segunda-feira, 16 de março de 2009

Íntegra do parecer do Procurador: RCED nº 51

RECURSO CONTRA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA (RCED) N. 51

ASSUNTO: RECURSO CONTRA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA – INELEGIBILIDADE – 12ª ZONA ELEITORAL – FLORIANÓPOLIS

RECORRENTES: COLIGAÇÃO AMO FLORIANÓPOLIS (PP/PTB); PARTIDO PROGRESSISTA – PP DE FLORIANÓPOLIS

RECORRIDOS: DÁRIO ELIAS BERGER; JOÃO BATISTA NUNES; COLIGAÇÃO O TRABALHO CONTINUA (PMDB/PR/ PRB/ PSC/ PRTB/ PSB/ PHS/ PRP); PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO – PMDB DE FLORIANÓPOLIS; PARTIDO DA REPÚBLICA – PR DE FLORIANÓPOLIS; PARTIDO REPUBLICANO BRASILEIRO – PRB DE FLORIANÓPOLIS; PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO – PSB DE FLORIANÓPOLIS; PARTIDO SOCIAL CRISTÃO – PSC DE FLORIANÓPOLIS; PARTIDO RENOVADOR TRABALHISTA BRASILEIRO – PRTB DE FLORIANÓPOLIS; PARTIDO HUMANISTA DA SOLIDARIEDADE – PHS DE FLORIANÓPOLIS; PARTIDO REPUBLICANO PROGRESSISTA – PRP DE FLORIANÓPOLIS

MM. Juiz Relator.

Cuida-se de recurso contra expedição de diploma interposto pela Coligação ‘Amo Florianópolis’ e pelo PP de Florianópolis, integrante daquela, em desfavor dos recorridos Dário Berger e João Nunes, o primeiro re-eleito Prefeito de Florianópolis no pleito eleitoral transato, e o segundo, eleito Vice-Prefeito daquela Capital, ambos pela Coligação ‘O Trabalho Continua’, e igualmente contra a referida Coligação e todos os partidos políticos que a integram, ao argumento de que, nos termos de recente decisão do e. TSE (Autos RESPE nº 32.507), o recorrido Dário Berger, por estar em pleno exercício de seu quarto mandato consecutivo como Prefeito – dois deles exercidos em São José (1997-2000 e 2001-2004), e um em Florianópolis (2005-2008) –, é inelegível nos termos do art. 14, § 5º, da Constituição da República, requerendo, por isso, a cassação do seu diploma e do citado Vice-Prefeito de sua chapa majoritária (fls. 02-73).

Em suas contra-razões, o PMDB suscitou, preliminarmente, que (i) esta Corte Eleitoral respondeu Consulta (nº 2.147, Classe X) no sentido de permitir a participação do recorrido Dário Berger, como candidato a Prefeito, no pleito eleitoral em Florianópolis, no momento em que exercia seu segundo mandato como tal em São José, tendo essa decisão transitada em julgado, pelo que resta preclusa a insurgência dos recorrentes; e (ii) o princípio da segurança jurídica deve prevalecer sobre a guinada jurisprudencial frente ao tema ocorrida no e. TSE, segundo a qual se criou nova hipótese de inelegibilidade de fato antes permitido nos termos dos remansosos precedentes daquela mesma Corte Superior Eleitoral; (iii) no mérito propriamente dito, aduziu que, nos termos do art. 14, § 5º, da Constituição da República, o que se veda é a re-eleição para o terceiro mandato subsequente numa mesma circunscrição eleitoral, o que não ocorre no presente caso, razões pelas quais pugnou pelo desprovimento do recurso (fls. 100-132).

Por sua vez, em suas contra-razões, o Vice-Prefeito recorrido, João Nunes, e o PR de Florianópolis, arguiram, preliminarmente, (i) preclusão, pelo fato de os recorrentes não terem impugnado o registro de candidatura do Prefeito recorrido a tempo e modo; e (ii) nulidade da citação do Vice-Prefeito como parte, já que é mero litisconsorte, uma vez que os fatos articulados na inicial não lhe dizem respeito; no mérito, sustentaram que (iii) o art. 14, § 5º, da Constituição da República, está restrito à vedação do exercício de um terceiro mandato no mesmo Município no qual exerceu os outros dois; (iv) deve prevalecer o princípio da segurança jurídica, aplicando-se o novo paradigma do e. TSE tão-somente para as eleições futuras; e (v) o eventual provimento do RCED em questão não pode afetar o Vice-Prefeito recorrido, já que os fatos alegados são estranhos à sua pessoa (fls. 148-189).

A Coligação ‘O Trabalho Continua’ apresentou suas contra-razões, ratificando as declinadas pelo PMDB nas fls. 100-132 (fls. 195-210).

O PSB de Florianópolis, a seu turno, apresentou contra-razões, suscitando preliminar de (i) preclusão, por não terem os recorrentes apontados a tempo e modo eventuais irregularidades a respeito do Prefeito recorrido atinentes ao pleito eleitoral de 2004 e 2008; e (ii) nulidade a respeito de sua citação, já que é mero litisconsorte; no mérito, aduzindo que (iii) não há similaridade entre os precedentes invocados do e. TSE e o caso ora sob julgamento; (iv) esta Corte Eleitoral respondeu Consulta permitindo que o recorrido Dário Berger participasse do pleito municipal de 2004 como candidato a Prefeito, mesmo depois de ter exercido este cargo por duas vezes em São José; (v) invocando o princípio da segurança jurídica, segundo o qual a revisão jurisprudencial radical tão-somente poderia ser aplicada a pleitos eleitorais supervenientes; e (vi) o Vice-Prefeito não pode ser atingido caso haja eventual provimento do recurso, pugnou pelo desprovimento do recurso (fls. 213-226).

Já o PRP de Florianópolis, em suas contra-razões, repisou os fundamentos apresentados pelo PSB, antes mencionados (fls. 228-241).

Por fim, o Prefeito recorrido, Dário Berger, em suas contra-razões, suscitou preliminar (i) de não conhecimento do recurso, pelo fato do seu domicílio eleitoral em Florianópolis, decorrente da transferência do seu antigo domicílio – sito em São José –, ser regular, não podendo ser enquadrado nos termos do art. 262, I, do Código Eleitoral – CE, posto que este prevê a estrita hipótese de inelegibilidade, ao passo que os recorrentes invocam ausência de condições de elegibilidade (art. 14, § 3º, IV, da Constituição da República); no mérito, aduziu que (ii) o princípio da segurança jurídica deve prevalecer, face à Consulta Eleitoral por ele formulada a esta Corte Eleitoral, que permitiu sua participação nas eleições municipais em Florianópolis em 2004; (iii) não há similitude fática entre o precedente do e. TSE invocado e a sua particular situação; e (iv) os recorrentes não impugnaram a sua transferência de domicílio eleitoral de São José para Florianópolis em 2003, nem seus registros de candidatura a Prefeito de Florianópolis em 2004 e 2008, nem a expedição de seu diploma referente às eleições de 2004, pelo que pugnou pelo desprovimento do recurso (fls. 245-384).

O PRB, PSC, PRTB e PHS deixaram transcorrer in albis o prazo para apresentarem suas contra-razões (certidão de fl. 385).

Instado, o Ministério Público Eleitoral refutou as preliminares de (i) não cabimento do recurso, por falta de previsão do art. 262, I, do CE, suscitada pelo Prefeito recorrido; (ii) coisa julgada; (iii) segurança jurídica; (iv) preclusão e (v) ilegitimidade passiva como partes, esta suscitada pelo Vice-Prefeito e por algumas greis partidárias recorridas, os quais afirmaram que são litisconsortes, e por isso suas citações deveriam ser consideradas nulas, (vi) além de aduzir ser desnecessário a produção de provas pleiteadas por vários dos recorridos; no mérito propriamente dito, (vii) ressaltando que tem entendimento diverso do recém precedente do e. TSE no sentido de impedir a eleição de Prefeito por mais de dois mandatos consecutivos, ainda que em Municípios diversos, até porque a inelegibilidade deve ser expressa e o cargo de Prefeito num Município deve ser entendido como diverso daquele exercido em outro, pugnou pelo desprovimento do recurso (fls. 386-400).

Remetidos os autos a esse e. TRE e promovida a distribuição da relatoria, foi dada vista à Procuradoria Regional Eleitoral – PRE.

É o relatório. Passa-se à manifestação.

Inicialmente, verifica-se que o RCED em questão não veio acompanhado da respectiva ata de diplomação, que é o marco inicial para a contagem do prazo de três dias para interpô-lo.

Ocorre que, nos termos de recente precedente do e. TSE, no qual se discutia a tempestividade de RCED, constou a seguinte passagem no corpo do acórdão (fl. 10 do acórdão):

Alega-se, inicialmente, que a cópia material do diploma não foi apresentada. Afasto, porque todos os atos são públicos e a tempestividade foi reconhecida sem discussão. Essa alegação veio posteriormente. [1]

Ora, sabe-se que a diplomação dos Prefeito e Vice-Prefeito recorridos ocorreu em 18.12.2008 (vide notícia na própria página desta Corte Eleitoral, acostada na fl. 70, grifo em verde), e que o recurso foi interposto em 7.01 p.p., portanto no tríduo legal de regência, considerando-se o recesso desta Corte Eleitoral (20.12 a 6.01), no qual os prazos recursais foram prorrogados para 7.01 próximo, não havendo nenhuma discussão a respeito.

Nesses termos, o primeiro dia do prazo para se interpor RCED foi 19.12.2008, sexta-feira, sendo que o respectivo término se daria em 21.12 próximo, domingo, pelo que se prorrogaria para 22.12 subsequente.

E esse pormenor atrai a incidência do disposto no art. 1º da Res. TRESC nº 7738, de 3.12.2008, publicada no Diário de Justiça Eletrônico em 9.12.2008, que assim dispõe – grifou-se:

Art. 1º Os prazos na Justiça Eleitoral de Santa Catarina - incluído o estabelecido no art. 7º da Lei n. 6.091, de 15.8.1974 -, cujos vencimentos ocorram de 20 de dezembro de 2008 a 6 de janeiro de 2009, inclusive, ficam prorrogados até o dia 7 de janeiro de 2009.

