/b&gt; através da &lt;b&gt;SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA DO CIDADÃO/ FUNDO PARA MELHORIA DA SEGURANÇA&lt;/b&gt;, com sede em Florianópolis – SC, inscritos no CNPJ sob os nº 85.280.147/0001-35, representada por seu Secretário &lt;b&gt;Ronaldo José Benedet&lt;/b&gt;, residente e domiciliado em Florianópolis/SC, portador da cédula de identidade n.º 254.464-4 SSP/SC e do CPF n.º 289.209.109-87, com interveniência do &lt;b&gt;DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SANTA CATARINA – DETRAN/SC&lt;/b&gt;, estabelecido na Rua Ursulina de Senna Castro, n.º 254, Estreito, Florianópolis/SC, representado pelo deu Diretor &lt;b&gt;Vanderlei Olívio Rosso&lt;/b&gt;, residente e domiciliado em Urussanga/SC, portador da cédula de identidade n.º 115.694 SSP/SC e do CPF n.º 029.032.379-72, doravante denominados de &lt;b&gt;PERMITENTES&lt;/b&gt;; e o &lt;b&gt;CARTÓRIO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS DA COMARCA DE ........, &lt;/b&gt;situado no endereço&lt;b&gt; ................, Representado pelo OFICIAL REGISTRADOR .................., &lt;/b&gt;portador do CPF&lt;b&gt; ................,&lt;/b&gt; doravante denominado de &lt;b&gt;PERMISSIONÁRIO&lt;/b&gt;, têm, entre si, justo e acordado o seguinte Contrato.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="Corpodotexto" style="line-height: normal; margin-bottom: 0.0001pt;"&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;; font-size: 10pt;"&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; &lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="font-size: 10pt;"&gt;Considerando&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;span style="font-size: 10pt;"&gt; que a novel redação dos incisos VIII e IX do artigo 8º da Constituição Estadual catarinense atribui, em potência, ao Estado um feixe de competências que não lhe sejam excluídas pela Carta Magna;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="font-size: 10pt;"&gt;Considerando&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;span style="font-size: 10pt;"&gt; que o artigo 175 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no que encontra ressonância no artigo 137 da Constituição deste Estado de Santa Catarina, autoriza a realização de serviços públicos indiretamente;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="font-size: 10pt;"&gt;Considerando&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;span style="font-size: 10pt;"&gt; que os instrumentos particulares de compra e venda de veículos automotores, que contenham cláusula de alienação fiduciária, detêm, no mesmo instrumento particular escrito, dois contratos, sendo o primeiro contrato puro e simples de compra e venda, que se perfectibiliza com a simples tradição, e outro contrato de garantia real ou alienação fiduciária em garantia, o qual prescinde do registro no órgão competente para gerar a validade da garantia;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="font-size: 10pt;"&gt;Considerando &lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;span style="font-size: 10pt;"&gt;a necessidade de ser impresso ao serviço de registro dos contratos de alienação fiduciária autenticidade, segurança e eficácia;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="font-size: 10pt;"&gt;Considerando&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;span style="font-size: 10pt;"&gt; a necessidade da prestação do serviço de registro do contrato de alienação fiduciária de maneira adequada, ou seja, de forma regular, contínua, eficiente, segura, atual, geral e com tarifa módica;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="font-size: 10pt;"&gt;Considerando&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;span style="font-size: 10pt;"&gt; que o DETRAN não tem condições técnicas, físicas e de pessoal para proceder ao registro dos contratos de alienação fiduciária, conforme informação prestada por seu Diretor Geral;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="font-size: 10pt;"&gt;Considerando&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;span style="font-size: 10pt;"&gt; que o DETRAN não possui capacitação operacional e funcional com vistas a viabilizar a implementação do registro dos contratos de alienação fiduciária em suas dependências;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="font-size: 10pt;"&gt;Considerando&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;span style="font-size: 10pt;"&gt; aplicar-se a lei n° 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, as permissões, conforme estabelecido no parágrafo único do seu artigo 40;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="font-size: 10pt;"&gt;Considerando&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;span style="font-size: 10pt;"&gt; que a lei estadual n° 13.721, de 16 de março de 2006, autoriza ao Executivo a delegação do serviço de registro do contrato de alienação fiduciária (artigo 2º da lei n° 9.074, de 7 de julho de 1995);&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="font-size: 10pt;"&gt;Considerando&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;span style="font-size: 10pt;"&gt; a aplicabilidade da lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, aos contratos de concessão/permissão nos termos do seu artigo 124;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="font-size: 10pt;"&gt;Considerando&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;span style="font-size: 10pt;"&gt; a inviabilidade de competição a possibilitar a apresentação de propostas para realização dos serviços de registro dos contratos de alienação fiduciária, na linha do que normatiza o artigo 25 da lei n° 8.666/93 (artigo 14 da lei n° 8.987/95);&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="font-size: 10pt;"&gt;Considerando&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;span style="font-size: 10pt;"&gt; a inviabilidade técnica, que inclusive viabilizou a inexigibilidade do procedimento licitatório, a indicar a necessidade de exclusividade da outorga (artigo 16 da lei n° 8.987/95);&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="font-size: 10pt;"&gt;Considerando&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;span style="font-size: 10pt;"&gt; que a Resolução n° 159/2004 do CONTRAN estabelece a necessidade de realização de registro do contrato de alienação fiduciária, antecedente à expedição do Certificado do Registro do Veículo, a qual não se confunde com o RENAVAM (artigo 1º);&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="font-size: 10pt;"&gt;Considerando&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;span style="font-size: 10pt;"&gt; que a Resolução n° 159/2004 do CONTRAN explicita que o registro do contrato de alienação fiduciária consiste no arquivamento do seu instrumento em livro próprio (artigo 1º);&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="font-size: 10pt;"&gt;Considerando&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;span style="font-size: 10pt;"&gt; que a Resolução n° 159/2004 do CONTRAN determina o registro do contrato de alienação fiduciária como condição para emissão do certificado de registro do veículo;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="font-size: 10pt;"&gt;Considerando&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;span style="font-size: 10pt;"&gt; os artigos 1º e 2º da Resolução 159/2004 do CONTRAN que estabelecem que nos contratos com cláusula de alienação fiduciária ou garantia real, os órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal deverão proceder ao registro do contrato de alienação fiduciária dos veículos registrados e licenciados junto à sua base estadual, e que o registro é atribuição dos órgãos ou entidades executivas de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, podendo a sua execução ser conveniada com instituição investida de competência, nos termos da Lei;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="font-size: 10pt;"&gt;Considerando&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;span style="font-size: 10pt;"&gt; que a Resolução n° 159/2004 do CONTRAN autoriza que o registro do contrato se faça por instituição investida de competência, nos termos da lei (artigo 2º);&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="font-size: 10pt;"&gt;Considerando&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;span style="font-size: 10pt;"&gt; que o&lt;/span&gt;&lt;span style="color: black; font-size: 10pt;"&gt;s cartórios, além de possuírem condições técnicas para os devidos registros, detêm insofismavelmente competência legal para tais atos;&lt;/span&gt;&lt;span style="font-size: 10pt;"&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="font-size: 10pt;"&gt;Considerando&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;span style="font-size: 10pt;"&gt; que todos os Ofícios de Registro de Títulos e Documentos de Santa Catarina são entidades legítimas a efetuarem o registro dos contratos de alienação fiduciária. Sendo assim, a concorrência não existe e, conseqüentemente, inexigível se torna a licitação;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="font-size: 10pt;"&gt;Considerando&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;span style="font-size: 10pt;"&gt; que a lei complementar estadual n° 219/01 autoriza que o Estado de Santa Catarina firme atos jurídicos com as Serventias Extrajudiciais de Registro Civil, Títulos e Documentos do Estado, visando assegurar prestação de serviços;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="font-size: 10pt;"&gt;Considerando&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;span style="font-size: 10pt;"&gt; que o registro do contrato é atribuição dos titulares dos Cartórios de Títulos e Documentos, a teor da conjugação do artigo 1º, § 1º, inciso III, e do artigo 2º, inciso II, da lei n° 6.015, de 31 de dezembro de 1973;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="font-size: 10pt;"&gt;Considerando&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;span style="font-size: 10pt;"&gt; a subsidiariedade ínsita aos Ofícios de Títulos e Documentos prevista no parágrafo único do artigo 127 da lei n° 6.015/73; &lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="font-size: 10pt;"&gt;Considerando&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;span style="font-size: 10pt;"&gt; competir aos Ofícios de Títulos e Documentos os contratos de venda e compra de bens móveis e de alienação fiduciária, inclusive envolvendo veículos automotores (artigo 129, itens 5º e 7º, da lei n° 6.015/73); &lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="font-size: 10pt;"&gt;Considerando&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;span style="font-size: 10pt;"&gt; a necessidade de ser observada a territorialidade no tocante o registro dos contratos, tal qual previsto, entre outros, no artigo 130 da lei n° 6.015/73;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="font-size: 10pt;"&gt;Considerando&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;span style="font-size: 10pt;"&gt; a possibilidade de percepção por tais Titulares dos Ofícios de Registro de Títulos e Documentos de Santa Catarina de emolumentos, conforme dispõe a Lei Complementar Estadual nº 279, de 27 de dezembro de 2004 (artigo 14 da lei n° 6.015/73);&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="font-size: 10pt;"&gt;Considerando&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;span style="font-size: 10pt;"&gt; que a prestação do serviço de registro dos contratos de alienação fiduciária pelos Cartórios Extrajudiciais de Títulos e Documentos aumenta as opções de atendimento para o serviço público de registro de contratos de alienação fiduciária;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="font-size: 10pt;"&gt;Considerando &lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;span style="font-size: 10pt;"&gt;que a Corregedoria Geral da Justiça exerce a fiscalização e controle dos serviços extrajudicias conforme dispõe o Regimento Interno da Corregedoria Geral de Justiça, haverá maior controle e segurança do procedimento;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="font-size: 10pt;"&gt;Considerando&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;span style="font-size: 10pt;"&gt; que as partes, de forma mútua e recíproca, firmam o presente Contrato de Permissão, conforme cláusulas e condições a seguir expostas.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="font-size: 10pt;"&gt;CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;span style="font-size: 10pt;"&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-size: 10pt;"&gt;Este contrato tem por objeto a delegação da execução do serviço público de registro dos contratos de alienação fiduciária dos veículos automotores, conforme dispõe a Resolução 159/2004 do CONTRAN. Este serviço compete ao&lt;b&gt; DETRAN/SC &lt;/b&gt;que, através deste instrumento chancelado pelo&lt;b&gt; PRIMEIRO PERMITENTE&lt;/b&gt;, realiza a delegação de sua execução para o &lt;b&gt;PERMISSIONÁRIO&lt;/b&gt;, que efetuará, às suas expensas, o registro dos contratos de alienação fiduciária em livro próprio, informando on-line aos &lt;b&gt;PERMITENTES&lt;/b&gt; o número do registro junto ao livro, para que este averbe tal informação no Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="font-size: 10pt;"&gt;CLAUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-size: 10pt;"&gt;O presente contrato está fundamentado nos incisos VIII e IX do artigo 8º da Constituição Estadual; n&lt;/span&gt;&lt;span style="font-size: 10pt;"&gt;o artigo 175 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; no artigo 137 da Constituição deste Estado de Santa Catarina; no artigo 40 da Lei n° 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; na Lei Estadual n° 13.721, de 16 de março de 2006; no artigo 2º da Lei n° 9.074, de 7 de julho de 1995; nos artigos 25, 54, 55 e 124 da&amp;nbsp; Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993; nos artigos 14 e 16 da Lei n° 8.987/95; na Resolução n° 159/2004 do CONTRAN; no artigo 1º, § 1º, inciso III, no artigo 2º, inciso II, no artigo 14, no artigo 127, no artigo 129, itens 5º e 7º e no artigo 130 da Lei n° 6.015, de 31 de dezembro de 1973; e no artigo 7º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 381, de 07 de maio de 2007.