terça-feira, 30 de dezembro de 2008

Sagaz e a Lei 254

A Inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 254.

Muito se tem falado sobre o não cumprimento da Lei Complementar nº 254(Aumento virtual), que trata do aumento de salário concedido aos policiais militares, olimpicamente ignorados até a presente data, sob a alegação de que a Lei de Responsabilidade Fiscal não permite, por estarem os gastos com a folha de pessoal do Poder Executivo do Estado, dentro do limite prudencial.

Quando o Governador alega tal circunstância, conta somente a metade da missa, senão vejamos:

A Lei de Responsabilidade Fiscal surgiu no mundo jurídico exatamente para impedir que administradores demagogos e irresponsáveis, continuassem a gastar de forma perdulária, sem previsão orçamentária e sem respaldo financeiro para tal.

No caso da Lei Complementar 254, quando o Governador encaminhou o Projeto de Lei à Assembléia, o fez em total afronta a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal, pois a citada Lei prevê seu cumprimento quando ocorrer condições financeiras para cobrir os 93% (noventa e três por cento) prometidos, sem qualquer previsão orçamentária.

Diz o art. 169 da Constituição Federal:
“Art. 169”. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.

§ 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas:

I – se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes.

II – Se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias ressalvadas as empresas públicas a as sociedades de economia mista.
...”
Quando do encaminhamento do projeto de Lei (aumento virtual) à Assembléia inexistia prévia dotação orçamentária, como inexiste até a presente data, bem como inexistia autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias.

Além dessa agressão à Constituição Federal, a referida Lei Complementar 254, de 15 de dezembro de 2003 (aumento Virtual), transgrediu de forma escandalosa a Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), nos seguintes arts:
“Art. 21. É nulo de pleno direito o ato que provoque aumento de despesa com pessoal e não atenda:

I – as exigências dos arts. 16 e 17 desta Lei Complementar, e o disposto no inciso XIII do art. 37 e no § 1º do art. 169 da Constituição;
...”
Por sua vez o art. 16 diz que:
“Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de despesa será acompanhado de:

I – Estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes;

II – declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.

§ 1º - Para fins desta Lei Complementar, considera-se:

I – adequada com a Lei Orçamentária anual, a despesa objeto de dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício;

II – Compatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, a despesa que se conforme com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas disposições.

§2º. A estimativa de que trata o inciso I do caput será acompanhada das premissas e metodologia de cálculo utilizadas.

§ 3º. Ressalva-se do disposto neste artigo a despesa considerada irrelevante, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias.
...”
Já o art. 17, diz que:
“Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

§ 1º Ao atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso I do art. 16 (estimativa do impacto orçamentário-finaneceiro) e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio.

§ 2º Para efeito do atendimento do § 1º, o ato será acompanhado de comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo referido no § 1º do art. 4º, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, ser compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa.

§ 3º Para efeito do § 2º, considera-se aumento permanente de receita o proveniente da elevação de alíquotas, ampliação de base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

§4º A comprovação referida no § 2º, apresentada pelo proponente, conterá as premissas e metodologia de cálculo utilizadas, sem prejuízo do exame de compatibilidade da despesa com as demais normas do plano plurianual e da lei de diretrizes orçamentárias.

§ 5º As despesas de que trata este artigo não será executada antes da implementação das medidas referidas no § 2º, as quais integrarão o instrumento que a criar ou aumentar.

§ 6º O disposto no § 1º não se aplica às despesas destinadas ao serviço da dívida nem ao reajustamento de remuneração de pessoal de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição Federal (Revisão anual de remuneração).

...”
Fácil de entender:

Quando foi encaminhado à Assembléia o Projeto de Lei do qual originou a Lei Complementar 254, não tinha a acompanhá-lo os documentos exigidos pelos artigos 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, sendo por isso os atos nulos conforme prescreve o art. 21 da citada Lei de Responsabilidade.

Portanto, dentro dos ditames legais e constitucionais, a Lei Complementar 254, afronta os incisos I e II do art. 169 da Constituição Federal, bem como os arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, sendo por isso, seus efeitos nulos, conforme art. 21 da Lei de Responsabilidade.