Portanto, o prazo final para a interposição do RCED, no caso concreto ora sob julgamento, foi prorrogado para 7.01 p.p., data na qual efetivamente foi protocolado este (fl. 02).

Dito isso, passa-se à análise das preliminares arguidas pelos recorridos.

Quanto à preliminar suscitada pelo Prefeito recorrido, Dário Berger, segundo a qual não há previsão de ausência de condição de elegibilidade como hipótese passível de interposição de RCED, já que, nos termos do art. 262, I, do CE, apenas no caso de inelegibilidade seria possível sua interposição, não comporta acolhimento. Vejamos.

A questão referente ao domicílio eleitoral do Prefeito recorrido é, efetivamente, uma condição de elegibilidade (art. 14, § 3º, IV, da Constituição da República), vale dizer, o fato de o Prefeito ter transferido seu domicílio eleitoral de São José, onde exerceu dois mandatos como Prefeito, para Florianópolis, em 2003, tem aquela natureza jurídica.

Ocorre que o enfoque do presente RCED é completamente diverso, qual seja, está embasado na inelegibilidade decorrente da violação ao art. 14, § 5º, da Constituição da República, no qual está previsto expressamente que:

O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único mandato subseqüente.

Trata-se, pois, de hipótese de inelegibilidade relativa, vale dizer, que incide ou não de forma contingente, a depender do exercício ou não do respectivo cargo do Poder Executivo pelo candidato, e em caso positivo, da quantidade de vezes em que este o exerceu, concluindo-se assim pela incidência do art. 262, I, do CE, que permite a interposição do RCED à hipótese.

Pela rejeição, pois, da referida preliminar.

Quanto à preliminar de nulidade de citação do Vice-Prefeito como parte, já que ele é tão-somente litisconsorte, posto que os fatos invocados na inicial não foram por ele praticados, não merece acolhida.

Com efeito, dado o caráter subordinado do cargo em questão ao do Prefeito, os efeitos da decisão em RCED necessariamente o atingem, caso a este seja dado provimento, cassando-se os diplomas de ambos, automaticamente, nos termos do seguinte precedente da Corte Superior Eleitoral:

Segundos embargos de declaração. Alegação. Omissão. Contradição. Não-caracterização. Objetivo. Rediscussão. Matéria. Descabimento.

1. A questão relativa ao alcance da decisão proferida em recurso contra expedição de diploma a atingir candidato a vice-prefeito não pode ser suscitada pelo titular, uma vez que a ninguém é dado pleitear, em nome próprio, direito alheio. Precedente.

2. De qualquer forma, como consignado na decisão embargada, a cassação do mandato do prefeito alcança a do vice-prefeito que integrou sua chapa, dada a relação jurídica subordinada, não se fazendo necessária a citação deste para integrar a lide como litisconsorte.

3. Os segundos embargos de declaração somente podem ser admitidos caso ocorra omissão, contradição ou obscuridade existente no acórdão relativo aos primeiros embargos.

Embargos não conhecidos. [2]

Igualmente, o Vice-Prefeito recorrido alega que eventual provimento do presente RCED não pode lhe afetar, posto que não se fez menção à sua participação nos fatos objeto deste, o que também não deve ser reconhecido, nos termos do precedente acima transcrito.

Pelo não acolhimento, portanto, da dita preliminar suscitada pelo Vice-Prefeito recorrido.

No que toca à preliminar de nulidade de citação arguida pelas agremiações partidárias recorridas, as quais afirmaram que não são partes, e por isso a citação delas deveria ser na condição de litisconsortes, deve ser rejeitada de plano.

E isto porque, na condição de parte propriamente dita, nenhum prejuízo tem aquelas greis partidárias, caso fossem reconhecidas como litisconsortes dos Prefeito e Vice-Prefeito recorridos, sendo que, ademais, o e. TSE sequer reconhece aqueles partidos políticos como litisconsortes de seus candidatos eleitos em sede de RCED, conforme o seguinte precedente:

Agravo regimental. Agravo de instrumento. Recurso contra a expedição de diploma. Vereador. Cônjuge. Prefeito. Ausência. Desincompatibilização. Inelegibilidade. Art. 14, § 7º, da Constituição Federal. Preclusão. Não-ocorrência. Litisconsórcio passivo necessário. Partido político. Inexistência.

1. O cônjuge de prefeito é inelegível ao cargo de vereador, na mesma circunscrição, salvo se o titular se afastar do cargo seis meses antes do pleito. Precedentes.

2. A inelegibilidade fundada no art. 14, § 7º, da Constituição Federal pode ser argüida em recurso contra a expedição de diploma, por se tratar de inelegibilidade de natureza constitucional, razão pela qual não há que se falar em preclusão, ao argumento de que a questão não foi suscitada na fase de registro de candidatura (Ac. nº 3.632/SP). Precedentes.

3. No recurso contra a expedição de diploma, não há litisconsórcio passivo necessário entre o diplomado e o partido político.

4. Fundamentos da decisão agravada não infirmados.

5. Agravo regimental desprovido. [3]

Pelo não acatamento, portanto, da mencionada preliminar.

Quanto à preliminar de coisa julgada face à Consulta formulada pelo recorrido Dário Berger – a quem esta Corte Eleitoral respondeu afirmativamente no sentido de que

Prefeito reeleito, que atenda ao prazo de desincompatiblização do cargo até seis meses antes da eleição, bem como aos requisitos de elegibilidade previstos em lei, pode candidatar-se ao cargo de Prefeito em outro município, desde que este não tenha sido criado em razão de desmembramento, incorporação ou fusão, salvo se ocorrrido o desmembramento há dois ou mais pleitos. [4]

–, impõe-se sua rejeição.

Com efeito, apesar de constar no SADP3 – Acompanhamento Processual desta Corte Eleitoral que houve o trânsito em julgado daquele Acórdão para a parte interessada em 29.09.2003, e para a PRE em 6.10.2003, o aludido termo em si é impróprio – ou se refere à coisa julgada eminentemente formal –, já que, efetivamente, não se deve falar em coisa julgada material em se tratando de Consulta Eleitoral, posto não ter ela caráter jurisdicional, tanto que um de seus requisitos é de que seja formulada em tese (art. 30, VIII, do CE). Nesse sentido, o seguinte precedente do STF, verbis:

MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA RESPOSTA DO TRE A CONSULTA EM MATERIAL ELEITORAL. NÃO CABIMENTO. - RESPOSTA DE TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL A CONSULTA EM MATÉRIA ELEITORAL NÃO TEM NATUREZA JURISDICIONAL, MAS, NO CASO, E ATO NORMATIVO EM TESE SEM EFEITOS CONCRETOS POR SE TRATAR DE ORIENTAÇÃO SEM FORÇA EXECUTIVA COM REFERENCIA A SITUAÇÃO JURÍDICA DE QUALQUER PESSOA EM PARTICULAR. ASSIM SENDO, NÃO E CABIVEL MANDADO DE SEGURANÇA PARA AFASTAR ATO DESSA NATUREZA, TENDO EM VISTA O PRINCÍPIO QUE SE EXTRAI DA SÚMULA 266: "NÃO CABE MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA LEI EM TESE". RECURSO ORDINÁRIO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. [5]

Ademais, a decisão em Consulta Eleitoral não vincula este Tribunal Eleitoral, face à sua natureza administrativa, conforme antes visto, o qual pode confirmá-la, total ou parcialmente, ou mesmo revê-la, quando do julgamento dos processos de caráter propriamente jurisdicional, afetos à sua competência, que tratem de fato concreto, como o é o RCED em questão.

Da Consulta em questão, o recorrido Dário Berger invoca, também, o princípio da segurança jurídica, o que igualmente não pode ser aceito, devido às próprias razões acima consignadas, uma vez que o caráter dessa decisão é precário, não amparando sequer expectativa de direito ou coisas do gênero, conforme visto.

A decisão em Consulta Eleitoral, portanto, não tem natureza jurisdicional, e, por isso, dela não resulta coisa julgada material, como pretendem os recorridos.

Pela rejeição, assim, da citada preliminar invocada.

Quanto à preclusão invocada pelos recorridos, os quais sustentam que o momento próprio para se levantar a inelegibilidade invocada pelos recorrentes já estaria ultrapassado, também deve ser afastada.

Com efeito, a inelegibilidade trazida à baila pelos recorrentes tem natureza constitucional, conforme antes visto, nos termos do art. 14, § 5º, da Constituição da República, sendo passível, portanto, de ser ventilada em RCED.

Nesse sentido, recente decisão da Corte Superior Eleitoral, in verbis:

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO CONTRA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA. DEPUTADO ESTADUAL. REJEIÇÃO DE CONTAS. INELEGIBILIDADE INFRACONSTITUCIONAL. PRECLUSÃO (ART. 259, CE). CONDENAÇÃO CRIMINAL. TRÂNSITO EM JULGADO. NECESSIDADE. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. JUÍZO COMPETENTE (ART. 15, III e V, CF). VIDA PREGRESSA (ART. 14, § 9º, CF). AUTO-APLICABILIDADE. AUSÊNCIA. PRECEDENTES.

- A inelegibilidade apta a embasar o recurso contra expedição de diploma há que ser de índole constitucional, sob pena de preclusão, tendo em vista o disposto no art. 259 do Código Eleitoral.

- Se a rejeição de contas não tiver sido objeto de impugnação de registro de candidatura, não pode ser suscitada pela primeira vez em sede de RCEd, uma vez que se trata de matéria infraconstitucional.

- A suspensão dos direitos políticos por condenação criminal (CF, art. 15, III) pressupõe o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, e a decorrente de improbidade administrativa (CF, art. 15, V) requer decisão expressa e motivada do juízo competente.

- Na ausência de lei complementar estabelecendo os casos em que a vida pregressa do candidato implicarão inelegibilidade, não pode o julgador, sem se substituir ao legislador, defini-los.

- Agravo regimental a que se nega provimento. [6]

Pelo afastamento, assim, de dita preliminar.

Quanto à falta de similitude fática entre o caso ora sob julgamento e os novos precedentes do e. TSE que embasaram o presente RCED, alegada pelos recorridos PSB e PRP de Florianópolis, e também pelo Prefeito, Dário Berger, e a aplicação do princípio da segurança jurídica, o qual deveria prevalecer no caso em questão, que foi invocada, de um modo geral, pelos recorridos, as mencionadas matérias serão objetos de análise dentro do mérito propriamente dito do RCED.