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="font-size: 10pt;"&gt;CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO &lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;span style="font-size: 10pt;"&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-size: 10pt;"&gt;O Prazo da Permissão é de 15 (quinze) anos, contado a partir da publicação do extrato deste Contrato no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina, podendo ser prorrogado por mútuo acordo entre os Contratantes, na forma da Lei Estadual n° 13.721, de 16 de março de 2006.&lt;b&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="font-size: 10pt;"&gt;CLÁUSULA QUARTA – DA REVERSÃO&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;span style="font-size: 10pt;"&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-size: 10pt;"&gt;Revertem aos &lt;b&gt;PERMINTENTES&lt;/b&gt;, gratuita e automaticamente, finda a &lt;b&gt;PERMISSÃO&lt;/b&gt;:&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="Corpodotexto" style="line-height: normal; margin-bottom: 0.0001pt;"&gt;&lt;span style="font-family: &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;; font-size: 10pt;"&gt;I – cópia de todos os livros com os registros dos contratos de alienação fiduciária dos veículos automotores;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-size: 10pt;"&gt;II – cópia do banco de dados eletrônico dos registros dos contrato de alienação fiduciária dos veículos automotores.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-size: 10pt;"&gt;III – os direitos patrimoniais, incluindo o fornecimento de todos os dados, documentos e elementos de informação pertinentes à tecnologia de concepção, desenvolvimento, fixação em suporte físico de qualquer natureza e aplicação da obra, concernentes aos suportes, materiais e imateriais, de que tratam os incisos anteriores; (artigo 111 Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993).&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="font-size: 10pt;"&gt;PARÁGRAFO ÚNICO&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;span style="font-size: 10pt;"&gt; – Na extinção da permissão será efetuada vistoria de bens que integram a PERMISSÃO e será lavrado um “&lt;i&gt;Termo de Devolução e Reversão dos Bens&lt;/i&gt;”.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="font-size: 10pt;"&gt;CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO PERMISSIONÁRIO&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;span style="font-size: 10pt;"&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-size: 10pt;"&gt;O &lt;b&gt;PERMISSIONÁRIO&lt;/b&gt; obriga-se:&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-size: 10pt;"&gt;I – Cadastrar “on-line”, no sistema de registro de veículos dos &lt;b&gt;PERMITENTES&lt;/b&gt;, as informações e demais elementos necessários, referentes aos registros dos contratos de alienação fiduciária em garantia;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-size: 10pt;"&gt;II – Disponibilizar imediatamente aos &lt;b&gt;PERMITENTES&lt;/b&gt; os dados dos contratos de alienação fiduciária, na forma prevista na cláusula primeira, a fim de efetivar o registro do veículo e liberar para emissão do Certificado de Registro de Veículo;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-size: 10pt;"&gt;III – As informações previstas nos incisos I e II desta cláusula deverão estar disponíveis dentro do banco de dados dos &lt;b&gt;PERMITENTES&lt;/b&gt;, inclusive, deverá o &lt;b&gt;PERMISSIONÁRIO&lt;/b&gt; repassar o software utilizado, sem qualquer ônus, bem como fornecer aos PERMINTENTES todos os documentos e códigos fontes, tendo em vista o que dispõe a Resolução 003/2003 do Comitê Estadual de Tecnologia de Informação – CETEC;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-size: 10pt;"&gt;IV – Assumir integral responsabilidade, em caráter civil e criminal, inclusive quanto aos direitos do consumidor, por fraudes ou procedimentos ocorridos no sistema de operações implantado, referentemente aos atos registrais aludidos, que lhe são próprios, assim como no cadastro do veículo no sistema dos &lt;b&gt;PERMINTENTES&lt;/b&gt;, desobrigando totalmente os &lt;b&gt;PERMITENTES&lt;/b&gt; de quaisquer ônus decorrente dos atos acima identificados, incluindo as decorrentes do artigo 25 da lei n° 8.987/95 e o artigo 28 da lei n° 6.015/73;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-size: 10pt;"&gt;V – Utilizar as informações que lhes forem disponibilizadas apenas para cumprimento de seus atos registrais e cumprimento de suas obrigações aqui assumidas;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-size: 10pt;"&gt;VI – A guarda física dos documentos pertinentes ao registro do contrato de alienação fiduciária, conforme estabelece lei especial;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-size: 10pt;"&gt;VII – Utilizar as informações do sistema apenas para fins de cumprimento de suas obrigações decorrentes deste Contrato, assumindo as responsabilidades pela utilização inadequada das mesmas;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-size: 10pt;"&gt;VIII – Cumprir, na execução desse Contrato os preceptivos do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-size: 10pt;"&gt;IX - Competir de forma exclusiva, ao &lt;b&gt;PEMISSIONÁRIO,&lt;/b&gt; a responsabilidade pelos encargos decorrentes da contratação de terceiros para o desenvolvimento das atividades inerentes, acessórias ou complementares do serviço ora permitido (artigo 25 da lei n° 8.987/95);&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-size: 10pt;"&gt;X - Qualquer contratação do &lt;b&gt;PERMISSIONÁRIO&lt;/b&gt;, inclusive de mão de obra, não estabelece qualquer relação entre terceiros e o Poder Outorgante (artigos 25 e 31 da lei n° 8.987/95).&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="font-size: 10pt;"&gt;CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DOS PERMINTENTES &lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;span style="font-size: 10pt;"&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-size: 10pt;"&gt;Os &lt;b&gt;PERMINTENTES&lt;/b&gt; obrigam-se:&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-size: 10pt;"&gt;I – Disponibilizar ao &lt;b&gt;PERMISSIONÁRIO&lt;/b&gt; o acesso ao sistema dos &lt;b&gt;PERMINTENTES&lt;/b&gt;, assim como o acesso ao cadastro e registro do veículo viabilizando o presente Contrato;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-size: 10pt;"&gt;II – Vedar a expedição de CRV de veículos em que conste a anotação do registro de gravame de alienação fiduciária em garantia, sem que tenha havido o registro do contrato, que torna pública a respectiva garantia real, no Ofício de Registro de Títulos e Documentos, do domicílio do devedor. &lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="font-size: 10pt;"&gt;CLÁUSULA SÉTIMA&amp;nbsp; – DA EXECUÇÃO E IMPLANTAÇÃO&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-size: 10pt;"&gt;I – O cadastro de que trata a cláusula primeira far-se-á mediante o acesso &lt;i&gt;on line&lt;/i&gt;, ao sistema dos &lt;b&gt;PERMINTENTES&lt;/b&gt;, para cadastramento dos dados, em atendimento a Resolução n.º 159/2004, de 22 de abril de 2004, do CONTRAN.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-size: 10pt;"&gt;II – A responsabilidade pela veracidade e exatidão das informações cadastradas caberá exclusivamente ao Ofício de Registro de Títulos e Documentos que realizar os registros previstos no presente Contrato;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-size: 10pt;"&gt;III - A implantação do sistema operacional dependerá da adequação dos sistemas envolvidos;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-size: 10pt;"&gt;IV - O Poder Permitente acompanhará e fiscalizará a execução da permissão, através de representante por si indicado especialmente para esse fim (artigo 67 da lei n° 8.666/93);&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-size: 10pt;"&gt;V - É vedada a transferência, mesmo que parcial, do serviço objeto da outorga (artigo 26 da lei n° 8.987/95), sendo igualmente proibida qualquer forma de subcontratação (artigo 72 da lei n° 8.666/93).&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="font-size: 10pt;"&gt;CLÁUSULA OITAVA – DOS CUSTOS FINANCEIROS&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;span style="font-size: 10pt;"&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-size: 10pt;"&gt;Não haverá, para os &lt;b&gt;PERMINTENTES&lt;/b&gt;, nenhum custo financeiro decorrente da execução deste Contrato, sendo que as serventias, através do &lt;b&gt;PERMISSIONÁRIO&lt;/b&gt;, serão remuneradas exclusivamente pelos emolumentos recebidos diretamente da instituição financeira, na forma da cláusula décima.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="font-size: 10pt;"&gt;CLÁUSULA NONA – DOS EMOLUMENTOS&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;span style="font-size: 10pt;"&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-size: 10pt;"&gt;I – A cobrança dos atos registrais previstos neste Contrato observará a tabela de emolumentos estabelecida pela Lei Complementar 279, de 27 de dezembro de 2004 c/c a Resolução do Tribunal de Justiça de Santa Catarina nº 07/2007 e posteriores;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-size: 10pt;"&gt;II – O Ofício de Registro de Títulos e Documentos recolherá 20% (vinte por cento) dos valores recebidos em cada registro de contrato de alienação fiduciária, ao Fundo para Melhoria da Segurança Pública enquanto estiver vigente este Contrato;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-size: 10pt;"&gt;III – O Fundo para Melhoria da Segurança Pública poderá contar entre seus agentes fiscalizadores, com um representante de cada parte, que deverão fiscalizar a receita e a divisão do numerário decorrente do presente Contrato;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-size: 10pt;"&gt;IV – O Oficio de Registro de Títulos e Documentos fica obrigado a recolher o Fundo de Reaparelhamento da Justiça – FRJ nos contratos que excederem o valor de R$ 11.100,00 (onze mil e cem reais) (Resolução do Tribunal de Justiça de Santa Catarina nº 07/2007), conforme dispõe a Lei Complementar Estadual nº 237, de 18 de dezembro de 2002 c/c Lei Complementar Estadual nº 391, de 18 de outubro de 2007.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="font-size: 10pt;"&gt;CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;span style="font-size: 10pt;"&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-size: 10pt;"&gt;O presente Contrato poderá ser alterado:&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-size: 10pt;"&gt;I - Unilateralmente, pelos &lt;b&gt;PERMINTENTES&lt;/b&gt;, desde que presente o interesse público e haja motivação para o ato;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-size: 10pt;"&gt;II – Por mútuo acordo, quando conveniente às partes, na necessidade de modificação das cláusulas contratuais ou em decorrência de fatos supervenientes que impeçam ou dificultem sua execução.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="font-size: 10pt;"&gt;CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DENÚNCIA&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-size: 10pt;"&gt;O presente Contrato poderá ser denunciado, a qualquer tempo, mediante notificação prévia e escrita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, por mútuo acordo entre as partes.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="font-size: 10pt;"&gt;CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-size: 10pt;"&gt;A vigência do presente Contrato terá inicio a partir de data da sua assinatura por até 15(quinze) anos, podendo ser prorrogado por igual período, conforme § 3º do Art. 1º da Lei 13.721/06. &lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="font-size: 10pt;"&gt;CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-size: 10pt;"&gt;Fica eleito o foro da Comarca de Florianópolis/SC, para dirimir eventuais dúvidas ou conflitos oriundos da constituição e execução do presente instrumento.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-size: 10pt;"&gt;E por estarem justos e acertados, as partes firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, perante duas testemunhas.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-size: 10pt;"&gt;Florianópolis,&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; de&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; de 2008.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;____________________________________&lt;br /&gt;SECRETÁRIO DE ESTADO DA SSP&lt;br /&gt;PERMITENTE&lt;br /&gt;____________________________________&lt;br /&gt;DIRETOR DO DETRAN&lt;br /&gt;INTERVENIENTE&lt;br /&gt;___________________________________&lt;br /&gt;CARTÓRIO&lt;br /&gt;Representante:&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7201234573874889549-8455892896657565962?l=deolhonaintegra.