Florianópolis, 11 de janeiro de 2007

Gley Sagaz
Advogado

sábado, 27 de dezembro de 2008

Nota da Aprasc – Fim da greve

Nota pública de praças, esposas e familiares sobre a suspensão temporária do movimento

Depois de consultar a maioria dos participantes do movimento iniciado no dia 22 de dezembro, ouvidos os comandos de cada local de operação, foi decidido o seguinte:

1 – Estão suspensas as operações de aquartelamento e permanência nas entradas dos quartéis mobilizados a partir das 14 horas deste dia 27 de dezembro, temporariamente, até o dia 7 de janeiro, data em que autoridades do governo têm prometido e divulgado amplamente na mídia. Depois dessa data, e dependendo da posição do governo, poderemos voltar a nos mobilizar a qualquer momento;

2 – Tomamos essa medida para não prolongar ainda mais o sacrifício das mulheres e homens que estão desde a manhã do dia 22 de dezembro mobilizados em todo o Estado, e para evitar o sacrifício ainda maior da população;

3 – Temos tomado conhecimento do início de episódios de barbárie na Grande Florianópolis, na região de Balneário Camboriú e na vasta região do Grande Oeste. Queremos evitar a generalização da barbárie provocada pela falta de policiamento, pois a nossa sociedade não merece sofrer mais do que sofre pela irresponsabilidade dos governantes. Os 160 policiais da Força Nacional de Segurança seriam insuficientes para policiar uma única das grandes cidades que estavam paralisadas, e sua vinda para Santa Catarina representa apenas mais uma peça de propaganda do governo do Estado, pois seria inócua sua presença caso continuássemos o movimento;

4 – Nós somos, policiais e bombeiros militares, temos responsabilidade com a sociedade e com sua segurança. Esperávamos que haveria sensibilidade do governo para nossa desesperante situação. Começamos o movimento com a intenção inicial de prolongá-lo por 24 horas. Como o governo não se moveu de sua vontade determinada de postergar ainda mais a enrolação, persistimos na mobilização;

5 – No dia 24 de dezembro, véspera de Natal, tentamos por nossa iniciativa uma negociação de pontos específicos com o secretário de Estado da Segurança Pública, deputado Ronaldo Benedet, e com o Comandante Geral da PM, coronel Eliésio Rodrigues, a fim de não prolongar mais o nosso sacrifício e o sacrifício da população;

6 – O governo mostrou toda sua face, determinando a punição ao invés de buscar uma saída negociada. Tem difundido meias verdades e mentiras completas acerca de todo esse episódio;

7 – Resolvemos paralisar, temporariamente, nosso movimento por nossa soberana vontade, por responsabilidade com os homens e mulheres que tanto se sacrificaram nesses mais de cinco dias. Estamos prontos para retomar as mobilizações a qualquer momento, mesmo sabendo das dificuldades que teremos;

8 – A sociedade precisa saber que o governador Luiz Henrique da Silveira está postergando a negociação salarial com os servidores da segurança pública há muito tempo. Faz mais de cinco anos que a lei salarial dos policiais, bombeiros e agentes prisionais (Lei 254/03) foi sancionada pelo próprio Luiz Henrique, e faz três anos que estamos com os salários congelados. A sociedade precisa saber que a Lei de Responsabilidade Fiscal não impede o pagamento integral da referida lei em uma única parcela, se o governo quiser e se preparar para cumprir seus compromissos. A sociedade precisa saber que este mesmo governo se comprometeu a pagar integralmente os valores dessa lei até o final de 2006, e que depois reiterou o compromisso para cumpri-la em 2007;

9 – Queremos aqui exaltar a capacidade de organização, de luta e de sacrifício de milhares de praças, esposas e familiares que estiveram nessa batalha ao longo de 130 horas, mais de cinco dias. TODA HONRA E TODA GLÓRIA A TODOS QUE SE DEDICARAM PELOS SEUS DIREITOS E PELA SUA DIGNIDADE!