Antes disso, entretanto, há que ser enfrentada a questão acerca da dilação probatória requerida pelos recorridos, a qual, em princípio, é permitida pelo e. TSE. [7]

Apesar de possível, no entanto, cabe frisar que nenhum dos pedidos de dilação probatória efetuados pelos recorridos, seja genérico, ou mesmo referente a algum documento específico ou oitiva de testemunhas, merecem ser acolhidos.

Com efeito, o RCED ora sob julgamento trata, exclusivamente, de matéria de direito, pelo que despicienda a produção probatória requerida por aqueles, devendo ser descartados de plano tais pedidos.

Quanto ao mérito, passa-se ao seu enfrentamento.

Os fatos de o recorrido Dário Berger ter sido Prefeito de São José de 1997 a 2004, vale dizer, por dois mandatos consecutivos (1997-2000 e 2001-2004), e, após transferir seu domicílio eleitoral para Florianópolis em 2003, lograr êxito nas eleições municipais de 2004 como Prefeito daquela Capital, mandato este exercido de 2005 a 2008, e tendo sido re-eleito como tal nas eleições de 2008, são incontroversos.

Cabe salientar que, conforme antes visto, o recorrido Dário Berger, em 2003, quando ainda exercia o mandato de Prefeito de São José pela segunda vez, formulou Consulta perante esta Corte Eleitoral, a respeito da viabilidade de ele se candidatar a Prefeito por outro Município, a qual foi respondida afirmativamente, considerando que se tratava de outro cargo, devendo por isso haver a desincompatibilização do mencionado cargo até seis meses antes das eleições vindouras, mesmo entendimento adotado pelo e. TSE naquela ocasião, conforme se verifica na Res. TSE nº 21487 (Relator Ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, publicada no DJ de 16.09.2003, pág. 76).

Ocorre que, no ínterim em que foi re-eleito Prefeito em Florianópolis no pleito transato e a sua respectiva diplomação, sobreveio mudança no entendimento da Corte Superior Eleitoral, mediante dois precedentes que foram publicados em 17.12.2008, a seguir transcritos:

RECURSO ESPECIAL. ELEIÇÕES 2008. REGISTRO CANDIDATURA. PREFEITO. CANDIDATO À REELEIÇÃO. TRANSFERÊNCIA DE DOMICÍLIO PARA OUTRO MUNICÍPIO. FRAUDE CONFIGURADA. VIOLAÇÃO DO DISPOSTO NO § 5º DO ART. 14 DA CB. IMPROVIMENTO.

1. Fraude consumada mediante o desvirtuamento da faculdade de transferir-se domicílio eleitoral de um para outro Município, de modo a ilidir-se a incidência do preceito legal disposto no § 5º do artigo 14 da CB.

2. Evidente desvio da finalidade do direito à fixação do domicílio eleitoral.

3. Recurso a que se nega provimento. [8]

MUNICÍPIOS DIFERENTES. IMPOSSIBILIDADE. INDEVIDA PERPETUAÇÃO NO PODER. OFENSA AOS §§ 5º E 6º DO ART. 14 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. NOVA JURISPRUDÊNCIA DO TSE.

Não se pode, mediante a prática de ato formalmente lícito (mudança de domicílio eleitoral), alcançar finalidades incompatíveis com a Constituição: a perpetuação no poder e o apoderamento de unidades federadas para a formação de clãs políticos ou hegemonias familiares.

O princípio republicano está a inspirar a seguinte interpretação basilar dos §§ 5º e 6º do art. 14 da Carta Política: somente é possível eleger-se para o cargo de "prefeito municipal" por duas vezes consecutivas. Após isso, apenas permite-se, respeitado o prazo de desincompatibilização de 6 meses, a candidatura a "outro cargo", ou seja, a mandato legislativo, ou aos cargos de Governador de Estado ou de Presidente da República; não mais de Prefeito Municipal, portanto.

Nova orientação jurisprudencial do Tribunal Superior Eleitoral, firmada no Respe 32.507. [9]

Assentado esse novo entendimento adotado pela Corte Superior Eleitoral, cabe agora a definição acerca da possibilidade jurídica, num sentido lato, em aplicá-lo ao fato de o recorrido Dário Berger ter sido eleito, por duas vezes, Prefeito de São José, tendo exercido regularmente seus mandatos, e após ter se desincompatibilizado do último e transferido seu domicílio eleitoral para Florianópolis – um ano antes das então próximas eleições –, sem solução de continuidade, exercido a Prefeitura de Florianópolis por um mandato, e re-eleito para outro, que é justamente o que ora se discute.

A falta de similitude fática entre os citados novos paradigmas do e. TSE sobre a matéria e o caso concreto em questão, não pode ser aceita.

Com efeito, o precedente referente aos autos RESPE nº 32507 diz respeito ao fato de um candidato ter exercido mandato de Prefeito em um Município no exercício de 2001 a 2004, e ter sido eleito para exercer o mandato de Prefeito em outro Município no período de 2005 a 2008, e neste último, ter tentado a re-eleição que foi vedada pela Corte Superior Eleitoral, reconhecendo assim sua inelegibilidade.

Quanto ao RESPE nº 32539, o candidato exerceu dois mandatos de Prefeito consecutivos em um mesmo Município, nos períodos de 2001 a 2004 e 2005 a 2008, tentando obter nova eleição como Prefeito em Município diverso, o que igualmente foi obstado pelo e. TSE (este equivale, em termos idênticos, à eleição do recorrido, Dário Berger, como Prefeito de Florianópolis em 2004, ano em que se elegeu Prefeito daquela Capital, após ter exercido o mandato de Prefeito de São José por duas vezes consecutivas, o que era permitido, conforme o então entendimento daquele Tribunal Superior).

Dos novos precedentes em questão, contudo, conclui-se que a nova interpretação do art. 14, § 5º, da Constituição da República, empreendida pelo e. TSE, é no sentido de que não seja mais possível a eleição ou mesmo re-eleição de um Prefeito para um terceiro mandato consecutivo, seja no mesmo ou em Município diverso, consubstanciada na seguinte passagem da ementa acima transcrita, referente ao RESPE nº 32539, in verbis:

[...] O princípio republicano está a inspirar a seguinte interpretação basilar dos §§ 5º e 6º do art. 14 da Carta Política: somente é possível eleger-se para o cargo de "prefeito municipal" por duas vezes consecutivas. Após isso, apenas permite-se, respeitado o prazo de desincompatibilização de 6 meses, a candidatura a "outro cargo", ou seja, a mandato legislativo, ou aos cargos de Governador de Estado ou de Presidente da República; não mais de Prefeito Municipal, portanto. [...] [10]

Sob essa ótica, verifica-se que a situação do recorrido Dário Berger é mais grave do que aquelas que ensejaram os precedentes antes aludidos, pois este está exercendo o mandato de Prefeito pela quarta vez consecutiva, o que é uma verdadeira afronta ao princípio republicano, ainda mais acentuada quando observado o contexto da situação em si, qual seja, o de ele ter exercido todos esses mandatos em Municípios vizinhos, pertencentes à denominada ‘Grande Florianópolis’, valendo ressaltar, apenas de passagem, que seu irmão, Djalma Berger, logrou êxito em se eleger Prefeito de São José nas eleições municipais transatas, fato que, se não repercute diretamente no presente feito, ao menos é um indício de hegemonia familiar no Poder Executivo de Florianópolis e suas adjacências.

Mas os precedentes em questão não permitem sequer o exercício de três mandatos consecutivos de Prefeito em Municípios diferentes, mesmo que muito distantes entre si, valendo citar, para não incorrer em tautologia, alguns trechos do corpo do acórdão referente ao RESPE nº 32.507, a justificar o posicionamento adotado pelo e. TSE na questão, de modo a preservar a alternância de Poder e a própria moralidade inerentes à uma Constituição Republicana que até há cerca de 10 (dez) anos atrás permitia tão-somente o exercício de um mandato relativo ao Poder Executivo, o que foi ampliado tão-somente em 1997, por meio da Emenda Constitucional nº 16, de 4.06.1997, que permitiu a re-eleição naquele Poder “para um único período subsequente”, o qual não pode ser ampliado da forma como vinha sendo até então, verbis (grifou-se):

[Ministro Eros Grau, Relator]

[...] Senhor Presidente, no Brasil, nos termos do que define o § 5º do artigo 14 da Constituição do Brasil, qualquer Chefe de Poder Executivo pode ser reeleito para um único período subsequente. Mas apenas para um período subsequente, um “único período subsequente. [...]

Quem interpreta a Constituição – e não simplesmente a lê – sabe que a regra do § 5º do seu artigo 14 veda a perpetuação de ocupante de cargo de Chefe de Poder Executivo nesse cargo. Qualquer Chefe de Poder Executivo – Presidente da República, Governador de Estado e Prefeito Municipal – somente pode, no Brasil, exercer dois mandatos consecutivos no cargo de Chefe do Poder Executivo. [...]

[Ministro Carlos Ayres Britto, Presidente]

[...] 4. Essa, pois, a discussão nos autos: saber se é lícito a uma pessoa ser “prefeito” por mais de dois mandatos consecutivos, ainda que em municípios diversos (um mandato num município, e dois mandatos em outro, no caso). Ou, ainda: se é constitucionalmente aceitável a figura daquilo que vem sendo apelidado de “prefeito intinerante”.

5. Pois bem, o Min. Eros Grau, Relator do feito, negou provimento ao recurso especial e, em consequência, manteve o indeferimento do registro de candidatura do recorrente. Isso, por entender que, no caso, “a fraude é evidente. (...) Fraude (...) consumada mediante o desvirtuamento da faculdade de transferir-se domicílio eleitoral de um para outro Município, de modo a ilidir-se a incidência do preceito”. [...]

6. Após analisar as peças dos autos, cheguei à mesma conclusão do Relator e da maioria que o acompanhou. É dizer: não se pode, mediante a prática de ato formalmente lícito (mudança de domicílio eleitoral), alcançar finalidade incompatível com a Constituição, qual seja, a perpetuação no poder. O apoderamento de unidades federadas para, como no caso, a formação de clãs políticos ou hegemonias familiares.

Em síntese, pois, a Corte Superior Eleitoral, atualmente, confere à hipótese de inelegibilidade prevista no art. 14, § 5º, da Constituição da República, interpretação restritiva, conforme acima se viu.