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7201234573874889549/posts/default/8455892896657565962'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7201234573874889549/posts/default/8455892896657565962'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://deolhonaintegra.blogspot.com/2008/11/minuta-contrato-detrancartrios.html' title='MINUTA CONTRATO DETRAN/CARTÓRIOS'/><author><name>Cesar Valente</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='27' height='32' src='http://www.pedrovalente.com/tiocesar/tio-cesar.jpg'/></author></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7201234573874889549.post-2327973428092905451</id><published>2008-10-29T01:34:00.000-02:00</published><updated>2008-10-29T02:04:14.006-02:00</updated><title type='text'>SETENÇA TERCEIRIZAÇÃO</title><content type='html'>4ª Vara do Trabalho de Florianópolis - SC&lt;br /&gt;ACP n.04214 2008 034 12 00 2&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;RÉU: ESTADO DE SANTA CATARINA&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Vistos etc.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO ingressou com a presente &lt;b&gt;Ação civil pública com pedido de antecipação de tutela&lt;/b&gt; em face do ESTADO DE SANTA CATARINA, objetivando a declaração incidental da inconstitucionalidade do art. 26, da Lei n. 6.772/1986 e a imposição ao Estado das seguintes obrigações: (a) se abster de contratar trabalhadores subordinados por meio de terceirização para suas atividades fim ou meio; (b) fiscalizar a idoneidade das prestadoras de serviço que contratar;  (c) não praticar atos de gestão pessoal nas prestadoras de serviço; (d) rescindir os contratos, convênios ou parcerias com terceiros para a contratação de trabalhadores subordinados para suas atividades fim ou meio, tudo sob pena de pagamento de multa; (e) condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;b&gt;Em sede de antecipação de tutela, pretende o cumprimento do disposto nas letras “a”, “b” e “c”&lt;/b&gt;, com a cominação de multa pelo descumprimento, reversível ao FDD. Atribuiu à causa o valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais). A apreciação do pedido de antecipação de tutela foi adiado para o momento seguinte ao da apresentação da defesa, conforme decisão de fl. 120. Audiência inicial realizada, fl. 125, ocasião em que foi recebida a contestação e rejeitado o requerimento de remessa destes autos à 6ª Vara do Trabalho de Florianópolis, sob alegação de conexão com os autos da ACP 04241 2008 034 12 00 2).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Vieram os autos conclusos para apreciação da tutela antecipada.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;É o breve relatório.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="font-size: large;"&gt;Decido&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;&lt;b&gt;A  competência&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;Ao argumento de que a presente ação cuida de proteger interesses difusos relacionados à suposta violação de normas constitucionais, e não de direito do trabalho, e que a relação entre o Estado e as empresas terceirizadas decorre de contrato administrativo, suscita o réu a preliminar de incompetência absoluta da Justiça do Trabalho para apreciar e julgar o feito. Sem razão.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Presidente do STF, ministro Nelson Jobim, concedeu liminar na ADI 3395, proposta pela AJUFE, suspendendo qualquer interpretação dada ao inciso I do art. 114 da CF/88 que inclua na competência da Justiça do Trabalho a apreciação de causas entre o Poder Público e seus servidores tendo por base vínculo de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo. Com isso, fica mantida a competência da Justiça Comum, federal ou estadual para julgar tais questões, como se depreende da liminar em questão, proferida em 27.01.2005: &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;i&gt;"(...) a não inclusão do enunciado acrescido pelo SF em nada altera a proposição jurídica contida na regra. (...) não há que se entender que a justiça trabalhista, a partir do texto promulgado, possa analisar questões relativas aos servidores públicos. Essas demandas vinculadas a questões funcionais a eles pertinentes, regidos que são pela Lei 8112/90 e pelo direito administrativo, são diversas dos contratos de trabalho regidos pela CLT. (...) em face dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade e ausência de prejuízo, concedo a liminar, com efeito 'ex tunc'. Dou interpretação conforme ao inc. i do art. 114 da CF, na redação da EC nº 45/04. Suspendo, ad referendum , toda e qualquer interpretação dada ao inc. i do art. 114 da CF, na redação dada pela EC 45/04, que inclua, na competência da justiça do trabalho, a "...apreciação ... de causas que... sejam instauradas entre o poder público e seus servidores, a ele vinculados por típica relação de ordem..."&lt;/i&gt; (ADI 3.395).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Como visto, por força da liminar concedida na ADI 3395, a Justiça do Trabalho não é competente para julgar os pedidos afetos aos servidores públicos com vínculo estatutário. Não há pedido nesta ação afeto a essa categoria.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A genérica alegação de que há incompetência pelo fato de a ação pretender &lt;i&gt;“proteger interesses difusos relacionados à suposta violação de normas de direito constitucional administrativo e não de direito laboral” &lt;/i&gt;não se sustenta. A ação tem por causa de pedir remota a relação de trabalho, e como causa de pedir próxima a proteção dos direitos metaindividuais trabalhistas (interesses ou direitos difusos ou coletivos, conforme art. 129, III, CF, Lei 7.347/85 – LACP, artigos 81 a 90 e 103 e 104 do CDC, artigos 83, III, 84 e 6º VII, d). &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Na medida em que a presente ação cuida de relação de trabalho com subordinação, na forma da nova redação do inciso I do art. 114, da CF, e mesmo da anterior, fica totalmente desprovida de conteúdo a argüição do réu de incompetência material. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;b&gt;A impossibilidade jurídica do pedido&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;A impossibilidade jurídica do pedido se faz presente quando há veto legal à instauração da relação processual em torno da pretensão do autor, o que não é o caso. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;b&gt;A ilegitimidade ativa do MPT&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;A legitimidade ativa do Ministério Público do Trabalho para atuar na proteção dos direitos metaindividuais trabalhistas (interesses ou direitos difusos ou coletivos) decorre de previsão no art. 129, III e § 1º, da  CF; no art. 5º  da Lei 7.347/85 – LACP; nos artigos 81 a 90 e 103 e 104 da Lei 8078/90 –CDC e nos  artigos 83, III, 84 e 6º VII, d, da Lei Complementar 75 -LOMPU.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Da análise dos dispositivos em questão, deriva cristalina a legitimidade do MPT para a ação civil pública que tenha por escopo a proteção dos direitos  constitucionais ou a defesa de quaisquer interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos que digam respeito às relações de trabalho. Rejeito a preliminar.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;b&gt;A litispendência&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;O MPT, na fl. 16 da petição inicial, esclareceu que os pedidos desta ação não alcançam a Secretaria de Estado de Saúde e a Secretaria de Estado da Educação, por haver ação própria relativamente a elas (5772 2005 034 12 00 2 e 2593 2008 036 12 00 9). Com isso, não há a litispendência deduzida pelo réu. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;b&gt;O litisconsórcio necessário&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;Não há litisconsórcio necessário com as empresas prestadoras de serviço contratadas pelo Estado, pois não são objeto de qualquer pedido. A presença dessas empresas se prestaria apenas a tumultuar  e protelar o feito, o que certamente não pode ser a intenção do Estado com o requerimento. Rejeito.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;b&gt;A continência&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;Não há razão para a modificação da competência desta Vara por continência, por diversas razões. A primeira reside no fato de não ter feito o réu a prova de suas alegações. Sequer juntou cópias da iniciais das ações que indica. Ademais, observo, pelo teor da transcrição de alguns trechos de peças processuais que produziu nos autos que tramitam na 6ª Vara, que os pedidos, além de dirigidos especificamente a órgãos públicos que não se confundem com aqueles objeto desta ação, são diversos, o que afasta a continência. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;b&gt;Mérito&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;Para a concessão de tutela antecipada referente  às obrigações de fazer e de não fazer,  necessário que se façam presentes os requisitos previstos no art. 461, § 3º, do CPC (art. 769 da CLT), ou seja, que reste caracterizada a relevância do fundamento da demanda (&lt;i&gt;fumus boni iuris&lt;/i&gt;) e que haja fundado receio de dano irreparável (&lt;i&gt;periculum in mora&lt;/i&gt;).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O autor da ação alega e comprova documentalmente que os diversos órgãos da administração Pública do Estado de Santa Catarina se utilizam de &lt;b&gt;mão-de-obra terceirizada, para prestar serviços de natureza subordinada, não eventual e com pessoalidade, executando tarefas típicas ou exclusivas de servidores ou empregados públicos&lt;/b&gt;. O mecanismo utilizado para viabilizar tal contratação, segundo o MPT, é o da contratação de empresas para fornecimento de serviço especializado que, em verdade, se prestam não à consecução desse serviço, mas sim ao ilegal e indiscriminado fornecimento de mão-de-obra. Essa prática, de acordo com o Parquet, viola o princípio constitucional do concurso público e prejudica a massa de trabalhadores qualificados, que não tem acesso ao emprego público, além de precarizar as relações de trabalho. Menciona que o DETRAN, v.g.,  não possui corpo funcional próprio, e nunca realizou concurso público. De um total de 223 empregados, 54 foram cedidos por outros órgãos públicos, e os restantes 169 foram contratados por meio de interpostas empresas do ramo (Moisés &amp;amp; Domingos Comércio e Serviços Ltda., Ondrepsb, Orcali, EBV e outras). Esses trabalhadores terceirizados, segundo se apurou, não realizam apenas as atividades ligadas à limpeza, conservação e limpeza, mas também atividades de atendimento ao público, telefônico, recepção, digitação e advocacia, e sempre com pessoalidade e subordinação (fl. 6). Há exemplos de trabalhadores que prestam serviços ao DETRAN há  quatro anos, como Elaine Borges Goulart, que atualmente cuida do credenciamento de despachantes, contratada pela Moisés &amp;amp; Domingos Comércio e Serviços Ltda.  Essa situação se repete na Secretaria de Estado da Cultura, Turismo e Esporte, Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional de Itajaí e demais órgãos da administração pública. O autor da ação exclui do âmbito desta ação as Secretarias de Estado de Saúde e da Educação, por haver ação específica com relação a elas (5772 2005 034 12 00 2 e 2593 2008 036 12 00 9).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Imputa como ilegal a prática do réu, por violar o art. 37, II, da CF/88 (concurso público), mencionando que a matéria está pacificada no TST por meio da Súmula 331, e que a intermediação de mão-de-obra é vedada em nosso ordenamento jurídico, exceto na situação da Lei n. 6.019/74.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O réu não nega validamente os fatos trazidos pelo MPT, que são incontroversos, bastando, nesse caso, dar-lhes a exata configuração jurídica. Afirma, contudo, que a relação entre o Estado e as empresas terceirizadas&lt;i&gt; “não guarda qualquer relação de trabalho, mas &lt;b&gt;de caráter jurídico-administrativo&lt;/b&gt;”&lt;/i&gt; (fl. 183). Defende que, &lt;i&gt;“ caso a terceirização seja para as atividades finalísticas da empresa, há a chamada fraude”&lt;/i&gt;,&lt;b&gt; mas&lt;/b&gt; &lt;i&gt;“quando se busca a terceirização para as atividades como transporte, limpeza, vigilância, além de recepcionistas de rol de entrada de prédio, recepcionistas de elevador etc., há uma terceirização legítima que não pode ser desconsiderada.”&lt;/i&gt; Assevera, ainda, que a &lt;i&gt;“habitualidade não é sinal de fraude”&lt;/i&gt;. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Com essas assertivas, nega o réu validade  à formula da Súmula 331/TST, que admite a terceirização decorrente da Lei n. 6.019/74, por força da própria lei e, por construção jurisprudencial, a contratação de serviços de vigilância, conservação, limpeza e de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, &lt;b&gt;&lt;i&gt;“desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta”&lt;/i&gt;&lt;/b&gt;. Ora, a habitualidade na prestação dos serviços a que se refere o réu, significa pessoalidade.  