10 – Os que não lutaram quando poderiam fazê-lo, podem ter certeza que perderam de sentir pulsar nas próprias veias o gosto inconfundível da honra. Esperamos que reflitam sobre isso e possam se empenhar na próxima oportunidade;
11 – O governo mentiu quando nos chamou de criminosos! Somos policiais, bombeiros, esposas e familiares. O que temos é coragem e determinação para enfrentar de frente a postura intransigente do governo;

12 – O mesmo governo que não tem dinheiro para honrar seus compromissos com os servidores gasta muito mais do que isso com perdão de impostos para os grandes empresários. Ao invés de se prevenir contra a crise, pagando melhores salários aos servidores, prefere usar o dinheiro para fazer concessões fiscais à General Motors, uma empresa dos Estado Unidos que está falindo por causa da crise;

13 – De forma oportunista, o governo usa a desgraça dos atingidos pela calamidade pública para esquivar-se de cumprir seus compromissos. Se perde receita, é principalmente pela isenção fiscal oferecida a todos os empresários catarinenses e, inclusive de outros lugares do país e do mundo. O governo usa os atingidos de reféns, e mais de 200 dos atingidos são policiais e bombeiros, somos nós, a nossa categoria;

14 – Não saímos derrotados do movimento, pois o fizemos por nossa própria vontade, pela vontade da maioria dos que estavam participando. Cada homem e mulher que participou dessa jornada de luta gloriosa pode se sentir orgulhoso, pois realizamos aquilo que muitos de nossos antepassados gostariam de ter vivido. Nossa gratidão com relação a essa gente viverá em nós até o nosso último suspiro.

“Saudações a quem tem Coragem!”

2º Sargento RR Amauri Soares
Presidente Interino da APRASC
Deputado Estadual dos Praças

sexta-feira, 26 de dezembro de 2008

Nota da Aprasc

Em defesa da segurança pública e dos servidores

A Associação de Praças de Santa Catarina (Aprasc) se dirige à população, imprensa e autoridades do governo para comentar as primeiras declarações feitas pelo governador Luiz Henrique da Silveira nos dias 25 e 26 de dezembro.

1 – Lei 254

Os praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, em conjunto com o Movimento das Esposas e Familiares, estão mobilizados em defesa da segurança pública para toda a sociedade e em defesa da dignidade dos servidores. Nossa principal reivindicação é o cumprimento da Lei 254, sancionada em 2003, que prevê o reajuste salarial de todos os servidores da área, que estão há três anos com os salários congelados. A última vez que o governo negociou efetivamente foi em 10 de outubro de 2005.

O governo apresentou reiteradas promessas de pagamento até 2006. Em fevereiro de 2007, durante uma assembléia dos praças, também prometeu apresentar uma proposta concreta em 15 dias, e, de quinzena em quinzena, o Executivo vai postergando a apresentação de um cronograma de pagamento.

2 - Enchentes

O governo está transformando a tragédia de Santa Catarina em refém de sua posição de não negociar salário; está usando a desgraça alheia para justificar sua falta de vontade política.

Solidária às vítimas das enchentes e desmoronamentos, a Aprasc interrompeu temporariamente o cronograma de mobilização, em 22 de novembro, justamente para que os policiais e bombeiros militares pudessem atender as vítimas da melhor maneira possível. Acreditamos que, se não fosse o trabalho dos praças nos locais da tragédia, o número de vítimas poderia ser muito maior. Nosso pessoal também foi vítima da calamidade: mais de 200 PMs e bombeiros foram vítimas da tragédia.

Naquele momento, o governo (e todos os escalões) suspendeu unilateralmente as negociações e cancelou todas as reuniões com os representantes dos servidores da segurança pública, sem apresentar qualquer justificativa.

3 - Lei de Responsabilidade Fiscal

Reconhecemos que a Lei 254 está limitada pela Lei de Responsabilidade Fiscal, no entanto, através de dados fornecidos pela Secretaria da Fazenda, sabemos que há folga orçamentária para cumprimento da lei. Em 2005, o gasto da Receita Corrente Líquida com salários foi de 39,92%. Distante, portanto, do limite legal (49%) e do limite prudencial (46,55%). O governo se utiliza ainda do expediente de incluir outros itens, além dos salários, para aumentar a porcentagem de gastos da receita. Isso quer dizer que a disponibilidade no Tesouro depende de boa vontade do governo.

A boa vontade do governo só existe para os grandes grupos econômicos, através dos diversos incentivos fiscais aprovados ao longo dos últimos anos. Mais recentemente, estão para ser aprovadas até o final do ano na Assembléia Legislativa duas medidas provisórias que ampliam ainda mais a isenção fiscal.