No caso em questão, os acórdãos que modificaram o entendimento até então adotado pelo e. TSE foram publicados em 17.12.2008, ou seja, antes das diplomações do Prefeito e Vice-Prefeito recorridos, as quais foram expedidas em 18.12 próximo, quando, segundo as referidas decisões, o recorrido Dário Berger era inelegível, nos termos do art. 14, § 5º, da Constituição da República.

Objetivamente, assim, em decorrência daquela interpretação da instância judiciária máxima da Justiça Eleitoral em sentido estrito, o Prefeito recorrido Dário Berger era, ao tempo da diplomação, inelegível, e mais, inelegibilidade advinda diretamente da Constituição da República, a qual pode ser agitada em sede de RCED, conforme precedente acima transcrito. [11]

Face à tal situação, não se pode invocar o princípio da segurança jurídica como pretexto a afastar a aludida inelegibilidade de ordem constitucional, que deve ser aplicada ao caso concreto ora sob julgamento, sob pena de se esvaziar o próprio conteúdo conferido ao art. 14, § 5º, da Constituição da República, pelo e. TSE.

Por fim, o Prefeito recorrido afirma que – (i) o art. 16 da Constituição da República, o qual prevê que “A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência” e, seguido por outros recorridos, (ii) vários precedentes do e. TSE, traduzidos no que se transcreve a seguir, qual seja:

[...] 4. tratando-se de revisão jurisprudencial levada a efeito no curso do processo eleitoral, o novo entendimento da Corte deve ser aplicável unicamente aos processos derivados do próximo pleito eleitoral. [...] (AGRRESPE nº 31942 TSE, Relator Ministro Marcelo Ribeiro, publicado na sessão de 28.10.2008)

o ampara, já que preservam a segurança jurídica por aqueles invocada, o que também não é plausível que se aceite frente ao caso ora sub judice. Vejamos.

Quanto ao mencionado art. 16 da Constituição da República, este é dirigido ao Poder Legislativo em sentido estrito, no intuito de se evitarem, por exemplo, edições de emendas constitucionais, leis ordinárias e complementares oportunistas, visando beneficiar certos segmentos ideológicos ou partidários às vésperas do pleito eleitoral vindouro, por isso estabelecendo o lapso mínimo de um ano para preservar a lisura, em sentido lato, das eleições vindouras, o que não se aplica à questão ora posta.

Em relação ao precedente da Corte Superior Eleitoral acima citado, no sentido de que não seja aplicada a mudança jurisprudencial no pleito eleitoral em curso, mas tão-somente na próxima eleição, igualmente não é aplicável à espécie, pois este trata de inelegibilidade decorrente de legislação infraconstitucional (art. 1º, I, g, da Lei Complementar – LC nº 64/90), enquanto no presente caso, conforme acima demonstrado, tem-se inelegibilidade decorrente diretamente da própria Constituição da República, nos termos do seu art. 14, § 5º, não sendo crível que seja aquela afastada – inelegibilidade constitucional – em nome do princípio da segurança jurídica.

ANTE O EXPOSTO, a Procuradoria Regional Eleitoral, por seu agente signatário, manifesta-se

i. pela rejeição das preliminares suscitadas pelos recorridos;

ii. no mérito, pugna pelo provimento do recurso, cassando-se os diplomas expedidos aos recorridos.

Florianópolis, 6 de março de 2009.

CLAUDIO DUTRA FONTELLA

Procurador Regional Eleitoral



[1] Recurso Contra Expedição de Diploma – RCED nº 630 TSE, Relator Ministro José Augusto Delgado, publicado no Diário de Justiça de 20.06.2007, pág. 140.

[2] Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração no Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral – EEARESPE nº 26005 TSE, Relator Ministro Carlos Eduardo Caputo Bastos, publicado no Diário de Justiça de 7.03.2007, pág. 149 – grifou-se.

[3] Agravo Regimental em Agravo de Instrumento – AAG nº 7022 TSE, Relator Ministro José Gerardo Grossi, publicado no Diário de Justiça de 14.09.2007, pág. 223 – grifou-se.

[4] Processo nº 2147, Classe X – Consulta, Res. nº 7.340 TRE/SC, Relator Juiz Sebastião Ogê Muniz, publicado no Diário de Justiça de 24.09.2003, pág. 123.

[5] Recurso em Mandado de Segurança – RMS nº 21185 STF, Relator Ministro Moreira Alves, publicado no Diário de Justiça de 22.02.1991, pág. 1259 – grifou-se.

[6] Agravo Regimental em Recurso Contra Expedição de Diploma – ARCED nº 667 TSE, Relator Ministro José Gerado Grossi, publicado no Diário de Justiça de 18.03.2008, pág. 12 – grifou-se.

[7] Questão de Ordem em Recurso Contra Expedição de Diploma – QORCED nº 671 TSE, Relator Ministro Carlos Augusto Ayres de Freitas Britto, publicado no Diário de Justiça de 5.11.2007, pp. 134-135 e republicado no Diário de Justiça de 13.12.2007, p. 183 – grifou-se.

[8] Recurso Especial Eleitoral – RESPE nº 32507 TSE, Relator Ministro Eros Roberto Grau, publicado na sessão de 17.12.2008.

[9] Recurso Especial Eleitoral – RESPE nº 32539 TSE, Relator Ministro Marcelo Henriques Ribeiro de Oliveira, publicado na sessão de 17.12.2008.

[10] Recurso Especial Eleitoral – RESPE nº 32539 TSE , idem.

[11] Agravo Regimental em Recurso Contra Expedição de Diploma – ARCED nº 667 TSE, idem.

segunda-feira, 2 de fevereiro de 2009

Composição 2009 dos Conselhos Estaduais

Conselho Estadual de Cultura

A) Membros indicados pelo Governo do Estado:

1. Péricles Prade - Presidente;
2. Edson Busch Machado;
3. Tereza Martorano;
4. Marcelo Colaço Paulo;
5. Marcelo Muniz;
6. Sandra Ramalho e Oliveira
7. Iara Gaidzinski;
8. Norberto Ungaretti;
9. Ivone Gumz;
10. Margit Olsen.

B) Membro Nato:

11. Anita Pires, Presidente da Fundação Catarinense de Cultura.

C) Membros indicados pelas Entidades Culturais:

12. Fátima Regina Althoff, representante dos profissionais de conservação e restauração do patrimônio histórico;
13. Norton Makowiecky, representante dos profissionais da área de cinema;
14. Bárbara Juliana Rey Antônio, representante dos profissionais da área de dança;
15. Leone Silva, representante dos profissionais da área de teatro;
16. Maura Soares, representante da área de folclore;
17. Francisco Socorro, representante da área de música;
18. Sara Regina Poyares dos Reis, representante da área de patrimônio histórico e geográfico;
19. Lauro Junkes, representante dos escritores;
20. João Otávio Neves Filho, representante dos artistas plásticos;
21. Micheline Raquel de Barros, representante dos profissionais educadores de arte.

Conselho Estadual de Esporte

A) Membros indicados pelo Governo do Estado:

1. Pedro José de Oliveira Lopes - Presidente;
2. Victor Tadeu de Andrade;
3. Sérgio Fernandes;
4. Ivan Carlos Agnoletto;
5. Hercílio Paraguaçu Antunes de Freitas;
6. Rudi José Nodari;
7. Amaury Wagner Veríssimo;
8. Elson Campos Ferreira;
9. Mário Sérgio Ranzolin Vieira;
10. Ademar José da Silva.

B) Membro Nato:

11. Carioni Mees Pavanello, Presidente da Fundação Catarinense de Esporte.

C) Membros indicados pelas Entidades Esportivas:

1. Sadi Cayres Berber, representante de associação das federações esportivas;
2. Samuel Fernando Linhares, representante de associação das federações esportivas;
3. Roberto Carlos Marangoni, representante da região esportiva do oeste;
4. Frank Fred Utech, representante da região esportiva do leste/norte;
5. Ademar Podgaietsky, representante da região esportiva do centro/oeste;
6. Edemar Ângelo Tomazzi, representante da região esportiva do sul;
7. Darcio Saules, representante dos profissionais em educação física;
8. Carlos Luiz Weber, representante dos cronistas esportivos;
9. Pedro Moralez, representante do conselho dos dirigentes das instituições de ensino superior em educação física;
10. Sérgio Vieira Galdino, representante dos atletas registrados em entidade de administração do sistema esportivo estadual.

Conselho Estadual de Turismo

A) Membros indicados pelo Governo do Estado:

1. Fernando Marcondes de Mattos - Presidente;
2. Aristides Niehues;
3. Marcelino Campos;
4. Osmar de Sousa Nunes Filho;
5. Edson Ziolkowski;
6. Eduardo Pereira Mello;
7. Anita Pires;
8. Mário Lobo Filho;
9. Rubens Spernau;
10. Maurício Grando.

B) Membro Nato:

11. Valdir Rubens Walendowsky, Presidente da Santa Catarina Turismo S.A. – SANTUR. .

C) Membros indicados pelas Entidades Turísticas:

12. Eduardo Loch, representante dos agentes de viagens e dos transportadores turísticos;
13. João Eduardo Amaral Moritz, representante da hotelaria e seus similares;
14. Maria Lúcia Camargo Silva, representante das empresas organizadoras de eventos;
15. Ézio Librizzi, representante do setor de restaurantes e outros serviços de alimentação;
16. Valdir Luiz Della Giustina, representante da área do comércio;
17. Silvia Regina Cabral, representante dos bacharéis de turismo;
18. Ricardo Ziemarth, representante dos convention & visitors bureau;
19. Moacir Benvenutti, representante dos jornalistas de turismo;
20. Roque Lino Braun, representante dos guias de turismo;
21. Thiago Albino Sarda, representante dos profissionais das instituições de ensino superior em turismo e hotelaria.

sexta-feira, 30 de janeiro de 2009

Citação por edital

CERTIDÃO DE AFIXAÇÃO DE EDITAL
Autos nº: 023.04.685334-3

CERTIFICO, para os devidos fins que, em data de ____/____/____,
nesta cidade e Comarca da Capital, Estado de Santa Catarina, foi afixado no átrio deste Fórum, o edital a seguir transcrito:

ESTADO DE SANTA CATARINA / PODER JUDICIÁRIO
Comarca da Capital / Unidade da Fazenda Pública
Av.Gov. Gustavo Richard, 434, Fórum - 8º andar, centro - CEP 88.020-901, Florianópolis-SC - E-mail: capfaz3@tj.sc.gov.br
Juiz Substituto: Luís Felipe Canever
Escrivã Judicial: Claudia Veiga Gervini Carvalho

EDITAL DE CITAÇÃO - AÇÃO POPULAR - COM PRAZO DE 30 DIAS
Ação Popular nº 023.04.685334-3
Autor: Joares Carlos Ponticelli e outros
Réu: Estado de Santa Catarina e outros
Objeto : Declarar nulo o Contrato de Prestação de Serviços nº 385/03, celebrado entre a Secretaria de Estado da Educação e Inovação e a Empresa Casvig – Catarinense de Segurança e Vigilancia Ltda e os os réus condenados ao ressarcimento integral do dano ao Erário.