Não é crível um mesmo trabalhador continuar prestando serviços para o mesmo tomador, por longos anos, sucessivamente por intermédio de diversos fantoches, as empresas de terceirização escolhidas pelo órgão público, como no caso concreto denunciado pelo  MPT na fl. 8. Jeanine de Albuquerque Guimarães começou como estagiária, e depois foi contratada por empresa prestadora de serviço escolhida pelo gerente do Detran, que se encarregou, inclusive, de comunicar à autora qual delas ostentaria a qualidade de ser seu empregador, no caso a Ondrepsb: &lt;i&gt;“a indicação da prestadora de serviço, que contrataria cada estagiário, foi pré-determinada pelo Detran; que o departamento de RH do Detran chamou os estagiários posteriormente para informar qual a prestadora de serviços que iria contratá-los, considerando que havia um número certo a ser preenchido por cada tomadora; que só foi na Ondrepsb para realizar exame médico; que todo o procedimento de admissão foi realizado no departamento de RH do Detran”&lt;/i&gt; (fl. 8). &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Há outro caso, de Elaine Borges Goulart, que presta serviços há &lt;b&gt;quatro anos&lt;/b&gt; no Detran, primeiro como estagiária, depois, sucessivamente, pela Ondrepsb, Orcali e por fim Moisés &amp;amp; Domingos. Atualmente Elaine é responsável pelo credenciamento de despachantes, &lt;b&gt;diretamente subordinada&lt;/b&gt; à &lt;b&gt;escrivã de polícia, servidora pública, que é sua chefe&lt;/b&gt;. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;b&gt;Nenhum destes fatos foi contestado pelo réu. &lt;/b&gt;Assim, até mesmo com base na Súmula 331/TST, a terceirização é fraudulenta, por presentes a pessoalidade e a subordinação direta, exceto, é claro, nas situações da Lei 6.019/1974, dês que respeitados seus termos. Também é incontroversa a farsa das contratações pelas prestadoras de serviço, pois estas obedecem as ordens dos órgãos públicos, contratando apenas as pessoas por eles determinadas. Nada do que faz o Estado nessas questões é legal ou legítimo. O caráter jurídico-administrativo da relação entre o Estado e as empresas terceirizadas não está em discussão nestes autos, pois o que se busca, a teor da inicial, é o cumprimento de regras afetas ao emprego público. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A prática do Estado causa prejuízos à sociedade, aos cidadãos e aos trabalhadores. Para estes últimos acarreta aviltamento salarial, exclusão dos benefícios da categoria profissional e do acesso à carreira. Para os demais, o cerceamento ao livre acesso ao trabalho por meio do concurso público. Os prejuízos ao erário saltam aos olhos, e se propagam em escala alarmante e inexorável, diante da (ir)responsabilidade subsidiária e da efêmera vida útil das empresas prestadoras de serviços (uma das últimas a estrebuchar e se esvair foi a EBV). Para a sociedade, a quebra da impessoalidade no trato da coisa pública se traduz no império dos privilégios, do favorecimento e da utilização eleitoreira da estrutura pública, em detrimento da boa gestão da coisa pública.  Também implica no desmonte do serviço público, que balança ao sabor das conveniências pessoais do mandante de plantão. Os fatos narrados se traduzem em inequívoca afronta aos princípios constitucionais da isonomia, impessoalidade e moralidade administrativas. O Estado, com seu comportamento, mostra o desprezo que tem pelas normas e princípios constitucionais. Nada justifica, exceto a imoralidade e o interesse escuso, a não realização de concurso público para eliminar a contratação irregular.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Essas práticas do réu são antigas, reiteradas e resistentes às investidas contrárias. Este magistrado já analisou situação semelhante em sentença que proferiu nos autos da ACPU 05772 2005 034 12 00 2, na 4ª Vara do Trabalho de Florianópolis, com relação às contratações irregulares do Estado de Santa Catarina no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde aplicáveis à situação dos autos, mutatis mutandis:&lt;br /&gt;&lt;blockquote&gt;“Acrescento que o interesse público, na acepção constitucional, não é aquele pugnado pelo réu em sua defesa. Interesse público é aquele pertinente à sociedade, e não a um grupo; é aquele que não agride a sociedade, que não discrimina, que não ofende a moralidade. A atividade administrativa é dever-poder, e não apenas poder, como se declara, ao tecer loas à supremacia do interesse público e da discricionariedade para justificar arbitrariedades. O Estado não comprovou o interesse da sociedade na manutenção por mais de 10 anos de contratações ao arrepio da norma constitucional, não demonstrou a impossibilidade de realização de concurso público para o suprimento dos empregos. O princípio da legalidade é de submissão da administração às leis, a começar das Constituição Federal, e logo aí derrapa. A atuação administrativa do Estado, na situação dos autos, é estranha à finalidade pública. A não realização do concurso implica em discriminação e injusto benefício em detrimento da classe trabalhadora. Propicia favorecimento, perseguição, sectarismo. Ofende o princípio da impessoalidade, da igualdade ou isonomia. Viola os princípios éticos. A menção à discricionariedade, como se o Judiciário não pudesse se imiscuir nestas questões, está ultrapassada, superada, e atende a interesses inescrutáveis. Nenhum litígio sobre direitos pode ser excluído da apreciação do Poder Judiciário. E a dicricionariedade existe para que se realize o interesse público, e não para que o administrador decida ao seu talante”.  (ACPU 05772 2005 034 12 00 2, 4ª VT de Florianópolis, sentença publicada em 17.03.2006)&lt;/blockquote&gt;Inegável, portanto, o risco de dano irreparável à sociedade e ao cidadão decorrente da prática do Estado. Não  há qualquer dúvida da verossimilhança do direito (&lt;i&gt;fumus boni iuris&lt;/i&gt;), diante do exposto.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Por essas razões, presentes os requisitos do art. 461, § 3º, do CPC,  &lt;b&gt;CONCEDO EM PARTE A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PRETENDIDA&lt;/b&gt;, para &lt;b&gt;determinar&lt;/b&gt; que o réu ESTADO DE SANTA CATARINA, de imediato:&lt;br /&gt;&lt;blockquote&gt;&lt;i&gt;- se abstenha de contratar trabalhadores subordinados por meio de terceirização para suas atividades fim ou meio, sob pena de pagamento de multa de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) diários pelo descumprimento, até que cesse a irregularidade (art. 461, § 4º, CPC).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- não pratique atos de gestão pessoal nas prestadoras de serviço sob pena de pagamento de multa de R$ 50.000,00 por infração(art. 461, § 4º, CPC).&lt;/i&gt;&lt;/blockquote&gt;Rejeito o requerimento voltado à fiscalização da idoneidade das prestadoras de serviço contratadas, pois essa obrigação já decorre de lei, não havendo o que acrescentar.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;As importâncias arrecadadas decorrentes da aplicação das multas reverterão, na forma do art. 13 da Lei 7.347/85, ao FDD – Fundo de Direitos Difusos - previsto na Lei n. 9.008/95, e serão acrescidas de  correção e juros. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Modifico o contido na Ata de fl. 125, com relação à manifestação do MPT sobre a contestação e documentos, diante da concessão parcial da tutela antecipada. Concedo o prazo de 30 dias para manifestação, a se iniciar em 03.11.2008. &lt;b&gt;Remetam-se os autos ao MPT, na data aprazada&lt;/b&gt;. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Intimem-se as partes desta decisão, e expeça-se o competente mandado para cumprimento da presente ordem, &lt;b&gt;com urgência&lt;/b&gt;.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Nada mais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Florianópolis, 13 de outubro de 2008&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;PAULO ANDRE CARDOSO BOTTO JACON&lt;br /&gt;Juiz do Trabalho&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7201234573874889549-2327973428092905451?l=deolhonaintegra.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7201234573874889549/posts/default/2327973428092905451'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7201234573874889549/posts/default/2327973428092905451'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://deolhonaintegra.blogspot.com/2008/10/setena-terceirizao.html' title='SETENÇA TERCEIRIZAÇÃO'/><author><name>Cesar Valente</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='27' height='32' src='http://www.pedrovalente.com/tiocesar/tio-cesar.jpg'/></author></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7201234573874889549.post-5092834893048104720</id><published>2008-10-02T12:58:00.000-03:00</published><updated>2008-10-02T13:18:48.817-03:00</updated><title type='text'>“Eles passarão e 'nós' passarinho”</title><content type='html'>&lt;i&gt;&lt;span style="font-size: x-small;"&gt;(Íntegra do editorial publicado na página 2 da edição de 2/10/2008 do DIARINHO, o Diário do Litoral)&lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Quem assistiu ao programa televisivo da Coligação Pelo Bem de Itajaí, do candidato petista Volnei Morastoni, na noite de ontem, viu um ataque violento e raivoso ao DIARINHO. Volnei Morastoni, entre outras leviandades, afirmou que este jornal veiculou matérias sobre a Operação Influenza em troca de dinheiro. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A baixaria do programa não causa estranheza quando se sabe que os dois principais coordenadores da campanha de Volnei foram presos e indiciados pela Polícia Federal em junho último. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;As acusações que nos foram feitas no programa serão objetos de ações próprias na justiça eleitoral, criminal e cível, mas cabe ao DIARINHO, a bem da verdade, esclarecer alguns pontos a seus leitores. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1) A Operação Influenza é uma investigação comandada pela Polícia Federal e que investiga crimes supostamente cometidos por empresários, funcionários públicos e autoridades e não é, portanto, invenção do DIARINHO; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2) As transcrições publicadas em nossa edição de ontem se referem a ligações telefônicas interceptadas pela PF durante o curso desta mesma investigação, ou seja, são conversas telefônicas que envolvem as autoridades citadas e os acusados de crimes; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3) Todas as transcrições que publicamos ontem se referem a grampos autorizados pela Justiça Federal, portanto: não são escutas ilegais, ou tampouco autorizadas pelo juiz Paulo Sandri, que, segundo Volnei, seria seu inimigo; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;4) O DIARINHO publicou as informações tão logo teve acesso às cópias do inquérito. A primeira vez que teve acesso a parte do material foi em julho passado. Esta semana, recebemos novas cópias sobre a fase seguinte da investigação, e as publicamos imediatamente. Vale salientar que a investigação, segundo a própria PF, possui mais de nove mil páginas, sendo humanamente impossível reproduzir tudo no jornal. Porém, podemos afirmar que o publicado se trata de um resumo fiel dos principais fatos investigados na dita operação; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Claro que, se a Justiça Federal da vara de Floripa, a exemplo da justiça federal do Rio Grande do Sul, que aboliu o segredo de justiça em nome da livre informação em investigações semelhantes a Influenza, envolvendo pessoas públicas, liberasse o acesso do inquérito ao trabalho da imprensa, não precisaríamos falar do assunto em doses homeopáticas e sempre dependendo do vazamento de informações. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;E, agora, a pergunta que não quer calar: &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;b&gt;Por que o DIARINHO publicou informações sobre uma investigação que corre sob segredo de justiça se não tem interesse econômico ou eleitoral nesta questão? &lt;/b&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1) Primeiro, porque não recebemos nenhuma ordem judicial determinando que não publicássemos informações sobre a Influenza. Ao contrário do que dizem, então, não estamos cometendo nenhuma ilegalidade; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2) Segundo, porque a própria Polícia Federal, apesar de não querer se manifestar sobre o rumo da investigação, atesta que as transcrições fazem parte do inquérito, ratificando: as conversas cujo teor divulgamos em nossa edição de ontem realmente aconteceram. São reais; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3) Terceiro: porque temos uma relação de confiança e dedicação com os leitores que nos prestigiam e acompanham nestas três décadas de estrada; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;4) Finalmente e principalmente: porque o DIARINHO acha que, não obstante as particularidades do processo eleitoral, o direito à livre informação é o mais sagrado de todos. Nosso leitor tem o direito de saber, e nós temos o dever de informar, se um deputado pega caronas no avião de um rico empresário (financiador de sua campanha, inclusive). Temos o dever de informar se este mesmo empresário distribui presentes caros, empresta carros e seu avião a autoridades, ao que tudo indica, em troca de licenças e de ajuda para participar de licitações públicas. Nosso leitor tem o direito de saber que o destino da praia Brava foi decidido entre meia dúzia de poderosos, às escondidas, muito antes do assunto vir a público. Nosso leitor tem, fatalmente, o direito de saber que o prefeito da sua cidade gastou horas e horas de seu tempo, tentando arranjar empregos para amigos em empresas chegadas, preocupado que a lei contra o nepotismo deixasse essa galera na mão. E que, este mesmo prefeito, nas internas, tenha chamado um promotor de merda, porque o mesmo ousou contrariar interesses do seu governo. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;É fácil chamar o DIARINHO de vendido, de 'amarelo', xingar o juiz de corrupto, classificar uma matéria jornalistica de eleitoreira, quando se é pego com as calças na mão. Difícil é desmentir o que todo mundo leu. Difícil é não ficar 'vermelho' de raiva quando o que acontece nos bastidores do poder vem a público numa hora inconveniente. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Os hoje "amarelos", quando eram governo, também nos acusaram de sermos "vermelhos". E sabem por quê? Porque manter o poder e conviver com a imprensa livre é muito chato. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Quando a imprensa não se ajoelha ao jogos de interesses dos que estão no poder, ela leva pau. É mais fácil se dizer vítima de um complô, do poder econômico, de uma mentira, do que assumir que fez alguma coisa feia em nome do 'poder'. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Volnei e Décio não quiseram se defender nas páginas do DIARINHO, no espaço que concedemos para que explicassem as transcrições da Polícia Federal. Décio foi a juizo exigir o que tínhamos espontaneamente lhe oferecido. Jogo de cena, tanto que, em juizo, perdeu. Volnei também não quis se manifestar em nossas páginas, ao invés disso, achou melhor fazer acusações levianas no seu programa eleitoral. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Finalmente, acusar o DIARINHO de responder a ações judiciais para desmerecer nosso trabalho é babaquice. Todo jornal, todo veículo de comunicação responde a ações por danos morais. Atire a primeira pedra o jornal que nunca foi processado! E, num Estado Democrático de Direito, é assim que deve funcionar: os eventuais erros e abusos cometidos pela imprensa devem ser reparados no Judiciário. Mas isso não significa que o DIARINHO seja condenado em todas as ações que responde. Que o diga o Décio! Que o diga o Volnei! Ambos não conseguiram, até hoje, sequer um Direito de Resposta na Justiça, apesar de terem sim nos processado. E sabem por quê? Porque a justiça não entendeu que eles tenham sido ofendidos ou caluniados nas matérias referentes à Influenza. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;E tem mais: o DIARINHO ou seus funcionários não respondem ação por estelionato, formação de quadrilha, falsidade ideológica, uso de documento falso ou peculato... Não somos criminosos e não temos do que nos envergonhar. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O que eles deviam ter aprendido, tanto os amarelos quanto os vermelhos, é que o poder, nas democracias, é cíclico e transitório, e a imprensa é livre e soberana. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;b&gt;STV&lt;/b&gt; (Samara Toth Vieira)&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7201234573874889549-5092834893048104720?l=deolhonaintegra.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7201234573874889549/posts/default/5092834893048104720'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7201234573874889549/posts/default/5092834893048104720'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://deolhonaintegra.blogspot.com/2008/10/eles-passaro-e-ns-passarinho.html' title='“Eles passarão e &apos;nós&apos; passarinho”'/><author><name>Cesar Valente</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='27' height='32' src='http://www.pedrovalente.com/tiocesar/tio-cesar.jpg'/></author></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7201234573874889549.post-2930972763097267164</id><published>2008-09-23T21:27:00.000-03:00</published><updated>2008-09-23T21:30:24.465-03:00</updated><title type='text'>DISCURSO DE LULA NA ONU</title><content type='html'>Discurso do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, na abertura do debate geral da 63ª Assembléia Geral das Nações Unidas&lt;br /&gt;Nova Iorque-EUA, 23 de setembro de 2008&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Senhores e senhoras chefes de Estado e de Governo,&lt;br /&gt;Senhor Miguel d’Escoto, presidente da Assembléia Geral das Nações Unidas,&lt;br /&gt;Senhor Ban Ki-moon, secretário-geral das Nações Unidas,&lt;br /&gt;Senhoras e senhores chefes de Delegação,&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Saúdo, com alegria, o presidente da Assembléia Geral, meu ilustre amigo Miguel d’Escoto. Desejo-lhe pleno êxito em sua missão.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Esta Assembléia realiza-se em um momento particularmente grave. A crise financeira, cujos presságios vinham se avolumando, é hoje uma dura realidade. A euforia dos especuladores transformou-se em angústia dos povos após a sucessão de naufrágios financeiros que ameaçam a economia mundial. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;As indispensáveis intervenções do Estado, contrariando os fundamentalistas do mercado, mostram que é chegada a hora da política. Somente a ação determinada dos governantes, em especial naqueles países que estão no centro da crise, será capaz de combater a desordem que se instalou nas finanças internacionais, com efeitos perversos na vida cotidiana de milhões de pessoas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A ausência de regras favorece os aventureiros e oportunistas, em prejuízo das verdadeiras empresas e dos trabalhadores. É inadmissível, dizia o grande economista brasileiro Celso Furtado, que os lucros dos especuladores sejam sempre privatizados e suas perdas, invariavelmente socializadas. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O ônus da cobiça desenfreada de alguns não pode recair impunemente sobre os ombros de todos. A economia é séria demais para ficar nas mãos dos especuladores. A ética deve valer também na economia. Uma crise de tais proporções não será superada com medidas paliativas. São necessários mecanismos de prevenção e controle, e total transparência das atividades financeiras.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Os organismos econômicos supranacionais carecem de autoridade e de instrumentos práticos para coibir a anarquia especulativa. Devemos reconstruí-los em bases completamente novas. Dado o caráter global da crise, as soluções que venham a ser adotadas deverão ser também globais, tomadas em espaços multilaterais legítimos e confiáveis, sem imposições. Das Nações Unidas, máximo cenário multilateral, deve partir a convocação para uma resposta vigorosa às ameaças que pesam sobre nós.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Há outras questões igualmente graves no mundo de hoje. É o caso da crise alimentar, que ameaça mais de um bilhão de seres humanos; da crise energética, que se aprofunda a cada dia; dos riscos para o comércio mundial, se não chegarmos a um acordo na Rodada de Doha; e da avassaladora degradação ambiental, que está na origem de tantas calamidades naturais, golpeando sobretudo os mais pobres.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Senhor Presidente,&lt;br /&gt;Senhoras e senhores,&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Muro de Berlim caiu. Sua queda foi entendida como a possibilidade de construir um mundo de paz, livre dos estigmas da Guerra Fria. Mas é triste constatar que outros muros foram se construindo, e com enorme velocidade. Muitos dos que pregam a livre circulação de mercadorias e capitais são os mesmos que impedem a livre circulação de homens e mulheres, com argumentos nacionalistas, e até fascistas, que nos fazem evocar, temerosos, tempos que pensávamos superados. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Um suposto “nacionalismo populista”, que alguns pretendem identificar e criticar no Sul do mundo, é praticado sem constrangimento em países ricos. As crises financeira, alimentar, energética, ambiental e migratória, para não falar das ameaças à paz em tantas regiões, demonstram que o sistema multilateral deve se adequar aos desafios do século XXI. Aos poucos vai sendo descartado o velho alinhamento conformista dos países do Sul aos centros tradicionais.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Essa nova atitude não conduz, no entanto, a uma postura de confrontação. Simplesmente pelo diálogo direto, sem intermediação das grandes potências, os países em desenvolvimento têm-se credenciado a cumprir um novo papel no desenho de um mundo multipolar. Basta citar iniciativas como o IBAS, o G-20, as cúpulas América do Sul-África ou América do Sul-Países Árabes e a articulação dos BRICs.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Está em curso a construção de uma nova geografia política, econômica e comercial no mundo. No passado, os navegantes miravam a estrela polar para “encontrar o Norte”, como se dizia. Hoje estamos procurando as soluções de nossos problemas contemplando as múltiplas dimensões de nosso Planeta. Nosso “norte” às vezes está no Sul.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em meu continente, a Unasul, criada em maio deste ano, é o primeiro tratado – em 200 anos de vida independente – que congrega todos os países sul-americanos. Com essa nova união política vamos articular os países da região em termos de infra-estrutura, energia, políticas sociais, complementaridade produtiva, finanças e defesa.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Reunidos em Santiago do Chile há pouco mais de uma semana os presidentes da América do Sul, comprovamos a capacidade de resposta rápida e eficaz da Unasul frente a situações complexas, como a que vive a nação-irmã boliviana. Respaldamos seu governo legitimamente eleito, suas instituições democráticas e sua integridade territorial e fizemos um apelo ao diálogo como caminho para a paz e a prosperidade do povo boliviano.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em dezembro, o Brasil irá sediar, na Bahia, uma inédita cúpula de toda a América Latina e do Caribe sobre integração e desenvolvimento. Será uma reunião de alto nível, sem qualquer tutela, assentada em uma perspectiva própria latino-americana e caribenha.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Todos esses esforços no plano multilateral são complementados por meio de ações de solidariedade de meu país para com nações mais pobres, especialmente na África. &lt;br /&gt;Quero também enfatizar nosso compromisso com o Haiti, país em que exercemos o comando das tropas da Minustah e ajudamos a restabelecer a paz. Renovo meu chamamento à solidariedade dos países desenvolvidos com o Haiti, muito prometida e pouco cumprida.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Senhor Presidente,&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A força dos valores deve prevalecer sobre o valor da força. É preciso que haja instrumentos legítimos e eficazes de garantia da segurança coletiva. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;As Nações Unidas discutem há quinze anos a reforma do Conselho de Segurança. A estrutura vigente, congelada há seis décadas, responde cada vez menos aos desafios do mundo contemporâneo. Sua representação distorcida é um obstáculo ao mundo multilateral que todos nós almejamos. Considero, nesse sentido, muito auspiciosa a decisão da Assembléia Geral de iniciar prontamente negociações relativas à reforma do Conselho de Segurança. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O multilateralismo deve guiar-nos também na solução dos complexos problemas ligados ao aquecimento global, com base no princípio de responsabilidades comuns, porém diferenciadas. O Brasil não tem fugido a suas responsabilidades. Nossa matriz energética é crescentemente limpa. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;As crises alimentar e energética estão profundamente entrelaçadas. Na inflação dos alimentos estão presentes – ao lado de fatores climáticos e da especulação com as commodities agrícolas – os aumentos consideráveis do petróleo, que incidem pesadamente sobre o custo de fertilizantes e transporte.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A tentativa de associar a alta dos alimentos à difusão dos biocombustíveis não resiste à análise objetiva da realidade. A experiência brasileira comprova – o que poderá valer também para outros países com características semelhantes – que o etanol de cana-de-açúcar e a produção de biodiesel diminuem a dependência de combustíveis fósseis, criam empregos, regeneram terras deterioradas e são plenamente compatíveis com a expansão da produção de alimentos. Queremos aprofundar esse debate, em todos os seus aspectos, na Conferência Mundial sobre biocombustíveis que convocamos para novembro, na cidade de São Paulo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Minha obsessão com o problema da fome explica o empenho que tenho tido, junto a outros líderes mundiais, para chegar a uma conclusão positiva da Rodada de Doha. &lt;br /&gt;Continuamos insistindo em um acordo que reduza os escandalosos subsídios agrícolas dos países ricos. O êxito da Rodada de Doha terá impacto muito positivo na produção de alimentos, sobretudo nos países pobres e em desenvolvimento.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Senhor Presidente,&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Há quatro anos, junto com vários líderes mundiais, lancei aqui em Nova Iorque a Ação contra a Fome e a Pobreza. Nossa proposta era, e continua sendo, a de adotar mecanismos inovadores de financiamento. A Unitaid, Central de Compra de Medicamentos, é um primeiro resultado dessa iniciativa, ajudando a combater Aids, tuberculose e malária em vários países da África. Mas não basta. Precisamos avançar, e muito, se queremos que a Humanidade cumpra efetivamente as Metas do Milênio. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em dezembro serão comemorados os 60 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, que não pode ser objeto de uma homenagem meramente protocolar. Ela traduz compromissos inalienáveis, que nos interpelam a todos. Como governantes, mais do que a defesa retórica da Declaração, somos chamados a lutar para que os valores proclamados há seis décadas se transformem em realidade em cada país e em todo o mundo. &lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Senhor Presidente,&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Brasil de hoje é muito distinto daquele de 2003, ano em que assumi a Presidência do meu país e em que, pela primeira vez, compareci a esta Assembléia Geral. Governo e sociedade deram passos decisivos para transformar a vida dos brasileiros. Criamos quase 10 milhões de empregos formais. Distribuímos renda e riqueza. Melhoramos os serviços públicos. Tiramos 9 milhões de pessoas da miséria e outras 20 milhões ascenderam à classe média. Tudo isso em um ambiente de forte crescimento, estabilidade econômica, redução da vulnerabilidade externa e, o que é mais importante, fortalecimento da democracia, com intensa participação popular.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No ano em que celebramos o centenário do grande brasileiro Josué de Castro, o primeiro diretor-geral da FAO e um dos pioneiros da reflexão sobre o problema da fome no mundo, vale a pena recordar sua advertência: “Não é mais possível deixar-se impunemente uma região sofrendo de fome, sem que o mundo inteiro venha a sofrer as suas conseqüências.” Tenho orgulho de dizer que o Brasil está vencendo a fome e a pobreza.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Senhor Presidente,&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Reitero o otimismo que expressei aqui há cinco anos. Somos muito maiores do que as crises que nos ameaçam. Dispomos de sentimento, razão e vontade para vencer qualquer adversidade. Esse, mais do que nunca, é o espírito dos brasileiros.&lt;br /&gt; Muito obrigado.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7201234573874889549-2930972763097267164?l=deolhonaintegra.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7201234573874889549/posts/default/2930972763097267164'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7201234573874889549/posts/default/2930972763097267164'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://deolhonaintegra.blogspot.com/2008/09/discurso-de-lula-na-onu.html' title='DISCURSO DE LULA NA ONU'/><author><name>Cesar Valente</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='27' height='32' src='http://www.pedrovalente.com/tiocesar/tio-cesar.jpg'/></author></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7201234573874889549.post-3177998597977483196</id><published>2008-09-19T17:35:00.000-03:00</published><updated>2008-09-19T17:36:31.673-03:00</updated><title type='text'>SENTENÇA DÉCIO X DIARINHO</title><content type='html'>Sentença em 16/09/2008 - RP Nº 1447 Doutor OSMAR MOHR &lt;br /&gt;Autos nº 1447/2008&lt;br /&gt;Representação - Direito de Resposta - Imprensa Escrita&lt;br /&gt;Representante: Décio Nery de Lima&lt;br /&gt;Representados: Editora Balneense Ltda. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Vistos etc.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Trata-se de Representação Eleitoral com pedido de direito de reposta apresentada por DÉCIO NERY DE LIMA contra EDITORA BALNEENSE LTDA., sob a alegação de que na edição do Jornal Diário do Litoral, de propriedade da Representada, que circulou no dia 15.09.2008, contém fato sabidamente inverídico, difamatório e injurioso ao Representante, na manchete intitulada "investigações mostram que Deputado Décio Lima pode ter sido `assessor de luxo¿ da Agrenco" . Ao final, postulou, liminarmente, a imediata suspensão da reiteração da veiculação das informações caluniosas, difamatórias e inverídicas contidas no referido jornal.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;É o breve relatório.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;APRECIO o pedido liminar.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Prefacialmente, impõe-se a análise do prazo legal do pedido formulado. Nos termos do artigo 14 da Resolução n. 22.624/07, tratando-se de matéria veiculada em órgão de imprensa escrita (inciso I), "o pedido deve ser feito no prazo de 72 horas, a contar das 19 horas da data constante da edição em que veiculada a ofensa, salvo prova documental de que a circulação, no domicílio do ofendido, se deu após esse horário (Lei n. 9.504/97, art. 58, § 1º, III)" .&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A edição em que veiculou a alegada ofensa é datada de 15.08.2008, ontem, e o pedido formulado às 18h49min do mesmo dia, ou seja, em prazo inferior a 72 horas, sendo, portanto, tempestivo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Representante requer, liminarmente, "a suspensão da reiteração da veiculação das informações" e, no mérito, a concessão do direito de resposta para publicação do texto entitulado "direito de resposta" , constante de fl. 07/08 destes autos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No que se refere ao pedido liminar, há que se ressaltar que os direitos constitucionais da livre manifestação do pensamento e da liberdade de informação e comunicação, previstos nos arts. 5º, incisos IV e IX, e 220 da Constituição Federal, não podem ser suprimidos sob qualquer forma.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Assim, inexistindo controle prévio sobre a matéria a ser veiculada, descabe qualquer medida impeditiva da liberdade de informação e comunicação, mas apenas a repressão aos abusos cometidos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em um Estado Democrático de Direito, com imprensa livre, descabe a pretensa proibição da representada de veicular informações, notadamente quando tais informações decorrem de investigação policial na seara federal.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Nesse sentido, o entendimento do TSE:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;IMPRENSA LIVRE - ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. Sem uma imprensa livre, não é dado falar da existência de um Estado Democrático de Direito. DIREITO DE RESPOSTA - VEÍCULO DE COMUNICAÇÃO - ARTIGO 58 DA LEI Nº 9.504/97. Estampando a matéria informação, ao público, de fatos relativos a certo acontecimento, não se tem espaço para a observação do disposto no artigo 58 da Lei nº 9.504/97.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;RP 1291 - REPRESENTAÇÃO - ACÓRDÃO BRASÍLIA - DF 26/10/2006 Relator(a) ARI PARGENDLER Relator(a) designado(a) MARCO AURÉLIO MENDES DE FARIAS MELLO - Publicado em Sessão, Data 26/10/2006 &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Portanto, impõe-se o indeferimento da medida liminar postulada nestes autos. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Outrossim, ainda que em sede de apreciação da exordial, admissível, ab initio, a apreciação do pedido de fundo desta representação, qual seja, o direito de resposta à matéria veiculada no meio de imprensa representado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Extrai-se do jornal questionado nesta representação que a matéria veiculada derivou de cópia do inquérito policial instaurado pela Polícia Federal na conhecida "Operação Influenza" , em que um dos sócios da empresa Agrenco, supostamente envolvida nos crimes sob investigação, manteve contato telefônico com o Representante Décio, cujo teor da conversa encontra-se transcrito a fl. 07 do referido periódico, decorrente das gravações autorizadas pela Justiça Federal.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Limitando-se a noticiar e transcrever acontecimento de interesse público, não se vislumbra, por parte do jornal representado, qualquer irregularidade a ensejar o direito de resposta pretendido.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Não se vislumbra que o referido periódico tenha "atingido, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica" , nos termos do caput do artigo 58 da Lei n. 9.504/97.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Aliás, quanto à alegação de que "o fato é sabidamente inverídico" , descabe maiores considerações, na medida em que tal desiderato deverá ser apurado no Inquérito Policial instaurado ou, posteriormente, em ação criminal. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O periódico, repita-se, apenas limitou-se a noticiar o que tomou conhecimento a partir de cópias da investigação policial.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Outrossim, soa estranho o pedido de direito de resposta do representante, quando o próprio periódico assinala a fl. 07 que, procurado, o Representante "se negou a responder às questões acerca de sua relação com o empresário Chico Ramos" . &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Portanto, o período assegurou ao Representante o direito de resposta à notícia veiculada, de forma que não se constata qualquer abuso no exercício do direito constitucional da liberdade de informação e comunicação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Inobstante isso, não se verifica pertinência entre os fatos trazidos ao conhecimento pelo periódico e a matéria eleitoral, na medida em que não há qualquer alusão direta ou indireta, próxima ou remota, entre os fatos postos em relevo e a eleição municipal.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em hipótese análoga, no conhecido caso Celso Daniel, encontra-se a seguinte decisão do TSE: &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;RP-387 - REPRESENTAÇÃO - SÃO PAULO - SP 13/07/2002 Relator(a) CARLOS EDUARDO CAPUTO BASTOS - Publicado no Mural, Data 13/07/2002&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ementa &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Partido dos Trabalhadores - PT requereu o exercício de direito de resposta ao Jornal da Tarde - JT, em face de manchete e matéria jornalística publicada em duas edições do dia 24 de junho p.p., naquele meio de comunicação. Exalta que nos dias 20, 21 e 23/06/2002, o requerido veiculou os seguintes destaques: "Caixa 2 do PT"; "Irmão de Celso Daniel denuncia Caixa 2 do PT"; "Prisão para envolvidos no esquema de Caixa 2 do PT"; "Promotores coletam no lixo indícios do Caixa 2 do PT". &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Destaca que, na edição do dia 24 de junho último, foram editadas duas manchetes diferentes, uma no jornal que circulou em todo o país e outra, em São Paulo. Na edição nacional, em destaque, a manchete: "Empresária de ônibus revela tabela para o Caixa 2 do PT". Na edição que circulou em São Paulo, o jornal destacou o seguinte texto: "TABELA DO CAIXA 2 DO PT": R$ 550 MENSAIS POR ÔNIBUS". Aduz que nas duas edições o JT traz matérias na parte interna, de página inteira, com a manchete "Empresária revela tabela caixa 2 do PT". &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Considera o representante que "de maneira insaciável, aquele periódico quer incutir aos leitores a irresponsável assacadilha e, ao que parece, pretende reproduzí-la até o final do processo eleitoral." Sustenta, ainda, que o objetivo do jornal é "prejudicar o requerente, além da intenção de introduzir no imaginário dos leitores/eleitores o ofensivo bordão para que seja disseminado durante a campanha eleitoral". Aduz que as manchetes veiculadas pelo Jornal da Tarde em 24 de junho passado demonstram o "intuito doloso da prática difamatória", que vem adotando o periódico. Também, que a matéria traz um "box" com a chamada: "Os 6 acusados por formação de quadrilha" e, em seguida, fotos e nomes. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Alega também que a referência ao candidato Luiz Inácio Lula da Silva, ao final da matéria, teve o intuito de prejudicá-lo no processo eleitoral. Indica que o referido jornal pertence ao mesmo grupo do qual faz parte o jornal "O Estado de São Paulo", que, em recente editorial, demonstrou posicionamento favorável à candidatura de José Serra &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;à Presidência da República, contrariamente ao candidato do Partido dos Trabalhadores. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Pretende ver cessadas as veiculações de tais matérias pelo representado, por haver atingido a honra do representante, motivo pelo qual solicita o exercício de direito de resposta. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para tanto, vem o representante requerer a imediata notificação do representado, para oferecer defesa; a procedência da presente representação, com a concessão do direito de resposta ao requerente no mesmo veículo, espaço, local, página, tamanho, caracteres e outros elementos de realce na ofensa; e ainda, a intimação da empresa para apresentar os dados de distribuição dos exemplares, quantidade impressa e o raio de abrangência da distribuição do periódico (art. 12, I, f, da Res/TSE nº 20.951/02). &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Nos termos do disposto na alínea b, do inciso I, do art. 12 da Resolução nº 20.951/2001, o representante trouxe o texto para a resposta (fls. 13 e 14). &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Notificado, o representado ofereceu defesa, nos termos do § 2º do art. 58 da Lei nº 9.504/97 (fls. 23 a 26). &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A S. A. "O Estado de São Paulo" - editora do Jornal da Tarde - em sua resposta, argúi, em preliminar, ser intempestiva a presente representação, visto ter ela sido protocolada nesta Corte às 18h37min do dia 27.06.2002, e a veiculação do jornal ter-se dado às 6 horas do dia 24.06.2002. Dessa forma, alega que o Partido dos Trabalhadores deu entrada no protocolo, em prazo superior às 72 horas previstas na Lei nº 9.504/97 (art. 58, § 1º, inciso III). &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ainda, em preliminar, pugna o representado, em sua defesa, aplicação supletiva da Lei de Imprensa, visto considerar que se impõe sejam negadas respostas que contenham sobre o jornal "expressões caluniosas, difamatórias ou injuriosas" (art. 34, inciso II do Estatuto). &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Sustenta que o texto oferecido à resposta incide na vedação assinalada, visto que o requerente alega que o periódico operou por "meio de declarações de má-fé não comprovadas". &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Considera que a intenção do representante é transformar sua resposta em repositório de elogios ao Partido dos Trabalhadores. Alega ausência de legitimidade passiva, pois são declarações incontestadas da empresária ROSÂNGELA GABRILLI, não podendo por conseguinte o requerido responder por tais acusações, visto não ter cometido nenhuma das condutas que lhe são atribuídas. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ressalta que sua atuação na matéria jornalística atende às atribuições da imprensa, no dever de informar a sociedade sobre acontecimentos de interesse do público. Requer, pois, sejam demonstradas a intempestividade da representação e a improcedência do postulado, visto a ausência de legitimidade do representado. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Parecer da douta Procuradoria-Geral Eleitoral a fl. 31/34, no qual opina pelo não conhecimento ou improcedência da representação. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;É o relatório. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;VOTO &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Afasto, de início, a alegada intempestividade da representação. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Com efeito, nos termos do artigo 12, da Instrução 66, o prazo para o requerimento de que se cuida só se conta a partir das 19 horas do dia da circulação do periódico. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;É de ler-se: &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"Art. 12 - Observar-se-ão, ainda, as seguintes regras no caso de pedido de resposta relativo à ofensa veiculada: &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I - em órgão da imprensa escrita: &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;a) o pedido deverá ser feito no prazo de setenta e duas horas, a contar das dezenove horas da data constante da edição em que veiculada a ofensa, salvo prova documental de que a circulação, no domicílio do ofendido, se deu após esse horário;" &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No mérito, entretanto, o pleito não procede. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ao examinar a Representação nº 385, entre as mesmas partes, decidi: &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"Da leitura dos autos, não verifico pertinência entre os fatos trazidos ao conhecimento da Corte e a matéria eleitoral. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Admitindo-se, para argumentar, tivessem os textos apontados como ofensivos repercussão na campanha eleitoral, exsurge, ao meu juízo, que não se trata de questão que esteja na competência do Tribunal Superior Eleitoral, nos termos do artigo 96 da Lei nº. 9.504/97. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Se, de um lado, é certo que o artigo 58, do mesmo diploma legal, assegura o direito de resposta após a escolha de candidato em convenção, não menos certo que a competência originária da Corte só se apresenta na medida em que haja correlação entre os fatos e o requerente - no caso, o partido político - e a eleição presidencial. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Na hipótese vertente, isso não ocorre, data venia, à mingua de qualquer referência ao candidato do requerente (cujo registro encontra-se em fase de apreciação perante a Corte), muito menos fez-se nos articulados menção a qualquer liame entre os fatos apontados como ofensivos e o requerente na perspectiva da campanha presidencial. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em verdade, não há nenhuma alusão direta ou indireta, próxima ou remota, entre os fatos postos em relevo e a eleição presidencial. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Na exordial, o i. patrono do requerente não identifica a correlação de que se cogita, apta, como condição sine qua non, a estabelecer a competência a que se refere o supramencionado artigo 96. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No particular, bem se houve o i. Procurador Geral Eleitoral, Prof. Geraldo Brindeiro, quando, sobre o tema, assinalou: &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;9. A representação tendente a garantir o exercício desse direito deve relatar fatos, indicando provas, indícios e circunstâncias, e dirigir-se ao Tribunal Superior Eleitoral na eleição presidencial (art. 96, inciso III). &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;10. Na espécie, não se aponta ofensa à honra, reputação ou decoro de candidato a Presidente da República, nem fato diretamente relacionado com o Partido no âmbito Nacional, a justificar o ajuizamento da representação perante esta Corte. Pretende-se o exercício do direito de resposta por um episódio local, contra um órgão de imprensa escrita de ampla circulação no Estado de São Paulo, sem menção a circunstância eleitoral relativa à eleição presidencial'. (fl. 46) &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Por isso que, sem adentrar na questão de mérito, vale dizer, sem emitir juízo explícito sobre os fatos trazidos à colação, especialmente no que concerne, ou não, à sua qualificação jurídico-eleitoral, entendo de extinguir o processo sem julgamento de mérito, nos termos do inciso IV do artigo 267 do Código de Processo Civil. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Publique-se e intime-se. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Brasília, 5 de julho de 2002."&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Portanto, tendo o referido periódico se limitado a noticar acontecimento extraído de inquérito policial e, inclusive, assegurando ao representado o direito de resposta, é imperativa a rejeição liminar desta representação. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ante o exposto, REJEITO liminarmente a presente representação eleitoral por ausência de fundamento legal.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Blumenau, 16 de setembro de 2008, 17h30min.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Osmar Mohr&lt;br /&gt;Juiz da 88ª Zona Eleitoral&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7201234573874889549-3177998597977483196?l=deolhonaintegra.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7201234573874889549/posts/default/3177998597977483196'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7201234573874889549/posts/default/3177998597977483196'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://deolhonaintegra.blogspot.com/2008/09/sentena-dcio-x-diarinho.html' title='SENTENÇA DÉCIO X DIARINHO'/><author><name>Cesar Valente</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='27' height='32' src='http://www.pedrovalente.com/tiocesar/tio-cesar.jpg'/></author></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7201234573874889549.post-370442102934151272</id><published>2008-09-19T14:23:00.000-03:00</published><updated>2008-09-19T14:28:22.115-03:00</updated><title type='text'>NOTA SOBRE MPTC</title><content type='html'>&lt;b&gt;Nota de esclarecimento&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No dia 15 de setembro passado, reuniram-se os cinco integrantes do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina – MPTC, com o intuito de deliberar sobre a formação de lista tríplice para a escolha do novo Procurador-Geral, a ser encaminhada ao Governador do Estado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;É fato notório, e muitas vezes noticiado pela imprensa, que a formação de listas tríplices e sêxtuplas envolve o voto plurinomial do colegiado envolvido, votando cada membro em três ou seis nomes, conforme o caso.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Tal é a maneira com que são formadas, por exemplo, as listas da OAB e do Ministério Público para a escolha daquele que irá ocupar a vaga dessas instituições nos Tribunais (é o chamado quinto constitucional).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O mesmo critério é utilizado, ainda, para escolha dos Procuradores Gerais de Justiça, conforme estabelecem, por exemplo, a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público e a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público do Estado de Santa Catarina.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Deve-se destacar que o critério de votação plurinominal decorre da própria Constituição Federal que, em seu art. 130, determina que se aplicam aos membros dos Ministérios Público junto aos Tribunais de Contas as mesmas regras relativas à forma de investidura do Capítulo do Ministério Público, o que inclui a investidura do procurador-geral.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ressalte-se, porém, que essa votação plurinominal para a formação de listas dessa natureza não demandaria sequer previsão legal, pois é da essência, da natureza desse instituto, uma decorrência lógica e razoável da sua interpretação. Não por acaso, todas as listas tríplices e sêxtuplas de que se tem notícia são formadas dessa maneira. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;É que a utilização de um outro paradigma, como, por exemplo, a votação uninominal, pode efetivamente impedir a formação da listagem trinominal (na hipótese de cada membro votar em si mesmo) ou mesmo resultar em uma “lista” uninominal (no caso de todo o colegiado votar em um único nome), o que retiraria da autoridade nomeante a possibilidade de escolha, ou, em muitos casos, podendo impedir que, ao final, prevalecesse o desejo da maioria do colegiado na formação da lista.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Dessa forma, em reunião realizada no dia 5 de setembro passado, também no Gabinete do Procurador-Geral do MPTC, a unanimidade do Conselho de Procuradores deliberou pela utilização da votação plurinominal para a formação da lista tríplice a ser encaminhada ao Governador, conforme registra a ata daquela reunião.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Procurador-Geral, Sr. Márcio Rosa, certamente, vislumbrando a possibilidade de seu candidato declarado (o então Procurador-Geral Adjunto, Sr. Mauro André Flores Pedrozo) ser preterido da referida lista, impugnou a candidatura dos Procuradores signatários deste expediente, sem amparo legal, uma vez que todos preenchem os requisitos previstos nos art. 107, §1º da Lei Complementar 202/2000. Assim, restou encerrada a reunião sem a formação da referida lista.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Na nova reunião, realizada em 15 de setembro, o Sr. Procurador-Geral apresentou um ilegítimo parecer da Procuradoria-Geral do Estado, pois exarado fora das hipóteses previstas na Lei Complementar 317/2005 que rege a atuação daquele órgão, além de não ter obedecido aos trâmites regulares que se tem conhecimento no âmbito da PGE, que seria a remessa da matéria ao Consultor-Geral daquela Procuradoria.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Com pretenso fundamento nesse parecer, e passando por cima da deliberação anterior do colegiado e de expressa disposição do Regimento Interno da Procuradoria-Geral do MPTC, que prevê que as deliberações do Conselho de Procuradores para a escolha do Procurador-Geral devem se dar por maioria qualificada de 2/3 (dois terços), o Procurador-Geral impôs, de maneira autoritária e antidemocrática, a votação na forma uninominal (votação em um único nome), critério com o qual não concordaram os Procuradores abaixo signatários, pois ilegítimo, ilegal e inconstitucional, levando a que estes se retirassem da reunião.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No Diário Oficial do Estado de 12 de setembro, &lt;b&gt;que circulou após a reunião de 15 de setembro&lt;/b&gt;, o Procurador-Geral fez publicar Portaria estabelecendo o referido critério de votação uninominal. Esta norma, contudo, não tem validade, pois a matéria é típica de regimento interno, e este somente pode ser alterado com deliberação qualificada do Conselho de Procuradores, o que jamais ocorreu.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Procurador-Geral, entretanto, deu andamento ao ilegítimo procedimento e, ao arrepio do regimento interno, das leis e da Constituição Federal, encaminhou ao Governo do Estado, na mesma tarde, logo após aquela reunião, uma pretensa &lt;b&gt;lista “tríplice”, formada por um único nome&lt;/b&gt;: o do então Procurador Adjunto, Dr. Mauro Pedrozo, cujo ato de nomeação, pelo Chefe do Executivo estadual, foi publicado no Diário Oficial do Estado &lt;b&gt;que circulou após o dia 16 de setembro&lt;/b&gt;.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Certamente com o intuito de dar a essa nomeação ares de “fato consumado”, o Sr. Márcio Rosa, cujo mandato encerrar-se-ia somente no dia 19 de outubro, renunciou, com mais de um mês de antecedência, tomando posse, na tarde do dia 16 de setembro (&lt;b&gt;antes da efetiva circulação do Diário Oficial do Estado com o ato de nomeação&lt;/b&gt;), o Sr. Mauro Pedrozo, que, obviamente, nomeou aquele como Procurador Adjunto.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;É de causar perplexidade que exatamente no órgão que tem por função zelar pelo cumprimento da ordem jurídica, tantas tortuosidades tenham sido praticadas apenas com o intento de manter as coisas como estão.