4 – Nosso movimento

Nosso pessoal que está participando das manifestações são os melhores servidores da segurança pública, em todo o Estado. São os mais treinados e aguerridos combatentes na luta contra a criminalidade e em defesa da população, que dedicam a própria vida em favor do conjunto da sociedade. O governo não tem o direito de tratar esses servidores como bandidos. Devemos ser tratados com mais respeito, até porque, por mais de uma vez, apoiamos esse governo nas eleições e confiamos em suas garantias.

Nosso movimento é pacífico e organizado. Estamos nos quartéis, nosso local de trabalho, mantendo a ordem, a disciplina e preservando o patrimônio público em defesa de uma segurança pública de qualidade para toda população catarinense.

Por iniciativa da Aprasc, foi apresentado um conjunto de propostas e condições para interromper a paralisação imediatamente, mas o governo foi inflexível e interrompeu qualquer tipo de conversação. Entre as condicionantes estava a sustação da ação judicial e a garantia de que não haveria perseguição aos praças que participam das manifestações.

Pedimos o apoio de todos os policias, bombeiros e agentes prisionais para se integrarem ao nosso movimento. Pedimos também a compreensão da população e seu apoio. Nossa luta continua por tempo indeterminado.

Associação de Praças do Estado de Santa Catarina - APRASC

NOTA OFICIAL

Florianópolis (26/12/2008)

AO POVO CATARINENSE

Santa Catarina tem sido abalada por uma catástrofe climática, que já atingiu 77 municípios, provocou a morte de 133 pessoas (fora os 8 que, ainda não identificados, provavelmente também morreram soterrados). 32.853 pessoas estão desabrigadas ou desalojadas. E ainda persistem deslizamentos de terra, como os que vêm ocorrendo desde a última sexta-feira (19), em Benedito Novo.

Essa calamidade provocou um rombo na economia catarinense, com os danos causados aos Portos de Itajaí e Navegantes, às redes elétrica, de gás natural, às estradas (que ficaram bom tempo interditadas), às pontes, às escolas, portos de saúde e empresas que foram invadidas pela água e pela lama. Isso teve um impacto negativo na arrecadação do Estado, que caiu 13,4%, com uma perda de R$ 108 milhões, em apenas 30 dias, o que tende a se repetir durante todo o primeiro semestre de 2009.

Não obstante isso, e afrontando as normas da Constituição, das leis e dos regulamentos militares, uma minoria de praças da Polícia e dos Bombeiros Militares está bloqueando as entradas e saídas dos quartéis, mantendo seus colegas em cárcere privado, para impedi-los de exercer a função policial preventiva e repressiva, usando, para esse fim, como escudos, mulheres e crianças inocentes, em absoluto desrespeito ao Estatuto da Criança e do Adolescente.

O Governo do Estado usou, desde logo, todos os meios logísticos, para que a Segurança Pública seja mantida e a população não fique à mercê dos criminosos. Acionamos o Poder Judiciário, que proclamou a ilegalidade do movimento e determinou o fim da insurreição, impondo uma multa diária de R$ 30 mil. Na sentença proferida pelo MM. Juiz Helio David Vieira Figueira dos Santos, o magistrado assinala “a existência de fundado (e já concreto) receio de dano irreparável à segurança pública de todos os cidadãos do nosso Estado, a persistir esse estado de coisas”.

Bem no estilo dos movimentos extremistas, os insurretos não atenderam e vêm desrespeitando a Justiça, prosseguindo com seu movimento, que não é reivindicatório, é guerrilheiro, procurando, com objetivos políticos, subverter a ordem a desmoralizar os comandantes das Corporações.

Como sabem que a temporada de verão é crucial para que a economia de Santa Catarina não perca ainda mais, estão procurando, com esse movimento, reduzir a vinda de turistas, o que poderá aumentar o desemprego de trabalhadores.

A Lei 254 foi uma iniciativa deste Governo, para melhorar a situação salarial dos servidores da Segurança Pública. Ela fez a folha de pagamentos da Segurança Pública dar um salto de R$ 475 milhões, em 2003, para UM BILHÃO E SESSENTA E NOVE MILHÕES DE REAIS EM DEZEMBRO DE 2008! Isso representou um aumento de 125%, nos gastos com o pessoal da Segurança! Só o aumento do piso remuneratório dessa categoria foi de 87,52%, contra uma inflação de 36,58%.