Citando(a)(s): Djalma Vandro Berger

Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como CITADA(S) para responder(em) à ação, querendo, em 20 dias, contados do transcurso do prazo deste edital, prorrogáveis por mais 20 (vinte), a requerimento do interessado, se particularmente difícil a produção de prova documental (art. 7º, IV da Lei n. 4.717/65).

ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na petição inicial (art. 285, c/c art. 319 do CPC).

E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 3 vez(es), com intervalo de 10 dias na forma da lei.

Florianópolis (SC), 20 de junho de 2007.
Luís Felipe Canever
Juiz Substituto

O referido é verdade, do que dou fé.
Claudia Veiga Gervini Carvalho
Escrivã Judicial

ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
Comarca da Capital
Unidade da Fazenda Pública

terça-feira, 27 de janeiro de 2009

DOMINÓ – meu sistema

Por Esperidião Amin
[Prefácio do livro inédito do deputado Coruja, sobre dominó]

Pedras de mah-jong (espécie de dominó) eram misturadas para fazer barulho com a finalidade de impedir que ouvidos indiscretos ouvissem as palavras dos fundadores do Partido Comunista Chinês, na noite de 30 de julho de 1921, a bordo de um barco de passeio, num lago junto à cidade de Jiaxing, perto de Xangai. Este relato consta da monumental e controvertida obra “Mao, a história desconhecida”, de Jung Chang e Jon Halliday (páginas 47 e 48).

Esta e outras tantas estórias, aventuras, lendas e “mentiras de jogador” enriquecem o folclore que adorna o dominó e seus mitos.

Fico muito honrado pelo convite que o Deputado Fernando Coruja Agustini me faz para comentar este seu livro, em que é abordado tema com que me afeiçôo de maneira muito especial.

O autor – versátil e plural na busca de conhecimento, característica de sua indiscutível inteligência e seu lendário gosto pela leitura – conseguiu reunir história, regras e recomendações ou “dicas” de fácil compreensão.

Quanto aos aspectos históricos, respeitada a inevitável controvérsia, o resumo é ilustrativo e instigante. Acredito que os hispânicos sejam, efetivamente, os países pioneiros na sua prática, na América. Não posso deixar de testemunhar que D. Manuel Fraga Iribarne, o penta-Governante da Galícia, é seu devotado praticante.

Hoje, porém, não tenho dúvidas de que os “manezinhos” são os mais numerosos praticantes, tendo desenvolvido técnicas de jogo e produzido os mais apaixonados “perús”. Na Ponta das Canas, no “Bar do Pedro”, os temos tão participantes que já vimos “perú” dar tapa no braço e repreender o jogador que estava na iminência de fazer uma jogada errada.

No campeonato mais charmoso que conheço, o Torneio do Estimado (Professor Jorge Seara Polidoro), no qual as vagas são, via de regra, herdadas pelo desaparecimento do titular, o “Troféu do Perú”, primorosa obra de arte, tem sido conferido, ao longo dos últimos vinte e um anos, a ilustres personalidades que não conseguem se conter.

Em vez de apenas observar, passam a “sofrer” eloqüentemente...

Quanto às regras, ainda que elas não sejam rígidas, o livro relaciona com exatidão as usuais e suas variações.

No tocante às curiosidades, certamente, as próximas edições haverão de apresentar dezenas de contribuições. De minha parte, ofereço o lembrete de que os “dobles” (dobres, segundo o autor) têm apelidos vários: barata (branco), farol de jipe (um), doble duque (dois), doble terno (três), doble quina ou dentadura (cinco) e carreta (seis), além do líder absoluto em matéria de popularidade, difamação e injúrias: o doble quatro...

No campo das Recomendações (ou “dicas”), o autor revela a prudência de um bom médico associada à arte de um político que reúne a sabedoria da raposa e a coragem do leão...

As simulações e configurações de partidas constituem ilustração muito útil. Assemelham-se aos esforços didáticos de um bom enxadrista. Relembram “O jogador de Xadrez”, de Stefan Zweig.

É, em resumo, uma bela e bem elaborada contribuição para os aprendizes de dominó, ou seja, para todos nós, incluindo os que pensam que sabem jogar...

Enaltece um jogo que associa talento a sorte, disciplina técnica a entrosamento, como registra o livro, sem desprezar a boa convivência social, a impagável gozação de uma “lisa” (especialmente se for registrada num quadro negro ou branco) e os comentários – verdadeiros ou não – que enseja.

domingo, 11 de janeiro de 2009

Entrevistão: Samara Toth Vieira

Entrevista publicada no DIARINHO de 10 de janeiro de 2009.

“O limite da notícia é a verdade”

Como foi crescer tão próximo de um jornal que até hoje causa polêmica? O que as pessoas (colegas e professores) comentavam quando você era criança, sendo que o jornal já utilizava esta linguagem que lhe é peculiar?
Ana Claudia Dalagnoli, 26 anos, jornalista.


Cresci achando o jornal interessante, porque é um lugar interessante para uma criança. Tinha muitas pessoas, movimento, novidade, naquela época ainda tinha uma gráfica. Quando eu ia visitar o meu pai, o meu avô na redação era um motivo de alegria e satisfação. Era um lugar onde eu gostava de levar minhas amigas, de participar do dia-a-dia do jornal. Na escola, eu sempre fui uma criança tímida, nunca falei “olha, sou a neta do dono do DIARINHO”, mas em algum momento alguém descobria e comentava. Às vezes, com um tom crítico. Às vezes, com admiração, mas nunca passou em branco ser a neta do Dalmo Vieira. [Mas chegou a acontecer alguma cena desagradável?] Tinham professores desagradáveis, que falavam algumas coisas a respeito do jornal e isso me constrangia de alguma forma. Falavam mal do meu avô, que no jornal dele tinha palavrão, essas coisas. Mas com o passar dos anos eu vi que isso era motivo mais de orgulho e satisfação do que pra me incomodar.

Conheço pessoas que vem pra cá e levam o jornal embora pra São Paulo por causa da linguagem. O DIARINHO chega até a ser apresentado em sala de aula, como objeto de estudo. De quem foi a ideia em utilizar esta linguagem? E qual é o objetivo de usar essa linguagem popular e até cômica?
Cristian Resener, 31 anos, fisioterapeuta.

Isso não foi uma coisa estudada. Nem sempre o DIARINHO utilizou uma linguagem popular. Quando isso aconteceu, no começo da década de 80, eu era uma criança, uma menininha. Mas o que o meu avô me falou a respeito, e o que a gente acompanha nas edições da época, é que essa adaptação da linguagem foi uma coisa gradual. O DIARINHO foi o primeiro jornal diário de Itajaí. Num primeiro momento ele tinha uma linguagem, falava com o público de uma forma, e depois, como seria natural, ele foi se sentindo mais à vontade para falar com o seu leitor. E viu que essa nova forma de comunicação tinha mais resultado. Então foi uma coisa do ‘caminhar’ do DIARINHO. Não foi uma coisa de mercado: vamos mudar para vender mais. Foi ter sensibilidade para perceber que trazendo a linguagem que as pessoas falam nas ruas pras páginas do jornal, era uma forma mais eficiente de comunicação.

A partir do terceiro ano de vida ele passou a ter uma linguagem mais solta. Depois teve um período em que ele foi mais ácido, na década de 90. E, então, de uma certa forma, saturou o uso de uma linguagem muito vulgar. Se consolidou o uso da linguagem coloquial, ‘normal’ no dia-a-dia de uma pessoa comum. Pode até largar um palavrão às vezes, como toda pessoa larga, mas não é de maneira vulgar que nos comunicamos. É uma simples, direta e que admite o uso da gíria, do palavrão.

O jornal usa a linguagem com muitas gírias. Às vezes a pessoa que está lendo pode não entender o que significa alguma dessas palavras, um exemplo é malaco, eu não sei o que é.
Pedro Telles, garçom, 40 anos.

O cuidado que a gente tem tido é: tentar se comunicar de uma maneira que as pessoas nos entendam. Eu acho curioso alguém morar aqui e não entender que malaco é bandido. Esta semana eu estava lendo a Veja e reparei que o título da matéria da condenação do Daniel Dantas usava ‘cana’, ao invés de prisão. Eu pensei: “bom, se até a Veja tá falando assim, o DIARINHO então também pode falar..”. Eu acho que malaco, cana, dimenor, essas expressões são bem fáceis de entender. Se a gente não está se fazendo entender em algum momento, acredito que seja uma coisa mais isolada. Mas, de toda a forma, é uma preocupação que eu tenho: que a gente se comunique não com a linguagem usada pela polícia, nem em um bairro específico, mas com a linguagem dos nossos leitores.

Outra coisa que tem que ser observada é que o DIARINHO usa uma linguagem mais regional, especialmente na faixa do litoral norte catarinense. Esta faixa, que começa em Florianópolis e vai até Barra Velha, tem uma cultura específica, um modo de viver parecido. O DIARINHO nasceu e se criou neste espaço. Ele pode e deve ter leitores fora desta área geográfica, mas ele foi pensado e se comunica melhor com o leitor desta faixa do nosso litoral.

Desde a partida do fundador do DIARINHO, Dalmo Vieira, o jornal vem preservando sua principal marca: a linguagem do próprio DIARINHO. Tenho notado, entretanto, que o toque humorístico do jornal ficou mais acanhado. Fale sobre esta observação. Isso era uma particularidade do Dalmo ou passou a ser uma opção da atual redatora chefe?
José Roberto Provesi, 47 anos, reitor da Univali.