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Os procuradores que subscrevem esta nota não podem concordar com isso, e buscarão os meios legítimos para fazer valer o que entendem seja a correta aplicação da Constituição.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Neste período de transição continuaremos, como sempre estivemos, comprometidos com o bom funcionamento do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, cientes do papel importante que este Órgão pode ter na atividade de controle externo. Não obstante nossa discordância com o processo sucessório, desejamos possa o novo Procurador-Geral implementar efetivamente as mudanças que certamente são necessárias para estabelecer um Ministério Público transparente e comprometido com a defesa da ordem pública e a proteção do erário.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Florianópolis, 19 de setembro de 2008.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;b&gt;Carlos Humberto Prola Junior&lt;br /&gt;Cibelly Farias&lt;br /&gt;Diogo Roberto Ringenberg&lt;/b&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7201234573874889549-370442102934151272?l=deolhonaintegra.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7201234573874889549/posts/default/370442102934151272'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7201234573874889549/posts/default/370442102934151272'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://deolhonaintegra.blogspot.com/2008/09/nota-sobre-mptc.html' title='NOTA SOBRE MPTC'/><author><name>Cesar Valente</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='27' height='32' src='http://www.pedrovalente.com/tiocesar/tio-cesar.jpg'/></author></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7201234573874889549.post-1907703939710270930</id><published>2008-09-19T14:18:00.000-03:00</published><updated>2008-09-19T14:20:24.504-03:00</updated><title type='text'>DECISÃO FELIX FISCHER 18/9/2008</title><content type='html'>RECURSO CONTRA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA Nº 703 ( FELIX FISCHER ) - Decisão Monocrática em 18/09/2008  &lt;br /&gt;Origem: FLORIANÓPOLIS - SC &lt;br /&gt;Resumo: &lt;br /&gt;ABUSO DE PODER ECONÔMICO - ABUSO DE PODER POLÍTICO/AUTORIDADE - PROPAGANDA INSTITUCIONAL - USO INDEVIDO DE MEIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Decisão:  &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Coligação Salve Santa Catarina (PP/PV/PMN/PRONA), com fulcro no art. 262, IV, do Código Eleitoral, interpôs recurso contra expedição do diploma de Luiz Henrique da Silveira, Governador do Estado de Santa Catarina.&lt;br /&gt;Devidamente intimado, Luiz Henrique da Silveira apresentou contra-razões (fls. 1.016-1.038).&lt;br /&gt;Em 21.2.2008 esta e. Corte, por maioria, adotou o entendimento do e. Min. Marco Aurélio para que este feito fosse chamado à ordem, determinando-se a citação do Vice-Governador, Leonel Arcângelo Pavan, na qualidade de litisconsorte passivo necessário.&lt;br /&gt;Às fls. 1.717-1.773, o Vice-Governador apresentou-se, mediante contra-razões, na condição de litisconsorte necessário, conforme decidido por esta e. Corte.&lt;br /&gt;Analisei os pedidos formulados pelo novel litisconsorte, ora requerente, e proferi decisão (fls. 2.070-2.072) para deferir o pedido de oitiva de testemunhas, pois devidamente motivado (fl. 2.083). Quanto à perícia contábil, indeferi o pedido - decisão ora combatida (fls. 2.069/2.070).&lt;br /&gt;Irresignado, Leonel Arcângelo Pavan, requerente, manejou pedido de reconsideração (fls. 2.077-2.081) no qual aduz, em síntese, que:&lt;br /&gt;a) “(...) a defesa pretende confirmar, pela prova técnica, que o valor gasto com publicidade institucional no período indicado pela Coligação recorrente - fundamental no ano anterior ao da eleição - não foi maior do que o habitual, inclusive considerando o período em que o Estado era administrado pelo candidato da Coligação recorrente (...)" (fl. 2.078);&lt;br /&gt;b) "cumpre ponderar que o Tribunal Superior Eleitoral já pacificou o entendimento que reconhece, aos recorridos em recurso contra expedição de diploma, o direito a ampla prova, quer em atenção ao postulado constitucional da ampla defesa com os meios que lhe são inerentes, quer em defesa da prevalência da vontade expressa nas urnas" (fl. 2.079);&lt;br /&gt;c) "veja-se a propósito a ementa do recente acórdão proferido no Recurso Especial Eleitoral nº 25.634, relator Ministro Arnaldo Versiani: (...) ‘Configura-se cerceamento de defesa quando se indefere a produção de provas destinadas ao esclarecimento de fatos relevantes para a causa" (fl. 2.079);&lt;br /&gt;d) “(...) nestes mesmos autos, quando se resolveu acolher a preliminar argüida pelo primeiro recorrido, quanto à necessidade de chamar à lide o Vice-Governador eleito, diplomado e empossado, foi ressaltado que este, vindo aos autos, poderia trazer elementos que conduzissem à improcedência do pedido (voto do Ministro Cezar Peluso, f. 1391). Ora, a prova pericial requerida, que pode ser produzida sem maiores dificuldades e sem demandar muito tempo é, sem dúvida, um desses elementos" (fl. 2.080).&lt;br /&gt;Pugna pela reconsideração da decisão de fls. 2.069/2.070 ou pelo recebimento da manifestação como agravo retido, “(...) a fim de que, no momento apropriado, o Tribunal, dando provimento ao agravo, reconheça o direito à prova requerida e determine a sua realização (...)" (fl. 2.081).&lt;br /&gt;É o relatório.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Decido.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1) Do pedido de reconsideração:&lt;br /&gt;A decisão combatida deve ser mantida.&lt;br /&gt;O artigo 130 do Diploma Processual Civil autoriza o magistrado a “(...) de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias".&lt;br /&gt;Assim, no que respeita à produção de provas, somente ao Relator cabe "aferir sobre a necessidade ou não da sua realização. Neste sentido RT 305/121." &lt;br /&gt;Destaco, nesse sentido, o entendimento firmado pelo e. TSE no julgamento de questão de ordem no RCED nº 671. Confira-se:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;RECURSO CONTRA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA. ELEIÇÕES 2006. GOVERNADOR DE ESTADO. AMPLA DILAÇÃO PROBATÓRIA. PROVA TESTEMUNHAL. POSSIBILIDADE. &lt;br /&gt;(...)&lt;br /&gt;4. A amplitude probatória não retira as competências legais e regimentais dos relatores em rechaçar, motivadamente, todos os requerimentos que se mostrem desnecessários ou protelatórios (art. 130 do Código de Processo Civil)" (g .n) (RCED nº 671, Rel. e. Min. Carlos Britto, DJ de 5.11.2007).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Portanto, nada obsta que, uma vez verificada a desnecessidade da produção das provas requeridas, entenda o juiz que, tratando-se de matéria unicamente de direito, ou tratando-se de matéria de direito e de fato, não se imponha a produção de outras provas.&lt;br /&gt;Na espécie, há elementos nos autos suficientes à análise do objeto deste RCED, no que pertine ao pedido de prova formulado (perícia contábil “(...) nas contas relativas à publicidade institucional dos diversos órgãos que integram o Governo do Estado de Santa Catarina, nos exercícios de 2002 a 2006" (fl. 1.772)). &lt;br /&gt;Conforme registrei na decisão combatida, &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"O objeto da perícia contábil, nos termos em que requerida, não guarda relação direta com o que é cabível apurar em RCED, uma vez que cabe examinar, nesta via, a potencialidade "(...) da conduta e o conseqüente comprometimento do processo eleitoral" (RCED nº 616, Rel. e. Min. José Delgado, DJ de 23.8.2006). In casu, quanto ao ponto, deve ser apurada, essencialmente, a potencialidade de suposto desvirtuamento de propaganda institucional e, não, propriamente, a regularidade dos procedimentos contábeis de contratação pelo poder público" (fl. 2.071).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Acrescento, nessa linha de raciocínio, que será relevante, à análise do mérito do RCED, aferir o conteúdo e abrangência da publicidade tal como veiculada (elementos norteadores de eventual potencialidade daqueles fatos). Para tanto, o RCED encontra-se devidamente instruído.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2) Do agravo retido:&lt;br /&gt;Não se trata da hipótese de agravo retido, cujo rito está previsto no art. 523 do Código de Processo Civil. Confira-se:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“Art. 523. Na modalidade de agravo retido o agravante requererá que o tribunal dele conheça, preliminarmente, por ocasião do julgamento da apelação. &lt;br /&gt;§ 1º Não se conhecerá do agravo se a parte não requerer expressamente, nas razões ou na resposta da apelação, sua apreciação pelo Tribunal. &lt;br /&gt;§ 2º Interposto o agravo, e ouvido o agravado no prazo de 10 (dez) dias, o juiz poderá reformar sua decisão. &lt;br /&gt;§ 3º as decisões interlocutórias proferidas na audiência de instrução e julgamento caberá agravo na forma retida, devendo ser interposto oral e imediatamente, bem como constar do respectivo termo (art. 457), nele expostas sucintamente as razões do agravante" .&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O rito desse agravo, como se vê nos dispositivos pertinentes do Código de Processo Civil, reporta-se à fase processual de instância ordinária, quando se revela cabível recurso de apelação. Tal hipótese é estranha aos procedimentos afetos a decisões prolatadas nesta c. Corte Superior. Cumpre ressaltar que se trata de decisão - a combatida - que indeferiu a produção de prova específica, no âmbito de Recurso contra Expedição de Diploma de Governador de Estado, ação que é julgada por esta e. Corte Superior. &lt;br /&gt;Por outro lado, os precedentes do e. TSE que determinam a retenção do recurso interposto contra decisão interlocutória são relacionados a matérias afetas às instâncias ordinárias, prolatados em recursos especiais. &lt;br /&gt;Observo que mesmo em relação às instâncias ordinárias a matéria já encontrou entendimento diverso nesta e. Corte:&lt;br /&gt;"O recorrente defende ser cabível o agravo retido, na medida em que possui previsão no Código de Processo Civil. Porém, o entendimento dominante nesta Corte é o de que essa modalidade de recurso não possui abrigo no processo eleitoral, devendo as irresignações referentes à produção de prova ser manifestadas no recurso dirigido à Corte Regional. Portanto, não vislumbro as alegadas ofensas aos arts. 523 do Código de Processo Civil e 5º, LV, da Constituição Federal" (REspe nº 21.298, Rel. e. Min. Fernando Neves, DJ de 21.11.2003).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De todo modo, nada que admita agravo retido perante esta c. Corte Superior.&lt;br /&gt;De fato, o rito do agravo retido (arts. 522 e 523 do CPC) não se ajusta aos procedimentos pertinentes ao Recurso Contra Expedição de Diploma nesta e. Corte Superior, uma vez que o agravo retido, tal como previsto na sistemática do CPC, busca combater decisão interlocutória proferida pelo juízo de primeiro grau. Nessa hipótese, não ocorrendo a retratação do juízo monocrático, o agravo será retido nos autos, “(...) para que o Tribunal, quando do julgamento de eventual apelação (CPC 523, § 1º), possa analisar a admissibilidade do agravo retido, pois o juízo definitivo da admissibilidade do agravo retido é do Tribunal" (g. n.).&lt;br /&gt;O escólio doutrinário acima demonstra que o tribunal competente para julgar a apelação também o é para apreciar as razões do agravo retido. Essa realidade não tem paralelo nesta e. Corte Superior. É que o e. Supremo Tribunal Federal, Corte ad quem a esta, julga, “(...) mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância (...) (art. 102, III, da CR), e para tanto, examina requisitos específicos de admissibilidade. A toda evidência, os requisitos de admissibilidade do recurso extraordinário são incompatíveis com o rito do agravo retido.&lt;br /&gt;Não por outra razão, o Regimento Interno do e. Supremo Tribunal Federal faz referência a agravo retido apenas no art. 320, que trata da apelação cível em que forem partes “um estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, município ou pessoa domiciliada ou residente no país." (art. 318).&lt;br /&gt;Inquestionável o não cabimento de agravo retido na hipótese em apreço, uma vez que eventual recurso para o c. Supremo Tribunal Federal será o Extraordinário e não a Apelação.&lt;br /&gt;Dessa forma, e considerando a inexistência de previsão legal e regimental, é descabido o agravo retido em sede de Recurso contra Expedição de Diploma a tramitar nesta e. Corte. Observo, por fim, que, no ponto, inexiste pedido alternativo formulado às fls. 2.080/2.081.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Por todo o exposto, indefiro o pedido de reconsideração e indefiro o recebimento da manifestação (fls. 2.077/2.081) como agravo retido.&lt;br /&gt;P. I.&lt;br /&gt;Brasília, 18 de setembro de 2008.&lt;br /&gt;MINISTRO FELIX FISCHER&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7201234573874889549-1907703939710270930?l=deolhonaintegra.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7201234573874889549/posts/default/1907703939710270930'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7201234573874889549/posts/default/1907703939710270930'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://deolhonaintegra.blogspot.com/2008/09/deciso-felix-fischer-1892008.html' title='DECISÃO FELIX FISCHER 18/9/2008'/><author><name>Cesar Valente</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='27' height='32' src='http://www.pedrovalente.com/tiocesar/tio-cesar.jpg'/></author></entry></feed>