Ficou sempre muito claro, inclusive para os líderes do movimento, que A TOTAL IMPLEMENTAÇÃO DA LEI 245 ESTÁ CIRCUNSCRITA AOS LIMITES DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL E ÀS POSSIBILIDADES DO CAIXA DO TESOURO.

A remuneração inicial de um soldado-recruta é de R$ 1.464,02, enquanto 85% dos demais têm vencimentos acima de DOIS MIL REAIS!

Por outro lado, desobstruímos a carreira. Promovemos, em apenas seis anos, 6.185 policiais e bombeiros militares, número que supera as promoções feitas nos 12 anos anteriores, dos três governos que nos antecederam.

Entre 2003 e 2008, admitimos 2.945 policiais e bombeiros militares e 2.024 entre policiais civis, peritos e agentes prisionais, contra apenas 584 entre 1998 e 2002. Isso equivale a 8,5 vezes mais admissões do que as feitas no Governo anterior!

Tudo isso foi construído no diálogo democrático. Até que, eleito Deputado Estadual, o Sargento Amaury Soares, em nome da APRASC, resolveu seguir pelo caminho da radicalização, fechando via pública e tomando a frente dos quartéis para forçar uma negociação pela Força.

O Governo do Estado não negociará com a faca no peito. Os Comandantes, que contam com o meu total apoio e solidariedade, ao invés de reagir com violência, usarão, com todo rigor, as normas disciplinares previstas em seus regulamentos.

Conclamamos o povo catarinense, especialmente os praças, a repudiarem esse caminho da violência e todas essas ações anti-democráticas. Que continuem apoiando o caminho do diálogo, que constrói, contra a radicalização, que destrói.

Florianópolis, 26 de Dezembro de 2008
Luiz Henrique da Silveira
Governador do Estado

sexta-feira, 12 de dezembro de 2008

COMUNICADO DA REDE RECORD

"A paixão dos brasileiros pelo futebol e sua competência nesta modalidade esportiva são reconhecidas no Mundo inteiro. Considerado o esporte mais popular do Brasil, em Santa Catarina também segue a regra, e mobiliza corações e mentes o ano inteiro, especialmente durante o Campeonato Catarinense.

Lamentavelmente, neste final de 2008, a Associação de Clubes de Futebol Profissional de Santa Catarina, a Federação Catarinense de Futebol, a Agência representante e os Clubes de Futebol Profissional filiados, mais um Grupo de Comunicação concorrente, tentam passar por cima do contrato que a Rede Record detém para cobrir legitimamente o Campeonato até 2009.

Apesar da Justiça, em outubro do corrente ano, ter negado pedido de sustação da vigência do contrato, mantendo o direito da Rede Record continuar transmitindo com exclusividade os jogos que iniciam em janeiro do ano que vem, é fundamental que se teçam algumas reflexões sobre o ocorrido, pela gravidade do precedente que envolve.

A análise e a posição da Rede Record

A Rede Record entende que, mais do que esporte, competição e entretenimento, o futebol é um grande espetáculo, um empreendimento empresarial de grandes proporções, e também uma cultura que tem se aperfeiçoado continuamente: tanto do ponto de vista técnico e profissional, como no que tange à legislação, à ética e às normas regulatórias. Isto tudo foi uma exigência da sociedade e fruto da consciência amadurecida dos torcedores, da imprensa, dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e da Sociedade em geral.

Em 2003, por exemplo, o Brasil ganhou o Estatuto do Torcedor, como ficou conhecida a Lei 10.671/03, que tem por objetivo justamente proteger os interesses do consumidor de esportes no papel de torcedor, obrigando as instituições responsáveis a estruturarem o futebol de maneira organizada, transparente, segura e justa.

Neste contexto, a Rede Record reafirma que o futebol é também um produto de comunicação que deve respeitar os interesses do torcedor, dos patrocinadores e da comunidade. Na medida em que a Associação dos Clubes de Futebol Profissional de Santa Catarina e a Federação Catarinense de Futebol agem afrontando a ordem jurídica, isto passa a ser um péssimo exemplo para a sociedade e um desrespeito ao próprio futebol.

O objetivo de realizar a cobertura do Campeonato e comercializar patrocínios, para a Rede Record, é uma atividade que implica em correção, respeito à ética e à segurança jurídica. Contratos existem para serem cumpridos.