Eu acho que o humor é uma coisa muito pessoal. O que pode ser engraçado pra mim, pode não ser pra você e pode ser até agressivo pra fulano, por exemplo. Não é intenção do DIARINHO ser um jornal de humor, ele não é uma sátira de jornalismo. A minha intenção é que ele seja um jornal bem humorado, que ele saiba passar as informações de uma maneira bacana, ou seja, de forma honesta e inteligível, não necessariamente tendo que fazer graça. Acho que tem assunto e tem matéria onde cabe uma pitada de humor, a tirada de sarro, e em outras não, porque ficaria grotesco. Se a gente fizer uma consulta sobre o que é engraçado, vamos achar um monte de opiniões diferentes. Além disso, é natural que o DIARINHO esteja diferente aos 30 anos do que era aos 25, aos 15, porque ele também passou por uma evolução. Mas voltando à questão específica do humor, eu acho que ele continua sendo um jornal muito bem humorado.

Com a morte do seu Dalmo, o que mudou no DIARINHO: a linguagem, a forma de abordar as matérias?
Luciana Alves, 23 anos, vendedora autônoma.

O DIARINHO já vinha num processo de profissionalização, que começou quando ele fez 15 anos. Naquela época o Dalmo estava vivo e atuante, e era um anseio dele fazer com que a redação do DIARINHO ficasse mais profissional. Como foi este processo? Eu comecei a fazer jornalismo, comecei a trabalhar na redação e comecei a coordenar a equipe editorial. Naquele momento eu achei importante a gente contratar pessoas que trabalhassem nessa área, que estudaram jornalismo, que tinham essa prática do dia-a-dia numa redação. Naquela época, foi uma mudança feita em conjunto com o Dalmo. Ele também achava isso importante. Ele viu que a empresa dele estava crescendo e para isso precisava se profissionalizar. Há cerca de 15 anos começou essa profissionalização do DIARINHO, que agora chegou neste patamar. Eu vejo hoje a redação muito profissional. E isso é importante, pois mesmo que nós tenhamos uma maneira particular de linguagem, que nós tenhamos uma maneira bem humorada de escrever, o que fazemos aqui é jornalismo. Jornalismo com boa apuração, com ética, enfim, com responsabilidade. É um jornal sério na maneira de apurar as notícias e bem humorado na hora de contá-las.

Se houver um acidente com morte e houver uma pessoa envolvida que seja sua parente, você publicaria esta foto no jornal?
Francini Schmidt, 23 anos, cozinheira e estudante de gastronomia.

Sim. Amigos meus e até familiares já se envolveram em acidentes, não com morte, graças a Deus, mas que foram noticiados no jornal. Acho que a notícia, neste ponto, se sobressai ao laço familiar. Não acho que seja ofensivo noticiar uma coisa que aconteceu. A morte choca e emociona; ela é grotesca porque num acidente traz o elemento surpresa, além da dor que causa à família. Mas não vai ser menos doloroso se a gente deixar de falar naquele assunto. Isso é jornalismo. A gente contar para as pessoas o que aconteceu, mesmo que seja muito triste e desagradável. Esta é a nossa obrigação.

Por que o DIARINHO não passa mais nos pontos de táxi pra saber as informações? A gente está aqui 24 horas e sempre tem alguma notícia. Assalto mesmo sempre acontece...
Orli Antônio Pacheco, 62 anos, taxista.

Olha, eu desconheço essa prática de passarmos em pontos de táxi atrás de informação. Talvez isso fosse uma sacada de um bom repórter nosso, que tivesse nos taxistas uma fonte de pautas. Acho interessante a sugestão porque, realmente, os taxistas andam por toda a região, e sempre serão uma fonte constante de informação. [Qual a principal fonte de informação do DIARINHO ?] Hoje a gente tem uma facilidade, pois podemos dizer que a notícia nos procura. Acontece algo e as pessoas logo associam: “ah, vou ligar pro DIARINHO.” Isso foi uma coisa que a gente conquistou. Hoje é mais fácil fazer o DIARINHO do que era há muitos anos atrás. Primeiro, porque antes não tinha internet, telefone celular, não tinha computador, câmera digital. Enfim, uma série de facilidades tecnológicas. Além dessas facilidades, hoje a gente tem um grande parceiro, que é o leitor. As pessoas associam: fui mal atendido, vi um acidente, um assalto, estou sabendo de uma denúncia, então vou ligar para o DIARINHO. O jornal é uma instituição da cidade. Um prestador de serviços e uma tribuna para os leitores, que sabem que o DIARINHO está aí para isso. Cobro dos nossos jornalistas que, para se manter informado, tem que ficar sempre muito atento nesta relação com o leitor. Tem que atender todos os telefonemas, ler todos os e-mails, atender às pessoas que vem aqui pessoalmente. Nem sempre tudo vai render uma boa matéria. Mas é nossa obrigação atender e ouvir a todos, filtrando o que é notícia e o que não é. Também é obrigação do jornalista visitar delegacias, a prefeitura, a câmara, enfim, sair às ruas, passar pelos botecos, pela praia, ir onde estão as pessoas. [Como que o leitor sabe se a sua ligação surtiu efeito?] O leitor quer que a sua denúncia seja a manchete do jornal, claro. Mas nem sempre isso é possível. Então, se ele for bem atendido, se ele for ouvido, estamos cumprindo o compromisso que temos com ele. Isso é uma coisa que é delicada, mas que é determinante: quem faz o jornal é o jornalista, o profissional. O jornal não pode ser feito pelo leitor. O leitor é uma fonte de informação, mas nem sempre o que ele acha que é matéria, tem mesmo interesse jornalístico. Primeiro porque seria um jornal de “700 páginas”, se fôssemos utilizar todas as informações trazidas pelo leitor. Por isso, essa relação tem que ser bem delineada: o leitor vai trazer o que ele acha interessante e o jornalista vai decidir o que é fato jornalístico, o que pode virar notícia. E o leitor sempre tem ainda à disposição a sua seção no jornal, que é a de Cartas. No DIARINHO temos ainda uma outra editoria que está diretamente ligada ao leitor: a Voz e Vez do Povo. Lá o ponto de vista do leitor se sobressai, dá o tom das matérias publicadas.

O jornal publica matérias com imagens de bandidos. Vocês não têm medo de serem ameaçados?
Ednéia Benavenuta Celestino Custódio, 35 anos, comerciante.

Medo a gente tem, mas precisa continuar trabalhando. Mas uma coisa precisa ser dita também, se fôssemos fazer um resgate, contabilizando as ameaças que sofremos ao longo desses 30 anos, veríamos que a maioria das pessoas que nos ameaçou não era bandido. Ao menos não era bandido no sentido literal da palavra: condenado por assalto, assassinato, estupro, enfim. As pessoas que, geralmente, têm este tipo de reação, de ameaçar o jornalista, o jornal, tem outro perfil. [Quem são?] Buscando em nossos arquivos, vemos que a maioria das ameaças veio de políticos, de empresários, de policiais, e até de funcionários públicos que, em algum momento, não gostaram de ser criticados pelo DIARINHO, e resolveram apelar. A reação dessas pessoas, ao contrário da esperada, que seria exercer o direito de resposta e, se fosse o caso, entrar na justiça pedindo a reparação do dano, foi a mais primitiva possível. Ameaçar, xingar, tentar intimidar. [Teve caso de agressão física?] Teve. Eu nunca sofri nenhuma agressão física, mas já vi desequilibrado invadir o jornal para quebrar o que via pela frente. Mas já houve jornalista do DIARINHO que levou cintada, soco, tapa, enfim, que sofreu violência física mesmo.

O jornal é crítico e aborda a criminalidade sem medo. As denúncias contra criminosos, sejam bandidos, policiais ou políticos, de uma forma geral, acontecem bastante. Onde você encontra coragem e força para não estremecer e nem voltar atrás?
Jorli Maximo, 27 anos,motorista.

O jornal sair às bancas, todos os dias, já é um tônico revigorante enorme, para quem gosta de trabalhar com jornalismo. Sair nas ruas, logo cedinho, e ver o leitor com o DIARINHO embaixo do braço, comentando, sugerindo novas pautas...Ver os anunciantes preferindo o nosso caderno de classificados, o telefone aqui da redação tocando sem parar, tudo isso dá coragem. O fato de as pessoas terem o DIARINHO como uma instituição da cidade, também dá a certeza de que você está no caminho certo, que não dá pra temer nada e nem voltar atrás. Falo isso como jornalista que sou. E falando como empresária, também considero importante ter serenidade para constatar que cumpro a minha obrigação: a minha empresa emprega muitas pessoas, paga salários e impostos em dia. Coordeno uma equipe que faz o melhor que pode, que trabalha com dedicação, responsabilidade e com amor à camisa. O DIARINHO, que é um jornal pequeno se comparado aos grandes, e é enorme se comparado aos concorrentes menores, vem trilhando o seu caminho há 30 anos, e com muito sucesso. Este conjunto faz com que eu não tenha medo de seguir em frente.

Quem lê as manchetes e vê algumas das fotos do DIARINHO fica com a impressão de que "vale tudo" no jornal. É isso mesmo? Qual o limite editorial do DIARINHO? E no papel de editora/diretora/dona do jornal, como é dar esse limite?
Alexandre Gonçalves, 35 anos, jornalista.

O limite da notícia é a verdade. A gente não faz ficção. Quando existe um fato, foi bem apurado, então é notícia e pode ir para as nossas páginas. Seja um grande crime, uma denúncia de corrupção, uma reclamação. Não tem nenhum tipo de purismo: ‘ah, isso é feio, ah isso é triste, então a gente não fala.’ Funciona assim: aconteceu mesmo, tem interesse jornalístico, foi bem apurado, foram ouvidas as pessoas envolvidas? Então é matéria!

Eu conheço o DIARINHO desde o seu início e gostaria de saber se você projetava dar essa continuidade ao jornal? Você conseguiu profissionalizar o jornal e dar continuidade a linguagem proposta pelo seu avô. Como conseguiu isso?
Osmar de Souza Nunes Filho, 57 anos, comerciante.

Estamos fazendo um resgate de todas as nossas edições para o caderno de 30 anos do DIARINHO. Apareceu numa certa edição, uma declaração do meu avô, quando eu tinha três anos, dizendo que eu seria a futura diretora do jornal. Naquele momento eu não sabia disso e nem aspirava nada, pois era uma menininha. Mas fiquei feliz quando vi isso recentemente, porque tive, mais uma vez, a certeza de que sou muito realizada. Primeiro, porque faço o que gosto, e em segundo porque realizei o sonho do meu avo de dar continuidade ao jornal dele.

Eu comecei a trabalhar no DIARINHO quando tinha 16 anos. Naquele momento, eu queria apenas trabalhar, ganhar meu próprio dinheiro. Eu era uma adolescente, e não imaginava: “ah, eu vou ser a futura editora do DIARINHO.” Comecei atendendo ao telefone, indo ao banco, atendendo às pessoas que chegavam ao balcão. Como eu sempre gostei de ler e escrever, era uma boa aluna de português, resolvi fazer jornalismo. Quando passei no vestibular o meu avô falou: “ah, então tá, agora tu vai trabalhar na redação”. Naquela época não tinha nenhum jornalista formado no DIARINHO. Eu fui ser estagiária de jornalismo. Comecei fazendo polícia, indo nas delegacias, fazendo foto de buraco na rua. Naquela época, o DIARINHO era muito diferente do que é hoje, a estrutura da redação era muito precária. Não tinha essa separação de editorias, todo mundo fazia alguma coisa. Tirava foto, atendia o leitor, ia à delegacia, entrevistava, redigia texto, revisava as matérias, enfim, se fazia de tudo. E eu gostei quando comecei a trabalhar com edição. Quando planejava a edição do dia seguinte. Gostava de corrigir os textos, de escolher as fotos, de revisar as páginas, de fazer a capa.
Me envolvi no processo de edição e deu o estalo: “é isso que quero fazer, me achei no jornalismo.” Não fui nomeada nunca “chefe”, mas fui ficando e ocupando o espaço de editora geral. Meu avô foi cuidando mais da parte administrativa e deixou que a redação pra eu tocar. Foi assim durante muitos anos, até ele morrer. Quando o Dalmo morreu eu tive que me inteirar da parte administrativa. Hoje, quando estou prestes a completar 15 anos de DIARINHO, estou ligada nas duas pontas: na parte administrativa e na redação. Elas são, de certa forma, o oposto uma da outra. Por eu vivenciar esses dois lados da moeda, é mais fácil de eu ser sensível aos anseios dos dois lados. A parte administrativa quer que a empresa dê lucro, sempre. A redação quer sempre contratar mais gente, aumentar o número de páginas, mais equipamentos, melhores salários. Este tem sido o meu grande lance: como fazer a empresa ser enxuta e saudável para pagar as contas em dia e como garantir que a redação seja bem equipada, estruturada, para fazer um DIARINHO cada vez melhor? É preciso um equilíbrio, como tudo na vida, aliás.

Está dando certo também, graças a equipe bacana que eu formei. Eu aprendi uma coisa que o meu avô teve dificuldade a vida inteira para fazer: a delegar. O Dalmo, no final da vida, estava, finalmente, conseguindo delegar funções, mas foi por um período curto. Quando ele achou que ia tirar férias permanentes do DIARINHO, ele morreu. Uma pena que ele não tenha podido aproveitar mais. Ele trabalhou muito e gozou pouco o que construiu.

Mas era o jeito dele. E, hoje, fazendo uma análise do que aconteceu, acho que a dificuldade que ele tinha de delegar, de profissionalizar a administração do DIARINHO, atrasou um pouco a nossa evolução como empresa. Eu não sou administradora, mas tento tocar o DIARINHO com essa percepção: de que a gestão tem que ser profissional em cada setor. Apesar de eu estar todos os dias aqui e a palavra final ser a minha, eu ouço muito as pessoas que estão trabalhando comigo. Para que a equipe seja ágil, dinâmica, unida e responsável. [Qual foi o maior desafio depois que ele morreu?] Tocar a parte administrativa, pois até então a redação era a minha ‘praia’. Eu continuei fazendo o que eu sabia fazer: jornalismo, e mergulhei de cabeça na gestão da empresa. Meu avô saiu pra viajar, falou que voltava em 30 dias. Naqueles 30 dias eu fiquei administrando a empresa, mas esperando que ele voltasse em 30 dias. Quando ele morreu, eu pensei: “Meu Deus, agora ele não vai voltar nunca mais.” Então eu me dei conta da realidade: tinha que pagar os funcionários por aqueles dias, tinha uma série de contas, contratos vencendo, negociações com anunciantes, etc. Tomei decisões, o que pagava primeiro, o que ficava pra depois. Tive que me inteirar do que havia em caixa, quais eram as expectativas de receita, quais seriam as despesas. Foi grande susto, mas em nenhum momento eu achei que teria que resolver tudo sozinha. Eu contratei uma equipe bacana, jurídica e contábil. Essas pessoas souberam me apontar caminhos e eu fiz escolhas. Já faz quase cinco anos que ele se foi e foi tudo se concretizando sem traumas. Apesar de ele ter morrido repentinamente, a gente nunca atrasou o pagamento dos funcionários. O DIARINHO não parou de circulam nem um dia. As coisas continuaram como se ele tivesse na casa dele no Morro da Cruz, que era de onde ele dava as ordens nos últimos anos. Ele se comunicava muito por e-mail, telefone, pó bilhete. Já não havia muito a presença física dele, mas era sempre o Dalmo quem dava a última palavra.

Qual a influência da administração voltada para resultados e metas dentro do jornalismo?
Alexandre G. Rocha, 37 anos, diretor executivo.

Se tu fores traçar como meta o lucro, puro e simples, fica complicado. Aqui no DIARINHO não funciona assim. Se me perguntarem o que tenho como meta para 2009, responderia que gostaria de contratar mais alguns profissionais, lançar novos cadernos, aumentar a tiragem, e além disso pagar as contas em dias. As metas que eu traço para o DIARINHO são para estruturá-lo como a empresa que quero ser. De maneira alguma eu faço isso através de números. Eu quero lucro, claro, que é a razão de ser de qualquer empresa. Mas ele não é uma fábrica de sabonetes. Eu quero estruturar o DIARINHO como jornal. Se ele for cada vez mais independente financeiramente, ele também será cada vez mais livre editorialmente.

Se eu for pensar hoje quem são os nossos concorrentes... A gente tem uma dupla concorrência, que de certa forma é desleal. A gente não pode concorrer de igual para igual com os grandes veículos, das grandes redes de comunicação. É impossível fazer com que seja natural, por exemplo, concorrer com a RBS. Não é, nem nunca vai ser, porque não estamos ligados a um grande grupo. E também não posso competir com os veículos pequenos, porque eles não têm uma redação e uma estrutura com o custo que eu tenho. Muitas vezes a RBS vai assediar o anunciante oferecendo venda casada em seus vários jornais, coisas que eu não posso fazer. E o pequeno jornal vai cobrar a metade do que eu cobro pelo anúncio, porque o jornal dele é feito por duas pessoas, com uma tiragem ridícula. Mas na hora da briga pelos anúncios eu tenho que enfrentar o jornal do picareta que finge que faz jornalismo e também o mega-jornalzão da RBS, que pode botar o preço lá embaixo, porque quem sustenta o jornal deles é a TV do grupo.

Como funciona o departamento jurídico do DIARINHO? O jornal sofre várias ações judiciais. Há mesmo esse grande número de processos e quantas condenações o jornal já sofreu?
Alexsander Bernardes de Souza, 26 anos, funcionário público estadual.

O jornal sofreu dezenas de condenações e ele também foi absolvido em dezenas de processos. Teve uma época em que ele foi mais processado, que foi na década de 90, porque ele teve uma postura mais agressiva naquele momento. Hoje, a gente tem o departamento jurídico, que é encampado pelo doutor Fábio Fabeni. Somos muito responsáveis na apuração e na redação dos textos. Porque a administração da empresa é responsável. Não tem como a gente ser leviano num texto e correr o risco de sofrer uma condenação criminal e cível, ter que pagar indenização e etc. A gente observa o que é permitido e faz o nosso trabalho da melhor maneira possível.

Algumas condenações eu considero injustas, mas determinação judicial a gente cumpre e não debate. A indústria do dano moral atinge a imprensa como um todo, mas de forma mais dura as pequenas empresas de comunicação. Porque pra Veja, pra Folha de São Paulo uma condenação de 30, 40 mil reais não significa nada, mas pro DIARINHO significa ter que tirar do caixa um dinheiro que não temos. Daí teremos que conter despesas, diminuindo o numero de páginas, ou demitindo algumas pessoas.

As pessoas que trabalham hoje no DIARINHO têm que ter essa consciência e essa responsabilidade. O leitor pode dizer: “ah, mas antigamente vocês falavam filha da puta e hoje vocês não falam...”. A orientação é que não façamos. A gente faz da maneira que é previsto pelo nosso departamento jurídico, é um cuidado que a gente precisa ter para sobreviver.

O que rende uma boa manchete no DIARINHO?
Alexandre Gonçalves, 35 anos, jornalista.

Uma boa história. Tem muita gente que diz que o DIARINHO é um jornal policial. Não é verdade. Talvez em várias edições a melhor história tenha sido uma de polícia. Mas eu já fiz manchetes muito bacanas falando de esportes, de variedades, de prestação de serviço, de uma reclamação. O que rende uma boa manchete é uma história interessante. Daí o leitor vai passar na banca, vai ver o jornal e dizer: “Eu quero ler, eu quero saber o que aconteceu”. Então uma boa manchete vem de uma história bem apurada e bem contada. E a boa manchete vem de um fato jornalístico, obviamente [risos]. A gente não trabalha com ficção. Existem boa histórias de ficção também, mas essas não servem para um jornal.

O mercado vê o DIARINHO como um jornal sensacionalista ou como um jornal independente? Que mercado o DIARINHO quer atingir? E, comercialmente, qual o preço da independência?
Alexandre Gonçalves, 35 anos, jornalista.