Postura ética em xeque

Num momento em que o Brasil inteiro luta pela promoção dos valores da responsabilidade social e corporativa, indivíduos, empresas e organizações em geral devem fazer sua parte zelando pela retidão de conduta em todos os aspectos: o que inclui, neste caso da cobertura do Campeonato de Futebol, em particular, especialmente as relações institucionais e financeiras.

Como aceitar que a Associação, a Federação e a Empresa de comunicação concorrente –contrariem as normas jurídicas, desconsiderem um contrato anterior legítimo e manchem a ética negocial do futebol em nosso Estado?

A Rede Record não concorda com tal postura da Associação e da Federação, que tentam, assim, macular não apenas o esporte, mas ofender aos próprios torcedores, ao mercado e à sociedade como um todo.

A filosofia e a postura ética da Rede Record não estão à venda por valores financeiros: dinheiro não é a questão principal a questão é postura e ética. A Rede Record sente-se no dever de honrar seus compromissos de cobertura, com qualidade e credibilidade, cumprindo o contrato assinado em 2006, para as temporadas 2007, 2008 e 2009. É o nosso jeito de trabalhar e respeitar o futebol, a Comunidade Catarinense e os valores da correção e da justiça, pelos quais os brasileiros têm tanto aspirado e trabalhado.

Os objetivos e as alternativas propostas pela Rede Record

Para que o futebol, o torcedor, os times e a sociedade catarinense não sejam prejudicados, portanto, o contrato vigente da Rede Record para 2009 precisa ser mantido, e a Associação e a Federação devem repensar suas ações e respeitar as regras do jogo com responsabilidade e, principalmente, honrar os contratos que assinam. Assim, estarão dando o bom exemplo que a situação demanda e que a sociedade merece e exige.

Caso contrário, todas as partes envolvidas correm o risco de sair perdendo, em decorrência da guerra de liminares judiciais que poderão vir a impedir por completo a própria transmissão televisiva do Campeonato 2009, o que fatalmente traria conseqüências desastrosas e irreparáveis para toda a sociedade.

Finalizando, a Rede Record manifesta seu desejo de participar da concorrência pela transmissão do campeonato catarinense de 2010. A fim de que isto aconteça, basta os signatários honrarem o contrato já assinado com a Rede Record, relembrar a história recente, e aguardarem apenas mais um ano até que se realize uma nova concorrência que irá valorizar ainda mais a importância do produto “Campeonato Catarinense de Futebol”.

Direção da Rede Record"

quinta-feira, 4 de dezembro de 2008

DO DIARINHO DE 18 de setembro de 2004

Já tá virando zona!
Obra do porto pode ficar sem dinheiro em 2005 também

Tudo porque, invés de resolver logo a pendenga do superfaturamento de quase R$ 10 milhões, o porto fica fazendo docinho. Enquanto isso, a obra considerada emergencial já ta há dois anos esperando recursos

Com tanta engronha o porto, as empresas e muito menos os envolvidos, como o irmão do candidato Macanhão, ainda não estão com o nome sujo

A obra de recuperação dos molhes já tá na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2005

Só dando mesmo com um gato morto na cabeça dos caras. Essa enrolação toda do porto pra resolver a denúncia de graves irregularidades nas obras de recuperação dos molhes pode phoder o terminal. É que o rolo já foi incluído na lista do SPC das obras públicas para 2005. Isso quer dizer que, se não resolverem logo, depois de ficar dois anos sem poder receber recursos federais, o porto de Itajaí pode ficar mais o ano que vem inteiro sem ver a cor do dinheiro do Lula.

Na quarta-feira passada o Congresso votou um pedido de crédito especial do governo federal para liberação de R$ 125 milhões. O dinheiro será usado, entre outras coisas, para obras importantes em vários portos brasileiros. O porto de Itajaí tá na lista, com a previsão de receber R$ 6 milhões. Só que a vinda do dinheiro tá mais enrolada que pentelho de baiano nascido em Nazaré das Farinhas.

Primeiro, a verba tem que ser aprovada. Na sessão de quarta-feira, por exemplo, a oposição ao governo Lula (comandada pelo PSDB e pelo PFL) não deixou que a liberação de dinheiro pros portos fosse votada. Agora a proposta do presidente de ajudar os portos terá que ser votada de novo, em uma nova sessão que ainda não tem data pra acontecer. O engraçado é que os tucanos e pefelistas não deixaram liberar dinheiro pros terminais, mas aprovaram aumento pros militares.