O mercado publicitário enxerga o DIARINHO da maneira que o mercado enxerga as coisas: a realista. O mercado é muito inteligente. Os anunciantes vêem que o que eles anunciam no DIARINHO vende. Pra eles, então, pouco importa classificar o DIARINHO de sensacionalista, ou de popular, ou de qualquer rótulo. “Eu anunciei, vou vender e vou ter lucro”. Essa é a maneira que o mercado encara o DIARINHO. Se você me perguntar como os teóricos da comunicação vêem o DIARINHO... Aí direi que alguns têm uma visão crítica. Eu acho legal a crítica que vem da academia, da universidade. Faz mais rico o nosso trabalho. Mas desde que essa crítica tenha fundamento. Quando a pessoa analisa o que fazemos, pensa diferente daquilo e nos critica é interessante. Mas quando a crítica é gratuita, preconceituosa, ela é burra. Como que alguém que diz que não lê o DIARINHO pode condená-lo? Pra mim não interessa o que essa gente pensa do nosso trabalho. “Ah, o DIARINHO é um jornal sanguinário, então eu não leio. O DIARINHO tem uma linguagem vulgar então não entra na minha casa”. Mas fala da boca pra fora, porque não acompanha o dia-a-dia e nem sabe da evolução que o jornal sofreu. Eu faço um desafio! Pra qualquer pessoa, seja da classe social que for. Seja operário, industrial, professor, comerciante ou doutor. Quem vive na nossa região e ler o DIARINHO durante 30 dias seguidos, vai lê-lo para sempre. Ele vicia! Porque ele é altamente informativo, é um prestador de serviços nato, é esteticamente bonito e atrativo, tem uma linguagem agradável, é polêmico, divertido, enfim, um jornal que tem muito ‘sal’. Quem lê o DIARINHO durante 30 dias se vicia! Porque, modéstia à parte, ele é um puta jornal. [risos]. [E qual é o preço da independência?] O preço da independência é não ter medo de cara feia. Às vezes cara feia dos teus próprios colegas da imprensa, que tem uma visão preconceituosa do teu trabalho. Não ter medo da cara feia das autoridades, que adoram o DIARINHO até serem criticadas por ele. Não ter medo da crítica da academia, mesmo porque a maioria dos teóricos jamais trabalhou e nem tem pique ou competência para trabalhar em jornal. O preço da independência é não ter medo de enfrentamento e nem de sofrer pressão. [E comercialmente qual o preço da independência?] Às vezes você pode perder um anunciante ou perder um contrato com uma prefeitura ou com o governo do Estado, porque eles não aceitam ser criticados. O Dalmo sempre dizia: “Liberdade de imprensa não existe pra quem dá pau, só pra quem puxa o saco”. Querem que a gente passe a mão na cabeça deles. Eles não admitem a crítica, não admitem o jornalismo que critique. Daí vão revidar cortando anúncios, xingando o jornal, ameaçando e muitas vezes te processando.

Mas vale a pena pagar o preço. O DIARINHO, mantendo essa postura independente, continua sendo o mais lido, e sendo o mais lido, os anunciantes, o mercado, continua anunciando em suas páginas. Por isso digo que o mercado é inteligente, ele sabe onde anunciar para ter resultado. E são os leitores e os anunciantes que mantêm o DIARINHO independente. Esse é o círculo ‘virtuoso’ que faz com que as coisas dêem certo.

Qual o maior furo jornalístico dos 30 anos de DIARINHO?
Marco Aurélio Seara, 50 anos, engenheiro eletricista

Ah, foram vários. Um furo jornalístico recente e bastante polêmico foi quando a gente anunciou que a prisão preventiva do ex-prefeito Volnei tinha sido pedida por um Procurador da República. Estava em segredo de justiça, queriam esconder por causa da eleição. O DIARINHO foi atrás, apurou e teve coragem de publicar porque era um baita furo jornalístico. Um procurador da república pediu a prisão preventiva do prefeito. “Ah, tá! Mas um desembargador entendeu que não deveria pedir”. Sim, isso também tava lá na matéria também – a leitura que o procurador e o desembargador fizeram do suposto envolvimento do prefeito naquela investigação policial. Nós furamos toda a imprensa. Só depois que o DIARINHO noticiou, os outros veículos noticiaram. Aliás, todos os grandes jornais publicaram a matéria depois, inclusive os do eixo Rio/ São Paulo. Apesar da polêmica que o episódio causou, a gente fez o certo. Fizemos nosso papel de contar a história! Muita gente achou que não deveríamos publicar em função do processo eleitoral. Mas é o contrário. As pessoas tinham o direito de saber da investigação. O que não pode é o processo eleitoral privar o direito soberano das pessoas serem bem informadas.... Houve outros grandes furos: o esquema de venda de carteiras de motorista que funcionava dentro da delegacia, por exemplo. Na edição desta quarta-feira passada mesmo, mais um furo: flagramos a polícia militar liberando ladrões atacando carros dentro do pátio de veículos apreendidos de Itajaí.

Qual foi a matéria mais difícil de fazer nesses 30 anos de DIARINHO?
Jaqueline dos Santos Pereira, 25, auxiliar de cabeleireiro.

A morte do meu avô, com toda a certeza. Pra mim foi a mais dolorida. Naquele dia, eu acordei com a notícia de que ele tinha morrido em Barcelona e, depois de chorar e de ficar algumas horas em estado de choque, eu pensei: “Amanhã vai ter que sair o DIARINHO, e sou eu quem vai coordenar esta edição”. Eu fiz o editorial daquele dia, e foi o mais difícil de fazer, porque era um adeus ao meu avô e ao homem com quem eu trabalhei durante muitos e muitos anos. Era meu avo, meu patrão e meu colega de trabalho. Foi a edição mais sofrida da minha vida. Mas é também uma edição que, sempre que eu vejo, me emociona. Foi feita com o coração, mas muito bem planejada, redigida e diagramada. Ficou linda. É um documento histórico.

Queria saber quantas pessoas trabalham no DIARINHO hoje? E quando começou o jornal quantas pessoas trabalhavam?
Roger Max Moreira, 12 anos, estudante.

Hoje, arredondando o número, a gente tem praticamente 100 funcionários. Se for contar os colaboradores dá umas 120, 130 pessoas. Sempre me surpreendo com a quantidade de funcionários nas festas de fim de ano. Tem gente que trabalha na mesma empresa e nem se conhece (risos).

Quando começou, era o Dalmo, o João, e mais duas ou três pessoas. Era feito artesanalmente o DIARINHO. Impressiona o quanto cresceu. Hoje é tanta gente pra fazer esse mesmo jornal...
Mas é o mesmo jornal e não é, porque temos que considerar a evolução, o quanto ele ficou grande. A equipe é numerosa, mas não tem ninguém ocioso. Todas as pessoas que estão aqui trabalham muito. Se nós fôssemos ligados à uma grande rede de comunicação, com certeza haveria muito mais gente fazendo este mesmo jornal. A equipe é enxuta para fazer tantas páginas, cobrir tantas cidades.... A gente faz mágica, digamos assim.

Quais são os planos do DIARINHO para a região de Florianópolis. Além da capa, há projetos para aumentar o números de páginas para a região? Há planos de tornar o DIARINHO estadual?
Hélio Costa, 50 anos, apresentador.

Eu não tenho um plano específico de crescimento pra Florianópolis. A minha intenção é que o DIARINHO cresça de uma maneira geral. Que ele circule mais nas cidades do litoral norte catarinense. Acho que é difícil o DIARINHO, com a linguagem que ele tem hoje, ser um sucesso em todo o estado. O estado de Santa Catarina é muito dividido por regiões. O sucesso do DIARINHO está muito ligado ao fato de ele ter uma linguagem específica para se comunicar com essa faixa de litoral. Em Florianópolis é importante a nossa circulação não só por ser a capital, mas porque o manezinho é muito parecido com o pessoal daqui, com o dengo-dengo, com o peixeiro, com o papa-marisco, o papa-siri. A gente é muito uniforme, no litoral, nessa questão cultural. Pro DIARINHO crescer estadualmente ele teria que ter alguns ajustes. Talvez fazer cadernos segmentados. Ele teria que falar a linguagem dessas pessoas do interior. Outras expressões, outra maneira de viver a vida. Hoje é difícil falar uma linguagem universal para todo o estado de Santa Catarina. Todos os jornais estaduais são de mentirinha. Porque não tem nenhum jornal estadual que fale a linguagem de todos os catarinenses. Esses jornais não conseguem se fazer estaduais. O itajaiense, por exemplo, acaba não lendo o jornal estadual porque ele não consegue ser ver ali. O jornal não fala do problema da rua, do bairro. Entre ler esse jornal estadual e ler o DIARINHO o itajaiense acaba preferindo o DIARINHO. Temos que tomar cuidado com esse crescimento pra não cometer o mesmo erro: querer falar com todo mundo ao mesmo tempo e acabar não falando de maneira concreta com ninguém.

De que forma a experiência com o blog DIARINHO na Chuva está influenciando ou vai influenciar no projeto do novo site do jornal? O que o jornal tirou como lição da experiência?
Alexandre Gonçalves, 35 anos, jornalista.

Qualquer crescimento que se imagine para o jornal, ignorando a internet, seria uma burrice. A internet, apesar de eu não acreditar que o jornal de papel vá acabar, agrega valor ao jornal impresso. O blog mostrou o quanto é imediata essa relação on line com o leitor. A gente trabalha o dia inteiro para amanhã colocar o jornal na rua e as pessoas o lerem. Na internet, em questão de cinco minutos, tu tens uma resposta do leitor. Ele já leu a tua mensagem, já te deu o retorno.
Ficou uma experiência muito positiva pelo número de acessos naquele momento delicado que foi a enchente, quando a gente tinha dificuldade de sair às ruas. Não porque a gente não conseguisse fazer o jornal, mas porque a gente não conseguia circular. A cidade estava embaixo d’água. Os entregadores estavam com problemas, não conseguiam vir trabalhar. A idéia do blog foi muito feliz. A gente conseguiu passar informação. Claro que o leitor da internet não é o mesmo da versão impressa. Isso é uma sacada a mais que a gente tem que ter: as pessoas que lêem o DIARINHO impresso não são as mesmas que o lêem na internet. O nosso site peca hoje por isso, pela falta de imediatismo. A gente pega toda a edição impressa e coloca o conteúdo na internet. Estamos revendo isso, porque a intenção é usar a agilidade da internet para aperfeiçoar a nossa comunicação com o leitor.