Mas só aprovar a liberação do dinheiro não resolve. Pro dinheiro chegar a Itajaí é preciso antes tirar a obra de recuperação dos molhes da lista de obras com indícios de irregularidades graves. Por lei, quem tá nesta lista não pode receber nem um tostão até a solução do caso. Bom, aí vem outro problema. O Tribunal de Contas da União (TCU), que descobriu um superfaturmento superior a R$ 9 milhões na obra, já disse como resolver a pendenga: tirar do contrato o dinheiro que queriam cobrar a mais, possibilidade chamada de repactuação, ou cancelar o contrato e fazer uma nova concorrência com tudo dentro da lei. Mas o mesmo porto que disse que a obra é emergencial até agora não cancelou nada, tá há dois anos sem receber verbas e pode ficar o ano que vem de novo sem um tostão pros molhes.

Obra tá no SPC, mas envolvidos não

O mais engraçado dessa história toda é que só a obra de recuperação dos molhes tá no SPC. Como o TCU determinou que não viesse dinheiro pra essa obra, o terminal até pode receber recursos pra outras áreas. Quer dizer, apesar das várias irregularidades encontradas pelo TCU, o terminal como um todo não tá no Seproc. Ou seja, eles podem, por exemplo, receber recursos pra comprar papel higiênico. Mas, pra arrumar os molhes e dar melhores condições à entrada e saída dos navios, só depois de consertarem a cagada que fizeram.

A legislação também tá livrando a cara dos envolvidos na mutreta. Com o porto e a empresa contratada pra fazer a obra, a Ivaí Engenharia, enrolando de todas as formas, o TCU não consegue dar uma sentença final sobre o caso. Cada vez que o tribunal confirma a denúncia, os caras entram com algum tipo de recurso e empurram o rolo com a barriga. Assim, nenhum deles, nem o porto, nem as empresas envolvidas tão com o nome sujo. É o caso, por exemplo, do assessor jurídico do porto, Ivan Luiz Macagnan. Ele participou ativamente do processo de licitação (onde o TCU disse que também tem xunxo), defendeu a catrefada toda e ainda assim tá limpo no tribunal.

E olha que nenhuma das justificativas apresentadas pelo assessor jurídico do porto foram aceitas pelo tribunal. Pela mais pura coincidência do mundo inteiro e das estrelas brilhando no céu, o assessor do porto é irmão do ex-prefeito e agora candidato ao cargo pelo PFL, João Macagnan. Outro chegado do candidato, Sérgio Golnick, também tá no rolo. Ele é responsável pela empresa Lê Padron que, segundo o terminal, não podia estar participando da execução da obra, mas tá.

Desafio do DIARINHO

Além de ver o porto a mercê de interesses tão distantes da exclusiva produção de riquezas para a cidade, o estado e o país, o que mais dói é ver o silêncio da Dona Justa eleitoral nisso tudo. É que nessa história toda alguém tá mentindo e, logo, confundindo o eleitor. A primeira hipótese é que seja o DIARINHO, que teve a coragem de publicar reportagem sobre o caso, trazendo a público as seguintes informações:

- A obra de recuperação dos molhes do porto tá proibida de receber recursos federais há dois anos devido ao superfaturamento superior a R$ 9 milhões, entre outras irregularidades, descobertas por auditoria do Tribunal de Contas da União, conforme acórdão 244//2003, aprovado em sessão do dia 19.03.2003, conforme ata 08/2003 e documento TC 003.193;

- Que a obra já consta do anexo VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2005, chamado Relação Preliminar de Subtítulos com Indícios de Irregularidades Graves, sob número 26.784.0233.10310002 e que, se não resolverem a situação, a recuperação dos molhes também não poderá receber recursos federais no ano que vem.

Mas, se o DIARINHO não tá mentindo, então tanto o prefeito Jandir Bellini quanto o candidato João Macagnan, tão tentando enrolar o eleitor na propaganda eleitoral deles. Os dois já foram pra televisão dizer que a investigação é apenas rotina do tribunal, que é mentira, que não é nada disso, que papai-noel existe, etc. Se sobrar um tempinho, bem que a Justiça Eleitoral poderia ver quem tá falando a verdade e mandar o mentiroso se retratar.